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Cobertura, Direito, Fisioterapeuta, Plano de Saúde, Psicólogo

Ampliação de cobertura de planos de saúde: saiba as últimas decisões da ANS

  • Publicado em 13 jul 2022
  • Por Letícia P. Corrêa
  • Tags: ans, autismo, cobertura, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, plano de saúde, psicólogo, terapeuta ocupacional
📌 Ampliação de cobertura: ANS toma duas decisões importantes para pacientes que usam o serviço de psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos.

Os últimos dias foram de notícias boas para usuários de planos de saúde, pois a ANS editou duas novas Resoluções Normativas com a ampliação de cobertura de tratamentos. Vamos entender mais 👇🏼

1. Tratamento de Transtornos Globais de Desenvolvimento – RN 539/22

Desde 1º de julho de 2022, os planos de saúde são obrigados a cobrir qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para o tratamento do paciente que tenha um dos transtornos enquadrados na CID F84, conforme a Classificação Internacional de Doenças.

Os transtornos pertencentes ao CID F84 são:

  • F84.0: Autismo infantil
  • F84.1: Autismo atípico
  • F84.2: Síndrome de Rett
  • F84.3: Outro transtorno desintegrativo da infância
  • F84.4: Transtorno com hipercinesia associada a retardo mental e a movimentos estereotipados
  • F84.5: Síndrome de Asperger
  • F84.8: Outros transtornos globais do desenvolvimento
  • F84.9: Transtornos globais não especificados do desenvolvimento.

A extensão da cobertura, como ressalta a própria ANS, deverá acontecer também para pessoas com outras condições tais, como paralisia cerebral e Síndrome de Down que também apresentarem transtornos do desenvolvimento.

👉🏼 Para conhecer o conteúdo da Resolução Normativa, acesse: https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=textoLei&format=raw&id=NDI1Ng== 

2. Fim do limite de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas – RN 541/22

A partir de 1º de agosto de 2022, os planos de saúde serão obrigados a cobrir – sem limite de quantidade – todas as consultas e sessões de qualquer paciente com doença ou condição de saúde listada pela OMS, desde que o acompanhamento seja recomendado pelo médico assistente.

A decisão foi tomada na última segunda-feira, 11/07/2022 pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teve por objetivo  promover a igualdade de direitos aos usuários da saúde suplementar e padronizar o formato dos procedimentos atualmente assegurados, relativos a essas categorias profissionais.

Excelente notícia, né?

🗣️ Psicólogos, Fisioterapeutas, Fonoaudiólogos e Terapeutas Ocupacionais: divulguem a notícia imediatamente com seus pacientes!

👉🏼 Para conhecer o conteúdo da Resolução Normativa, acesse: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rn-n-541-de-11-de-julho-de-2022-414771275

DÚVIDAS?

Se o seu direito for desrespeitado pela sua operadora de saúde, entre em contato comigo: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.

Lembre-se: informação é poder ⚡ !

Até a próxima,

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Doutoranda em Bioética | UnB
Advogada • Doula da morte • Professora
Direito à saúde para quem cuida e para quem é cuidado
🌱 Do início ao fim da vida

Foi divulgado na ASCO 2026, o estudo RASolute 302 Foi divulgado na ASCO 2026, o estudo RASolute 302 sobre o medicamento daraxonrasibe, um inibidor oral multisseletivo de RAS(ON) para pacientes com adenocarcinoma ductal de pâncreas metastático (mPDAC) previamente tratado.
O estudo, um ensaio clínico
internacional, aberto, randomizado de fase Ill, que avaliou a eficácia e a segurança do daraxonrasibe, feito com 500 pacientes, apresentou resultados incríveis: melhora significativa da sobrevida global, sobrevida livre de progressão, taxa de resposta objetiva e qualidade de vida.
Como filha de uma paciente que teve câncer de pâncreas metastático, o estudo representa um ganho enorme.
Não sabemos ainda quando o fármaco estará disponível, mas a mudança que ele promoverá, será importante para os pacientes, sobretudo, no planejamento de fim vida.
Como eu sempre digo: converse hoje! Só temos o agora 🌻
Foi ao ar, nesta segunda-feira, 01/06/2026, o Prog Foi ao ar, nesta segunda-feira, 01/06/2026, o Programa 15 Minutos de Cidadania, da Rádio Câmara, sobre o Estatuto dos Direitos do Paciente, que contou com a minha participação e do meu pai. 
O episódio aborda a importante mudança de paradigma para os pacientes e profissionais de saúde brasileiros à partir da entrada em vigor da Lei 15.378/2026, que prevê direitos e responsabilidades nos cuidados em saúde.
O Estatuto incorpora ao ordenamento brasileiro previsões que reconhecem e garantem o respeito ao paciente e às suas vontades, derivadas dos Direitos Humanos do Paciente.
Conhecer o Estatuto é fundamental para que possamos avançar em um cuidado centrado no paciente, para promover uma verdadeira e poderosa colaboração entre todos os agentes do cuidado.
👉 Ouça agora: https://www.camara.leg.br/radio/180-15-minutos-de-cidadania/
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📢ATENÇÃO Nesta sexta, 29/05/2026, a ANS divulgou 📢ATENÇÃO
Nesta sexta, 29/05/2026, a ANS divulgou o percentual máximo de reajuste que pode ser aplicado aos contratos de planos de saúde nas modalidades individuais e familiares:
5,11%
O reajuste não entra em vigor imediatamente para todos os consumidores: a cobrança só pode ser aplicada no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês em que o plano foi contratado.
Estima-se que cerca de 7,7 milhões de beneficiários, o equivalente a 14,5% dos usuários de planos de assistência médica no país, tenham planos individuais e/ou familiares.
Ao receber o reajuste, é importante que o consumidor faça as contas para verificar se o percentual de reajuste aplicado observa o teto estabelecido pela ANS.
Caso encontre divergências, deverá abrir uma reclamação junto à operadora e, não conseguindo resolver a questão, procurar um advogado especialista em saúde para ajuizar uma ação de revisão do reajuste aplicado.
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