Direito do paciente, Plano de Saúde

Novos prazos de atendimento de solicitações: entenda regras em vigor desde 1º de julho!

Desde 1º de julho de 2025, estão em vigor novas regras determinadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar a serem observadas pelas Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde e Administradoras de Benefícios nas solicitações de procedimentos ou serviços de cobertura assistencial apresentados pelos beneficiários, bem como não assistenciais, em qualquer modalidade de contratação.

Dentre as previsões contidas na Resolução ANS nº 623/2024, as que mais interessam aos beneficiários são as relacionadas aos novos prazos de atendimento de solicitações.

A normativa define que, submetido um pedido de autorização de procedimentos ao plano de saúde, o consumidor deve ser informado, de forma clara, objetiva, motivada e conclusiva se autorizado ou não o procedimento, obtendo resposta:

  • Imediata: se se tratar de uma solicitação de urgência e emergência ;
  • Em até 10 dias úteis: para procedimentos de alta complexidade – PAC – ou de atendimento em regime de internação eletiva;
  • Em até 5 dias úteis: aplicável para os demais casos não enquadrados nos anteriores.

Em caso de negativa de autorização ou de cobertura, é assegurado ao beneficiário de plano de saúde a faculdade de requerer a reanálise de sua solicitação a ser apreciada pela Ouvidoria da operadora, cabendo à operadora informar sobre essa possibilidade ao consumidor.

🚨ATENÇÃO 🚨

Se a solicitação for não assistencial, como o requerimento de um boleto de pagamento ou carta de portabilidade, a operadora terá até 7 dias úteis, contado da data de seu registro, para retornar com uma conclusão ao consumidor.

Prazo de resposta conclusiva não se confunde com o prazo da garantia de atendimento!

A operadora deverá garantir o acesso do beneficiário aos serviços e procedimentos definidos no Rol e o atendimento integral das coberturas contratadas.

O que fazer se os novos prazos determinados pela ANS não forem observados?

Registrar uma reclamação no SAC e, posteriormente, na Ouvidoria do plano de saúde.

Se a demanda não for resolvida, procure um advogado especialista em saúde para te auxiliar a resolver a questão.

DÚVIDAS?

Se você precisa de ajuda para ter sua demanda atendida junto ao plano de saúde, entre em contato conosco: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.

Lembre-se: informação é poder ⚡ !

Até a próxima.

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