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Direito, Novidade, Profissional da Saúde

Telessaúde: guia de atuação segura para profissionais de saúde

  • Publicado em 30 dez 2022
  • Por Letícia P. Corrêa
  • Tags: dentista, enfermeiro, fisioterapeuta, médico, nutricionista, psicólogo, telessaúde

Telessaúde: vamos entender um pouco mais sobre o assunto e as cautelas que profissionais de saúde precisam adotar no dia a dia?

As ações de saúde digital já são realidade em vários locais do Brasil, sobretudo após a definição do Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes (Telessaúde Brasil Redes) através da Portaria nº 2.546/2011 do Ministério da Saúde.

Contudo, foi com a pandemia do coronavírus e a necessidade de isolamento social, que os recursos de Tecnologia de
Informação e Comunicação (TIC) passaram a ser utilizados de forma ampla para a prestação de serviços médicos e de saúde em geral.

Neste sentido, o governo federal autorizou o uso da telemedicina enquanto durasse a crise ocasionada pelo COVID-19, através da edição da Lei nº 13.989/2020.

Em paralelo, o Conselho Federal de Medicina editou a Resolução CFM nº 2.314/2022 para definir e regulamentar a telemedicina como forma de serviços médicos mediados por tecnologias de comunicação.

Por fim, em 28/12/2022, foi sancionada a Lei nº 14.510/2022 que altera a Lei do SUS (nº 8.080/90) para autorizar, disciplinar e regulamentar a telessaúde em todo o território nacional, permitindo a todos os profissionais de saúde – e não somente aos médicos – a prestação remota de serviços:

Art. 26-A. A telessaúde abrange a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo federal e obedecerá aos seguintes princípios:

I – autonomia do profissional de saúde;

II – consentimento livre e informado do paciente;

III – direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde, com a garantia do atendimento presencial sempre que solicitado;

IV – dignidade e valorização do profissional de saúde;

V – assistência segura e com qualidade ao paciente;

VI – confidencialidade dos dados;

VII – promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde;

VIII – estrita observância das atribuições legais de cada profissão;

IX – responsabilidade digital.

Saúde digital

A Saúde Digital compreende o uso de recursos de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) para produzir e disponibilizar informações confiáveis sobre o estado de saúde para os cidadãos, profissionais de saúde e gestores públicos.

Para além do registro e troca de informações, e de fonte de consulta para definições de políticas e estratégias públicas, a Saúde Digital vem para ampliar o atendimento e alcance dos serviços de saúde, permitindo que pacientes e profissionais de saúde se mantenham conectados, mesmo diante de impossibilidades físicas, garantindo o início e continuidade de tratamentos e orientações de saúde (telessaúde na prática).

Regulamentação da Telessaúde: Lei 14.510/2022

Diante do reconhecimento legal da telessaúde, faz-se necessário entender quais os parâmetros deverão ser utilizados pelos profissionais de saúde em suas atuações nesta modalidade de atendimento que veio para ficar.

Por isso, preparei um Guia de Atuação Segura em Telessaúde, destacando as obrigações jurídicas e éticas que deverão ser observadas pelas principais categorias de profissionais de saúde:

  • Enfermeiros
  • Fisioterapeutas
  • Médicos
  • Nutricionistas
  • Odontólogos
  • Psicólogos
                                   Para baixar o e-book, é só clicar: #3 Telessaúde - www.leticiacorrea.com

Conhecimento bom, é conhecimento compartilhado. Por isso, compartilhe este e-book com seus amigos para que o maior número possível de profissionais de saúde tenha acesso ao material que foi preparado com muito carinho e objetividade.

DÚVIDAS?

Se você ficou com mais alguma dúvida sobre a telessaúde ou precisa de ajuda para elaborar seus Termos de Consentimento do atendimento à distância, entre em contato comigo: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.

Lembre-se: informação é poder ⚡ !

