Telessaúde: vamos entender um pouco mais sobre o assunto e as cautelas que profissionais de saúde precisam adotar no dia a dia?
As ações de saúde digital já são realidade em vários locais do Brasil, sobretudo após a definição do Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes (Telessaúde Brasil Redes) através da Portaria nº 2.546/2011 do Ministério da Saúde.
Contudo, foi com a pandemia do coronavírus e a necessidade de isolamento social, que os recursos de Tecnologia de
Informação e Comunicação (TIC) passaram a ser utilizados de forma ampla para a prestação de serviços médicos e de saúde em geral.
Neste sentido, o governo federal autorizou o uso da telemedicina enquanto durasse a crise ocasionada pelo COVID-19, através da edição da Lei nº 13.989/2020.
Em paralelo, o Conselho Federal de Medicina editou a Resolução CFM nº 2.314/2022 para definir e regulamentar a telemedicina como forma de serviços médicos mediados por tecnologias de comunicação.
Por fim, em 28/12/2022, foi sancionada a Lei nº 14.510/2022 que altera a Lei do SUS (nº 8.080/90) para autorizar, disciplinar e regulamentar a telessaúde em todo o território nacional, permitindo a todos os profissionais de saúde – e não somente aos médicos – a prestação remota de serviços:
Art. 26-A. A telessaúde abrange a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo federal e obedecerá aos seguintes princípios:
I – autonomia do profissional de saúde;
II – consentimento livre e informado do paciente;
III – direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde, com a garantia do atendimento presencial sempre que solicitado;
IV – dignidade e valorização do profissional de saúde;
V – assistência segura e com qualidade ao paciente;
VI – confidencialidade dos dados;
VII – promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde;
VIII – estrita observância das atribuições legais de cada profissão;
IX – responsabilidade digital.
Saúde digital
A Saúde Digital compreende o uso de recursos de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) para produzir e disponibilizar informações confiáveis sobre o estado de saúde para os cidadãos, profissionais de saúde e gestores públicos.
Para além do registro e troca de informações, e de fonte de consulta para definições de políticas e estratégias públicas, a Saúde Digital vem para ampliar o atendimento e alcance dos serviços de saúde, permitindo que pacientes e profissionais de saúde se mantenham conectados, mesmo diante de impossibilidades físicas, garantindo o início e continuidade de tratamentos e orientações de saúde (telessaúde na prática).
Regulamentação da Telessaúde: Lei 14.510/2022
Diante do reconhecimento legal da telessaúde, faz-se necessário entender quais os parâmetros deverão ser utilizados pelos profissionais de saúde em suas atuações nesta modalidade de atendimento que veio para ficar.
Por isso, preparei um Guia de Atuação Segura em Telessaúde, destacando as obrigações jurídicas e éticas que deverão ser observadas pelas principais categorias de profissionais de saúde:
- Enfermeiros
- Fisioterapeutas
- Médicos
- Nutricionistas
- Odontólogos
- Psicólogos
Para baixar o e-book, é só clicar: #3 Telessaúde - www.leticiacorrea.com
Conhecimento bom, é conhecimento compartilhado. Por isso, compartilhe este e-book com seus amigos para que o maior número possível de profissionais de saúde tenha acesso ao material que foi preparado com muito carinho e objetividade.
DÚVIDAS?
Se você ficou com mais alguma dúvida sobre a telessaúde ou precisa de ajuda para elaborar seus Termos de Consentimento do atendimento à distância, entre em contato comigo: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.
Lembre-se: informação é poder ⚡ !
Até a próxima,