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Vasectomia e Laqueadura: o que muda a partir de março de 2023 nos procedimentos de esterilização

Esterilização voluntária: alteração da Lei nº 9.263/96, conhecida como Lei do Planejamento Familiar, facilita o acesso de homens e mulheres aos procedimentos de vasectomia e laqueadura, respectivamente
Há uns anos, publiquei em minha página do Instagram (@direitoprasaude) um conteúdo a respeito da Lei do Planejamento Familiar e o post foi bastante comentado pelas restrições impostas pela lei no corpo dos cidadãos e nas escolhas destes em terem ou não filhos, sobretudo com a imposição descabida de autorização do cônjuge para pessoas casadas que optassem por se submeter a uma esterilização voluntária.
Vejamos alguns trechos anteriores da lei:
Art. 10. Somente é permitida a esterilização voluntária nas seguintes situações:
I – em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce;
[…]
§ 5º Na vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges.
Ano passado, felizmente, tivemos a alteração da Lei do Planejamento Familiar através da Lei nº 14.443/2022 e, a partir de agora, os requisitos para realização de vasectomia e laqueadura mudaram:
  1. Toda pessoa maior de 21 anos poderá realizar o procedimento;
  2. Toda pessoa, independente da idade, com mais de 2 filhos poderá realizar o procedimento;
  3. A laqueadura poderá ser feita após o parto na mulher que solicitar o procedimento com pelo menos 60 dias de antecedência entre a manifestação da vontade e o parto, desde que adequadas as condições médicas;
  4. O procedimento poderá ser realizado INDEPENDENTEMENTE de autorização do cônjuge para pessoas casadas.
É muito bom quando vemos as leis sendo alteradas por pressões do povo, para atender às mudanças sociais 🚀

E como ficou o texto da Lei agora?

Art. 10. Somente é permitida a esterilização voluntária nas seguintes situações:
I – em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de 21 (vinte e um) anos de idade ou, pelo menos, com 2 (dois) filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, inclusive aconselhamento por equipe multidisciplinar, com vistas a desencorajar a esterilização precoce;
[…]
§ 2º A esterilização cirúrgica em mulher durante o período de parto será garantida à solicitante se observados o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias entre a manifestação da vontade e o parto e as devidas condições médicas.
§ 5º REVOGADO

Críticas

Apesar das alterações recentes, ainda subsistem críticas quanto a ingerência da lei no corpo e vida das pessoas.

De se destacar a posição da Procuradoria Geral da República (PGR) em parecer de autoria do Procurador Geral Augusto Aras proferido nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.911 que questiona as restrições impostas à esterilização de homens e mulheres. Vejamos alguns pontos do parecer da PGR:

  • Ao impor a idade mínima de 21 anos a lei destoa do restante do ordenamento jurídico, uma vez que a restrição etária é incompatível com a previsão da maioridade civil e penal aos 18 anos de idade;
  • As restrições relacionadas à faixa etária e à quantidade de filhos ofendem a liberdade individual e constituem indevida interferência estatal na autonomia privada do cidadão;
  • O controle da própria fecundidade, pelo método que pareça mais eficaz para cada indivíduo, desde que lícito, integra o rol de direitos consolidados no princípio constitucional da dignidade humana;
  • A norma deslegitima a opção de uma pessoa plenamente capaz não querer gerar descendentes, o que, na avaliação do PGR, é uma decisão tão válida quanto a de querer filhos, por isso não pode sofrer limitação imposta por lei.

DÚVIDAS?

Se o seu direito for desrespeitado, entre em contato comigo: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.

Lembre-se: informação é poder ⚡ !

Até a próxima,

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