Até a próxima,

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Doutoranda em Bioética | UnB
Advogada • Professora • Doula da morte
Direito à saúde para quem cuida e para quem é cuidado
🌱 Do início ao fim da vida

Você usou caneta para emagrecer, perdeu peso e tá Você usou caneta para emagrecer, perdeu peso e tá sofrendo com o excesso de pele?
Sabia que seu plano de saúde tem que cobrir as cirurgias plásticas reparadoras?
Isso é direito do paciente que as operadoras não garantem ao beneficiário de forma administrativa.
Se você precisa das cirurgias reparadoras, saiba que o relatório médico é fundamental para respaldar seu pedido.
👉🏼 Ficou com alguma dúvida?
Me conta nos comentários, salva esse vídeo e me segue para ficar por dentro de todos os seus direitos.
#emagrecimento #cirurgiaplastica #bariatrica
Hoje, 20.04, é comemorado nos Estados Unidos, o Di Hoje, 20.04, é comemorado nos Estados Unidos, o Dia Nacional das Doulas da Morte.
Por iniciativa da enfermeira e fundadora da Doulagivers, Suzanne B. O'Brien, a data foi criada para chamar a atenção das pessoas para compreenderem o papel das doulas da morte.
As doulas da morte, oferecemos apoio não médico a pessoas em terminalidade, confortando e auxiliando pacientes, familiares e profissionais de saúde, para que o período seja atravessado com dignidade, autonomia e clareza.
Auxiliamos em diferentes frentes, desde a organização de rotina, acompanhamento em consultas, esclarecimentos jurídicos, apoio na criação de instrumentos de legado, até preparo do corpo e enfrentamento do luto de familiares, amigos e profissionais de saúde.
Mas, em todas as frentes, compartilhamos de um mesmo propósito: presença, escuta e apoio.
A doulagem de fim de vida me lembra, todos os dias, de que oferecer à alguém a possibilidade de morrer em seus próprios termos, é o gesto de maior grandeza e humildade que podemos ter.
📷Registro do encontro das doulas da morte no XII Congresso Latinoamericano de Cuidados Paliatiavos, realizado em março de 2026, em São Paulo.
O Projeto de Lei nº 1845/2026, de autoria do deput O Projeto de Lei nº 1845/2026, de autoria do deputado federal Aureo Ribeiro, propõe a regulamentação das doulas do fim da vida.
Uma semana após a entrada em vigor da Lei nº 15.381/2026 que reconheceu as doulas do parto como profissionais, e o Estatuto dos Direitos do Paciente que consolidou os cuidados paliativos como direito do paciente, recebo com entusiasmo a notícia do PL.
Em um cenário em que a morte ainda é frequentemente tratada como um evento exclusivamente clínico, o PL propõe uma mudança de perspectiva: recolocar o cuidado no centro — um cuidado que escuta, acolhe e respeita escolhas da pessoa em fim de vida.
O projeto prevê:
1. Quem são as doulas da morte;
2. As atividades que elas desempenham;
3. Os apoios que elas oferecem;
4. Formação mínima exigida.
👉E, o principal:
A presença da doula da morte deve ser garantida nos serviços de saúde, sempre que o paciente desejar.
O PL reforça, na prática, o protagonismo da pessoa no seu próprio processo de morrer.
Enquanto doula da morte, recebo com alegria esta novidade e assumo o compromisso de buscar os meios para termos mais esse suporte no cuidado do paciente em fim de vida.
Agradecimento especial à @tatianabarbiere e @glendaagra precursoras do movimento das doulas da morte no Brasil, a quem tenho a honra de chamar de amigas.
Eu sou doula da morte. Me formei na @contatoamort Eu sou doula da morte.
Me formei na @contatoamortser sob o comando da incrível @tatianabarbiere.
Me reconheci como doula da morte durante o adoecimento da minha mãe, e, para tentar entender meu processo de luto, fiz minha formação.
Encontrei minha tribo e fiz minha pesquisa de mestrado sobre a atuação das doulas da morte no Brasil.
Atuamos para promover dignidade e autonomia no fim de vida, para que cada um possa morrer em seus próprios termos.
Tem alguma dúvida?
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