Saiba quais os procedimentos são proibidos pelo CFO de serem realizados por dentistas
No último dia 23/01/2023, foi divulgada a história de uma paciente que perdeu parte do nariz após realizar procedimento de alectomia com um dentista de Goiás, que, por sua conduta, foi indiciado pela Polícia Civil do estado, por exercício ilegal da medicina e por lesão corporal.
O caso nos choca e chama nossa atenção para a importância do exercício correto e ético da profissão, pautado no emprego de técnicas corretas e na realização de procedimentos autorizados pelo Conselho Federal de Odontologia, uma vez que:
O Código de Ética Odontológica dispõe que a Odontologia é uma profissão que se exerce em benefício da saúde do ser humano!
Procedimentos que podem ser realizados por dentistas
O CFO, órgão regulador do exercício profissional, desde 2019, reconhece a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica, definindo-a como o “conjunto de procedimentos realizados pelo cirurgião-dentista em sua área de atuação, responsáveis pelo equilíbrio estético e funcional da face“, autorizando os seguintes procedimentos:
- Uso da toxina botulínica, preenchedores faciais e agregados leucoplaquetários autólogos na região orofacial e em estruturas anexas e afins;
- Fazer intradermoterapia e o uso de biomateriais indutores percutâneos de colágeno com o objetivo de harmonizar os terços superior, médio e inferior da face, na região orofacial e estruturas relacionadas anexas e afins;
- Realizar procedimentos biofotônicos e/ou laserterapia, na sua área de atuação e em estruturas anexas e afins; e
- Realizar tratamento de lipoplastia facial, através de técnicas químicas, físicas ou mecânicas na região orofacial, técnica cirúrgica de remoção do corpo adiposo de Bichat (técnica de Bichectomia) e técnicas cirúrgicas para a correção dos lábios (liplifting) na sua área de atuação e em estruturas relacionadas anexas e afins.
Procedimentos que não podem ser realizados por dentistas
Considerando o largo emprego das técnicas de harmonização facial e a alta procura pelos pacientes, alguns excessos começaram a ser praticados pelos profissionais – pela amplitude do termo “áreas afins”, constante nas alíneas do artigo 3º da Resolução CFO nº 198 -, de forma que o CFO se viu obrigado a complementar o regulamento estabelecido em 2019, publicando a Resolução CFO nº 230/2020.
Segundo o CFO, “a normativa foi elaborada para evitar interpretação equivocada acerca da legítima competência profissional do Cirurgião-Dentista, guardando assim a segurança da profissão e a integridade da saúde do paciente“.
Ficam os dentistas proibidos de realizarem os seguintes procedimentos:
- Alectomia;
- Blefaroplastia;
- Cirurgia de castanhares ou lifting de sobrancelhas;
- Otoplastia;
- Rinoplastia;
- Ritidoplastia ou Face Lifting;
- Procedimentos em áreas anatômicas diversas de cabeça e pescoço.
As proibições, segundo o CFO, se baseiam na carência de literatura científica relacionando tais procedimentos à prática odontológica e também da ausência de previsão desses procedimentos no conteúdo programático dos cursos de graduação e pós-graduação em Odontologia.
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Por fim, o CFO proíbe os dentistas de fazerem publicidade e propaganda de procedimentos não odontológicos e alheios à formação superior em Odontologia, a exemplo de:
a) Micro pigmentação de sobrancelhas e lábios;
b) Maquiagem definitiva;
c) Design de sobrancelhas;
d) Remoção de tatuagens faciais e de pescoço;
e) Rejuvenescimento de colo e mãos; e,
f) Tratamento de calvície e outras aplicações capilares.
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Até a próxima,
4 comentários em “Dentistas: quais procedimentos podem ou não serem realizados?”
Excelente matéria, parabéns.
Obrigada 🙂
lipo de papada (mecânica) pode ser realizada por dentista?
Pode sim, desde que ele tenha cursos na área para realizar o procedimento de acordo com as técnicas corretas!