A Lenalidomida (Revlimid®) é um medicamento amplamente utilizado no tratamento de diversas doenças hematológicas malignas, pertencente ao grupo dos imunomoduladores atuando diretamente sobre o sistema imunológico, auxiliando o organismo a combater as células tumorais e dificultando o crescimento e a proliferação do câncer.
Segundo a bula do fabricante, a Lenalidomida (Revlimid®) pode ser utilizada no tratamento de diferentes tipos de neoplasias hematológicas, incluindo:
- Mieloma múltiplo;
- Síndrome mielodisplásica associada à deleção do cromossomo 5q;
- Linfoma folicular;
- Linfoma de zona marginal;
- Linfoma de células do manto.
Além de modular a resposta imunológica, o medicamento também interfere na formação de pequenos vasos sanguíneos que contribuem para o crescimento tumoral, reduzindo a progressão da doença.
Mas será que os planos de saúde são obrigados a fornecer a Lenalidomida (Revlimid®)?
OS PLANOS DE SAÚDE DEVEM COBRIR A Lenalidomida (Revlimid®)?
Sim.
A Lenalidomida (Revlimid®) possui previsão de cobertura obrigatória no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS para diversas indicações clínicas.
Atualmente, a cobertura obrigatória contempla:
Mieloma múltiplo
- Em combinação com dexametasona para pacientes com mieloma múltiplo refratário ou recidivado que receberam ao menos uma linha prévia de tratamento;
- Em monoterapia para manutenção de pacientes com mieloma múltiplo recém-diagnosticado submetidos a transplante autólogo de células-tronco;
- Em terapia combinada para pacientes com mieloma múltiplo que não receberam tratamento prévio e que não são elegíveis para transplante.
Nessas situações, o Rol da ANS contempla esquemas terapêuticos envolvendo:
- Lenalidomida + dexametasona;
- Lenalidomida + melfalano + prednisona, seguida de manutenção com lenalidomida;
- Lenalidomida + bortezomibe + dexametasona.
Síndrome mielodisplásica
A cobertura também é obrigatória para pacientes com anemia dependente de transfusões decorrente de síndrome mielodisplásica de risco baixo ou intermediário-1 associada à deleção 5q, com ou sem outras alterações citogenéticas.
Linfoma folicular
A ANS também passou a prever cobertura obrigatória da lenalidomida em combinação com rituximabe para pacientes com linfoma folicular previamente tratados.
E QUANDO A Lenalidomida (Revlimid®) É UTILIZADA EM COMBINAÇÃO COM OUTROS MEDICAMENTOS?
O tratamento do mieloma múltiplo frequentemente envolve combinações terapêuticas.
Por isso, outras medicações associadas à lenalidomida também possuem previsão de cobertura obrigatória em situações específicas.
É o caso da:
Pomalidomida
Indicada, em combinação com bortezomibe e dexametasona, para pacientes com mieloma múltiplo recidivado ou refratário após pelo menos uma linha prévia de tratamento, incluindo lenalidomida.
Citrato de Ixazomibe
Possui cobertura obrigatória quando utilizado em combinação com lenalidomida e dexametasona para pacientes com mieloma múltiplo que receberam pelo menos um tratamento anterior.
O QUE FAZER SE A Lenalidomida (Revlimid®) FOR NEGADA PELO PLANO DE SAÚDE?
Em caso de negativa, o primeiro passo é solicitar a negativa de cobertura por escrito e procurar um advogado especialista em saúde para preparar a ação judicial.
Com a negativa, o pedido médico e o relatório médico detalhando a situação clínica do paciente e a urgência do tratamento, a ação judicial vai ser preparada para demonstrar ao juiz a necessidade da concessão da decisão liminar para garantir o tratamento do paciente.
DÚVIDAS?
Se você precisa de ajuda para obter a Lenalidomida (Revlimid®) junto ao seu plano de saúde, entre em contato conosco: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.
Lembre-se: informação é poder!
Até a próxima.





