📌 Ampliação de cobertura: ANS toma duas decisões importantes para pacientes que usam o serviço de psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos.
Os últimos dias foram de notícias boas para usuários de planos de saúde, pois a ANS editou duas novas Resoluções Normativas com a ampliação de cobertura de tratamentos. Vamos entender mais 👇🏼
1. Tratamento de Transtornos Globais de Desenvolvimento – RN 539/22
Desde 1º de julho de 2022, os planos de saúde são obrigados a cobrir qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para o tratamento do paciente que tenha um dos transtornos enquadrados na CID F84, conforme a Classificação Internacional de Doenças.
Os transtornos pertencentes ao CID F84 são:
- F84.0: Autismo infantil
- F84.1: Autismo atípico
- F84.2: Síndrome de Rett
- F84.3: Outro transtorno desintegrativo da infância
- F84.4: Transtorno com hipercinesia associada a retardo mental e a movimentos estereotipados
- F84.5: Síndrome de Asperger
- F84.8: Outros transtornos globais do desenvolvimento
- F84.9: Transtornos globais não especificados do desenvolvimento.
A extensão da cobertura, como ressalta a própria ANS, deverá acontecer também para pessoas com outras condições tais, como paralisia cerebral e Síndrome de Down que também apresentarem transtornos do desenvolvimento.
👉🏼 Para conhecer o conteúdo da Resolução Normativa, acesse: https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=textoLei&format=raw&id=NDI1Ng==
2. Fim do limite de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas – RN 541/22
A partir de 1º de agosto de 2022, os planos de saúde serão obrigados a cobrir – sem limite de quantidade – todas as consultas e sessões de qualquer paciente com doença ou condição de saúde listada pela OMS, desde que o acompanhamento seja recomendado pelo médico assistente.
A decisão foi tomada na última segunda-feira, 11/07/2022 pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teve por objetivo promover a igualdade de direitos aos usuários da saúde suplementar e padronizar o formato dos procedimentos atualmente assegurados, relativos a essas categorias profissionais.
Excelente notícia, né?
🗣️ Psicólogos, Fisioterapeutas, Fonoaudiólogos e Terapeutas Ocupacionais: divulguem a notícia imediatamente com seus pacientes!
👉🏼 Para conhecer o conteúdo da Resolução Normativa, acesse: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rn-n-541-de-11-de-julho-de-2022-414771275
DÚVIDAS?
Se o seu direito for desrespeitado pela sua operadora de saúde, entre em contato comigo: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.
Lembre-se: informação é poder ⚡ !
Até a próxima,