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Tagrisso (osimertinibe) tem que ser fornecido pelo plano de saúde?

Tagrisso (osimertinibe) é um medicamento utilizado no tratamento de alguns tipos de cânceres de pulmão.

No Brasil, o Tagrisso (osimertinibe) está registrado na ANVISA desde 2016, sendo indicado em bula para o tratamento de pacientes adultos com câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC) quando:

  1. O paciente teve resultado positivo para o teste de mutações de deleção no éxon 19 ou substituição no éxon 21 (L858R) do EGFR (Receptores do Fator de Crescimento Epidérmico) para tratamento adjuvante após remoção cirúrgica do tumor para prevenção do retorno do câncer;
  2. Tratamento de pacientes com CPNPC localmente avançado e irressecável (estágio III), cujo tumor apresenta deleções no éxon 19 do EGFR ou mutações de substituição no éxon 21 (L858R) e cuja doença não progrediu durante ou após quimiorradioterapia concomitante ou sequencial à base de platina;3
  3. O paciente teve resultado positivo para o teste de mutações de deleção no éxon 19 ou substituição no éxon 21 (L858R) do EGFR (Receptores do Fator de Crescimento Epidérmico) para o tratamento inicial do câncer, podendo ser tratado com TAGRISSO em monoterapia ou em combinação com pemetrexede e quimioterapia à base de platina;480
  4. O paciente teve resultado positivo para o teste de mutação T790M e o câncer progrediu durante o uso de ou após terapia prévia com outros medicamentos inibidores de tirosina quinase dos Receptores do Fator de Crescimento Epidérmico (EGFR).

O medicamento funciona bloqueando o EGFR e pode ajudar a retardar ou parar o crescimento do câncer de pulmão, reduzindo seu tamanho e prevenindo o retorno do tumor após sua remoção
cirúrgica.

Mas será que os planos de saúde são obrigados a fornecer o Tagrisso (osimertinibe)?

OS PLANOS DEVEM COBRIR O Tagrisso (osimertinibe)?

Sim!

O Tagrisso (osimertinibe) está incluído no Rol da ANS apenas para duas coberturas:

  1. Tratamento de primeira linha de pacientes com câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático, cujo tumor apresenta mutações de deleções do éxon 19 ou de substituição do éxon 21 (L858R) dos receptores do fator de crescimento epidérmico (EGFRS); e
  2. Tratamento adjuvante após ressecção do tumor em pacientes com câncer de pulmão de células não pequenas (CPNPC) cujo tumor apresenta mutações de deleções do éxon 19 ou de substituição do éxon 21 (L858R) dos Receptores do Fator de Crescimento Epidérmico (EGFRs)

Mas, havendo prescrição médica, com o detalhamento da necessidade de uso para a sobrevida do paciente, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento para além dessas duas hipóteses.0

O uso fora das indicações do Rol vai exigir o ajuizamento de uma ação judicial.

O QUE FAZER SE O fornecimento do Tagrisso (osimertinibe) FOR NEGADO?

Em caso de negativa do fornecimento do medicamento, o primeiro passo é solicitar a negativa de cobertura por escrito e procurar um advogado especialista em saúde para preparar a ação judicial.

Com a negativa, o pedido médico e o relatório oncológico detalhando a situação clínica do paciente e a urgência do tratamento, a ação judicial vai ser preparada para demonstrar ao juiz a necessidade da concessão da decisão.

DÚVIDAS?

Se você precisa de ajuda para obter o Tagrisso (osimertinibe), entre em contato conosco: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.

Lembre-se: informação é poder ⚡ !

Até a próxima.

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