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Direito, Novidade, Profissional da Saúde

Telessaúde: guia de atuação segura para profissionais de saúde

  • Publicado em 30 dez 2022
  • Por Letícia P. Corrêa
  • Tags: dentista, enfermeiro, fisioterapeuta, médico, nutricionista, psicólogo, telessaúde

Telessaúde: vamos entender um pouco mais sobre o assunto e as cautelas que profissionais de saúde precisam adotar no dia a dia?

As ações de saúde digital já são realidade em vários locais do Brasil, sobretudo após a definição do Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes (Telessaúde Brasil Redes) através da Portaria nº 2.546/2011 do Ministério da Saúde.

Contudo, foi com a pandemia do coronavírus e a necessidade de isolamento social, que os recursos de Tecnologia de
Informação e Comunicação (TIC) passaram a ser utilizados de forma ampla para a prestação de serviços médicos e de saúde em geral.

Neste sentido, o governo federal autorizou o uso da telemedicina enquanto durasse a crise ocasionada pelo COVID-19, através da edição da Lei nº 13.989/2020.

Em paralelo, o Conselho Federal de Medicina editou a Resolução CFM nº 2.314/2022 para definir e regulamentar a telemedicina como forma de serviços médicos mediados por tecnologias de comunicação.

Por fim, em 28/12/2022, foi sancionada a Lei nº 14.510/2022 que altera a Lei do SUS (nº 8.080/90) para autorizar, disciplinar e regulamentar a telessaúde em todo o território nacional, permitindo a todos os profissionais de saúde – e não somente aos médicos – a prestação remota de serviços:

Art. 26-A. A telessaúde abrange a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo federal e obedecerá aos seguintes princípios:

I – autonomia do profissional de saúde;

II – consentimento livre e informado do paciente;

III – direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde, com a garantia do atendimento presencial sempre que solicitado;

IV – dignidade e valorização do profissional de saúde;

V – assistência segura e com qualidade ao paciente;

VI – confidencialidade dos dados;

VII – promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde;

VIII – estrita observância das atribuições legais de cada profissão;

IX – responsabilidade digital.

Saúde digital

A Saúde Digital compreende o uso de recursos de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) para produzir e disponibilizar informações confiáveis sobre o estado de saúde para os cidadãos, profissionais de saúde e gestores públicos.

Para além do registro e troca de informações, e de fonte de consulta para definições de políticas e estratégias públicas, a Saúde Digital vem para ampliar o atendimento e alcance dos serviços de saúde, permitindo que pacientes e profissionais de saúde se mantenham conectados, mesmo diante de impossibilidades físicas, garantindo o início e continuidade de tratamentos e orientações de saúde (telessaúde na prática).

Regulamentação da Telessaúde: Lei 14.510/2022

Diante do reconhecimento legal da telessaúde, faz-se necessário entender quais os parâmetros deverão ser utilizados pelos profissionais de saúde em suas atuações nesta modalidade de atendimento que veio para ficar.

Por isso, preparei um Guia de Atuação Segura em Telessaúde, destacando as obrigações jurídicas e éticas que deverão ser observadas pelas principais categorias de profissionais de saúde:

  • Enfermeiros
  • Fisioterapeutas
  • Médicos
  • Nutricionistas
  • Odontólogos
  • Psicólogos
                                   Para baixar o e-book, é só clicar: #3 Telessaúde - www.leticiacorrea.com

Conhecimento bom, é conhecimento compartilhado. Por isso, compartilhe este e-book com seus amigos para que o maior número possível de profissionais de saúde tenha acesso ao material que foi preparado com muito carinho e objetividade.

DÚVIDAS?

Se você ficou com mais alguma dúvida sobre a telessaúde ou precisa de ajuda para elaborar seus Termos de Consentimento do atendimento à distância, entre em contato comigo: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.

Lembre-se: informação é poder ⚡ !

Até a próxima,

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Doutoranda em Bioética | UnB
Advogada • Doula da morte • Professora
Direito à saúde para quem cuida e para quem é cuidado
🌱 Do início ao fim da vida

Foi divulgado na ASCO 2026, o estudo RASolute 302 Foi divulgado na ASCO 2026, o estudo RASolute 302 sobre o medicamento daraxonrasibe, um inibidor oral multisseletivo de RAS(ON) para pacientes com adenocarcinoma ductal de pâncreas metastático (mPDAC) previamente tratado.
O estudo, um ensaio clínico
internacional, aberto, randomizado de fase Ill, que avaliou a eficácia e a segurança do daraxonrasibe, feito com 500 pacientes, apresentou resultados incríveis: melhora significativa da sobrevida global, sobrevida livre de progressão, taxa de resposta objetiva e qualidade de vida.
Como filha de uma paciente que teve câncer de pâncreas metastático, o estudo representa um ganho enorme.
Não sabemos ainda quando o fármaco estará disponível, mas a mudança que ele promoverá, será importante para os pacientes, sobretudo, no planejamento de fim vida.
Como eu sempre digo: converse hoje! Só temos o agora 🌻
Foi ao ar, nesta segunda-feira, 01/06/2026, o Prog Foi ao ar, nesta segunda-feira, 01/06/2026, o Programa 15 Minutos de Cidadania, da Rádio Câmara, sobre o Estatuto dos Direitos do Paciente, que contou com a minha participação e do meu pai. 
O episódio aborda a importante mudança de paradigma para os pacientes e profissionais de saúde brasileiros à partir da entrada em vigor da Lei 15.378/2026, que prevê direitos e responsabilidades nos cuidados em saúde.
O Estatuto incorpora ao ordenamento brasileiro previsões que reconhecem e garantem o respeito ao paciente e às suas vontades, derivadas dos Direitos Humanos do Paciente.
Conhecer o Estatuto é fundamental para que possamos avançar em um cuidado centrado no paciente, para promover uma verdadeira e poderosa colaboração entre todos os agentes do cuidado.
👉 Ouça agora: https://www.camara.leg.br/radio/180-15-minutos-de-cidadania/
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📢ATENÇÃO Nesta sexta, 29/05/2026, a ANS divulgou 📢ATENÇÃO
Nesta sexta, 29/05/2026, a ANS divulgou o percentual máximo de reajuste que pode ser aplicado aos contratos de planos de saúde nas modalidades individuais e familiares:
5,11%
O reajuste não entra em vigor imediatamente para todos os consumidores: a cobrança só pode ser aplicada no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês em que o plano foi contratado.
Estima-se que cerca de 7,7 milhões de beneficiários, o equivalente a 14,5% dos usuários de planos de assistência médica no país, tenham planos individuais e/ou familiares.
Ao receber o reajuste, é importante que o consumidor faça as contas para verificar se o percentual de reajuste aplicado observa o teto estabelecido pela ANS.
Caso encontre divergências, deverá abrir uma reclamação junto à operadora e, não conseguindo resolver a questão, procurar um advogado especialista em saúde para ajuizar uma ação de revisão do reajuste aplicado.
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