Direito do paciente, Paciente

Parto: direitos das pessoas que gestam

Antes, durante e depois do parto, as pessoas que gestam tem vários direitos garantidos por lei. Venha conhecer os principais:

Antes do parto

  1. Acompanhamento médico em pré-natal com a realização de pelo menos 6 consultas – sendo uma no 1º
    trimestre, duas no 2º e três no 3º trimestre da gestação;
  2. Estar vinculada e conhecer antecipadamente a maternidade em que o parto será realizado;
  3. Ter um acompanhante de sua confiança durante suas consultas e atendimentos;
  4. Elaborar um plano de parto.

O plano de parto é uma conduta incentivada pela OMS desde 1986 e que aos poucos começa a ser adotado e implantado nas maternidades brasileiras.

É um documento elaborado pela gestante, juntamente com seu parceiro ou parceira e com o obstetra responsável pelo pré-natal que servirá como um guia para o trabalho de parto, com descrição dos desejos e das expectativas da gestante sobre as situações e condutas que acontecerão antes, durante e depois do parto.

É um documento que afirma a autonomia da mulher e seu protagonismo.

No plano de parto, poderá a gestante fazer várias escolhas: indicar quem será seu acompanhante legal; se quer também ser acompanhada por uma doula; se quer que o parto seja fotografado; se quer receber analgesia; se quer ficar com o bebê conectado à placenta após o parto; qual a via de parto preferencial etc.

O documento deve ser entregue ao obstetra e a equipe de saúde para ser anexado ao prontuário da paciente, para que ele possa ser consultado sempre que os profissionais envolvidos precisarem tomar alguma decisão.

Durante o parto

  1. Ter um acompanhante de sua confiança durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato – lembrando que é pessoa de confiança, não precisando se quer ser parte da pessoa gestante;
  2. Ser acompanhada por uma doula.

A presença da doula não se confunde com a presença do acompanhante e, embora não tenhamos ainda uma lei nacional tratando do trabalho dessas profissionais, a maioria dos estados tem lei autorizando as doulas a acompanharem as parturientes.

A doula é uma profissional que tem como responsabilidade o acompanhamento da gestante durante todo o período de gravidez, parto e pós-parto, apoiando, encorajando e oferecendo conforto e suporte emocional à pessoa gestante, se utilizando de medidas não farmacológicas para alívio de qualquer desconforto da parturiente.

A doula não faz parto e não substitui qualquer integrante da equipe obstétrica.

Depois do parto

  1. Permanecer com o bebê após o parto, por até 1h, se assim desejar e for possível;
  2. Permanecer em alojamento conjunto com o bebê;
  3. Receber leite gratuitamente pelo SUS, caso a mãe tenha alguma dificuldade de amamentação.

Ah, e vale lembrar que às gestantes, lactantes e pessoas com bebês, é assegurado atendimento e assento prioritário nos locais públicos e privados.

DÚVIDAS?

Se você teve seu plano de parto desrespeitado ou sofreu qualquer tipo de violação de direitos, entre em contato comigo: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.

Lembre-se: informação é poder ⚡ !

Até a próxima,

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