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Cobertura, Direito, Fisioterapeuta, Plano de Saúde, Psicólogo

Ampliação de cobertura de planos de saúde: saiba as últimas decisões da ANS

  • Publicado em 13 jul 2022
  • Por Letícia P. Corrêa
  • Tags: ans, autismo, cobertura, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, plano de saúde, psicólogo, terapeuta ocupacional
📌 Ampliação de cobertura: ANS toma duas decisões importantes para pacientes que usam o serviço de psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos.

Os últimos dias foram de notícias boas para usuários de planos de saúde, pois a ANS editou duas novas Resoluções Normativas com a ampliação de cobertura de tratamentos. Vamos entender mais 👇🏼

1. Tratamento de Transtornos Globais de Desenvolvimento – RN 539/22

Desde 1º de julho de 2022, os planos de saúde são obrigados a cobrir qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para o tratamento do paciente que tenha um dos transtornos enquadrados na CID F84, conforme a Classificação Internacional de Doenças.

Os transtornos pertencentes ao CID F84 são:

  • F84.0: Autismo infantil
  • F84.1: Autismo atípico
  • F84.2: Síndrome de Rett
  • F84.3: Outro transtorno desintegrativo da infância
  • F84.4: Transtorno com hipercinesia associada a retardo mental e a movimentos estereotipados
  • F84.5: Síndrome de Asperger
  • F84.8: Outros transtornos globais do desenvolvimento
  • F84.9: Transtornos globais não especificados do desenvolvimento.

A extensão da cobertura, como ressalta a própria ANS, deverá acontecer também para pessoas com outras condições tais, como paralisia cerebral e Síndrome de Down que também apresentarem transtornos do desenvolvimento.

👉🏼 Para conhecer o conteúdo da Resolução Normativa, acesse: https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=textoLei&format=raw&id=NDI1Ng== 

2. Fim do limite de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas – RN 541/22

A partir de 1º de agosto de 2022, os planos de saúde serão obrigados a cobrir – sem limite de quantidade – todas as consultas e sessões de qualquer paciente com doença ou condição de saúde listada pela OMS, desde que o acompanhamento seja recomendado pelo médico assistente.

A decisão foi tomada na última segunda-feira, 11/07/2022 pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teve por objetivo  promover a igualdade de direitos aos usuários da saúde suplementar e padronizar o formato dos procedimentos atualmente assegurados, relativos a essas categorias profissionais.

Excelente notícia, né?

🗣️ Psicólogos, Fisioterapeutas, Fonoaudiólogos e Terapeutas Ocupacionais: divulguem a notícia imediatamente com seus pacientes!

👉🏼 Para conhecer o conteúdo da Resolução Normativa, acesse: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rn-n-541-de-11-de-julho-de-2022-414771275

DÚVIDAS?

Se o seu direito for desrespeitado pela sua operadora de saúde, entre em contato comigo: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.

Lembre-se: informação é poder ⚡ !

Até a próxima,

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Ontem, ao deixar você na rodoviária, fiquei pensando no privilégio que tenho de dividir essa jornada com você.
Família é lugar de um amor tão grande, tão potente, que suporta as mais diversas tempestades.
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Acompanhar sua evolução é lindo de ver.
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Nossa cumplicidade é pra poucos pais e filhas.
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Feliz em compartilhar minha contribuição como es Feliz em compartilhar minha contribuição como especialista em direito médico para a reportagem de Joana Gontijo publicada hoje no Estado de Minas, maior periódico de Minas Gerais.
Na entrevista, pude falar sobre as lacunas legais sobre atuação de profissionais de saúde na área da estética invasiva e como isso expõe e prejudica não só os profissionais, pois que atuam de forma insegura, como, principalmente, pacientes que contratam serviços sem saber se aquele profissional está ou não autorizado e capacitado a atuar.
👉A matéria completa pode ser lida no site do Estado de Minas:
https://www.em.com.br/saude/2025/04/7105900-beleza-sem-sequelas-fuja-dos-maus-profissionais.html#google_vignette
🚨Atenção beneficiário de plano de saúde 🚨
Cirurgia robótica para endometriose tem que ser coberta pelo plano de saúde, caso haja indicação médica.
Porém, pelo procedimento não estar incluído no rol da ANS, as operadoras negam a cobertura.
Para saber mais sobre o assunto, leia nosso post no blog:
https://leticiacorrea.com/dependente-pode-permanecer-no-plano-apos-a-morte-do-titular-do-contrato/
👉Se sua cirurgia foi negada pela operadora de plano de saúde, procure um advogado especialista em saúde para te auxiliar.
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