Planejamento de fim de vida

AUTOCURATELA: QUEM VOCÊ ESCOLHE PARA DECIDIR POR VOCÊ?

Quem decidirá sobre sua vida se, no futuro, você não puder mais decidir?

Embora poucas pessoas reflitam sobre essa pergunta, acidentes, demências, doenças neurodegenerativas e outros agravos podem comprometer, temporária ou permanentemente, a capacidade de uma pessoa expressar sua vontade ou administrar seus próprios interesses.

Tradicionalmente, cabe ao Poder Judiciário definir quem assumiria a função de curador. Entretanto, nem sempre o curador corresponderá ao desejo do curatelado.

Foi justamente para fortalecer a autonomia e permitir que cada indivíduo participe ativamente das decisões sobre seu futuro que surgiu a autocuratela.

A autocuratela ganhou importante reforço institucional com a edição do Provimento nº 206/2025 do Conselho Nacional de Justiça que  determinou que, nos processos judiciais de interdição, os magistrados deverão consultar obrigatoriamente a CENSEC – Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados – para verificar a existência de eventual escritura pública de autocuratela ou outro documento contendo diretivas de curatela.

Na prática, isso significa que, antes de nomear um curador, o juiz deverá verificar se a própria pessoa já manifestou previamente sua vontade.

Embora a escritura não vincule automaticamente o magistrado, ela constitui importante elemento probatório acerca das preferências manifestadas quando a pessoa ainda possuía plena capacidade.

Trata-se de importante avanço no reconhecimento da autonomia privada e da autodeterminação.

O QUE É A AUTOCURATELA?

A autocuratela é um instrumento jurídico por meio do qual uma pessoa plenamente capaz pode indicar, antecipadamente, quem deseja que exerça a função de curador caso venha a perder sua capacidade no futuro.

Trata-se da possibilidade de planejar previamente a própria curatela: a própria pessoa escolhe quem cuidará de seus interesses patrimoniais e existenciais, evitando que essa decisão seja tomada exclusivamente pelo Estado ou por terceiros.

Mais do que um documento, a autocuratela representa um importante instrumento de promoção da autonomia, da dignidade humana e do planejamento do futuro.

POR QUE A AUTOCURATELA É IMPORTANTE?

O Código Civil estabelece uma ordem legal para a nomeação do curador, priorizando, em regra, o cônjuge, os pais e os descendentes.

Contudo, essa ordem nem sempre reflete os vínculos afetivos ou a dinâmica familiar existente.

Uma pessoa pode desejar ser cuidada por um filho específico, por um irmão, por um neto ou até mesmo por um amigo de confiança.

A autocuratela permite que essa escolha seja realizada de forma consciente e antecipada.

Além disso, o instrumento pode:

✔ Reduzir conflitos familiares;

✔ Evitar disputas patrimoniais;

✔ Fortalecer a autonomia da pessoa;

✔ Conferir maior segurança jurídica para familiares e instituições; e

✔ Garantir que futuras decisões estejam alinhadas aos valores e preferências do declarante.

COMO FAZER A AUTOCURATELA?

A autocuratela é formalizada por meio de escritura pública lavrada em Cartório de Notas ou pela plataforma e-Notariado.

O procedimento é relativamente simples.

Passo 1: Escolha a pessoa de sua confiança

O primeiro passo consiste em definir quem exercerá a função de curador no futuro.

Essa pessoa pode ser um familiar ou qualquer pessoa de confiança.

Também é possível indicar curadores substitutos, estabelecendo uma ordem de preferência.

Passo 2: Defina orientações e preferências

Além de indicar o futuro curador, a pessoa pode estabelecer diretrizes relacionadas:

  • À administração do patrimônio;
  • À gestão financeira;
  • aos cuidados pessoais; E
  • À forma como deseja ser assistida em situações futuras de vulnerabilidade.

Passo 3: Procure um Cartório de Notas ou utilize a plataforma e-Notariado

A escritura poderá ser lavrada presencialmente em qualquer Cartório de Notas do país ou de forma eletrônica pela plataforma e-Notariado.

Passo 4: Apresente a documentação necessária

Em regra, serão necessários:

  • Documento de identidade e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de estado civil; e
  • Documentos pessoais e comprovante de residência da pessoa indicada como futura curadora.

Embora não seja obrigatório, também pode ser recomendável apresentar laudo médico ou psicológico atestando a capacidade para a prática do ato.

A AUTOCURATELA PRODUZ EFEITOS IMEDIATOS?

Não.

A autocuratela somente produzirá efeitos se, futuramente, houver reconhecimento judicial da incapacidade e necessidade de instituição da curatela.

Nesse momento, o juiz consultará a CENSEC e analisará a vontade previamente manifestada pela pessoa.

AUTOCURATELA E DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE SÃO A MESMA COISA?

Não.

Enquanto a autocuratela permite escolher quem cuidará dos seus interesses no futuro, as Diretivas Antecipadas de Vontade tratam das preferências relacionadas aos cuidados e tratamentos de saúde.

São instrumentos distintos, mas complementares, especialmente no contexto do planejamento de fim de vida.

Planejar quem poderá representá-lo no futuro é uma forma de proteger sua autonomia mesmo diante de situações de vulnerabilidade.

Afinal, ninguém conhece melhor sua história, seus valores e suas relações do que você mesmo.

DÚVIDAS?

Se você precisa de auxílio para fazer sua autocuratela, entre em contato conosco: basta preencher o formulário disponível ao final desta página.

Lembre-se: informação é poder!

Até a próxima.

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