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Mamografia digital é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde para todas as idades

Desde 1º de outubro de 2026, os planos de saúde devem cobrir a mamografia digital para pacientes de qualquer idade, desde que o exame tenha indicação médica.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) retirou a restrição que limitava a cobertura obrigatória do exame às mulheres com idade entre 40 e 69 anos.

Com a mudança, a necessidade da mamografia digital passou a ser definida pela avaliação clínica e pela indicação do médico assistente, tanto para o rastreamento quanto para o diagnóstico e o acompanhamento do tratamento do câncer de mama.

A nova regra entrou em vigor justamente no início do Outubro Rosa, mês dedicado à conscientização sobre o câncer de mama e à importância do diagnóstico precoce.

O QUE MUDOU NA COBERTURA DA MAMOGRAFIA DIGITAL?

Anteriormente, a Diretriz de Utilização nº 52 do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS estabelecia a cobertura obrigatória da mamografia digital apenas para mulheres com idade entre 40 e 69 anos.

Fora dessa faixa etária, mesmo diante de indicação médica fundamentada, a paciente teria a cobertura negada pelo plano de saúde.

QUALQUER PACIENTE PODE REALIZAR A MAMOGRAFIA DIGITAL?

Sim, desde que exista indicação médica.

A retirada da restrição etária não significa que todas as pessoas devam realizar mamografia digital indiscriminadamente. O exame continua dependendo da avaliação individual do médico assistente, que deverá considerar a condição clínica, os fatores de risco e as necessidades de cada paciente.

A mamografia digital poderá ser indicada, por exemplo, para:

  1. Rastreamento do câncer de mama;
  2. Investigação de alterações identificadas no exame clínico;
  3. Esclarecimento de casos suspeitos;
  4. Acompanhamento do tratamento;
  5. Seguimento de pacientes que já tiveram câncer de mama; e
  6. Avaliação de pacientes com fatores de risco específicos.

É o caso de pacientes com menos de 40 anos que apresentem alterações suspeitas ou histórico familiar de alto risco. Também pode ser indicada para pacientes com mais de 69 anos que necessitem continuar o rastreamento ou acompanhar uma condição já diagnosticada.

O QUE FAZER SE A MAMOGRAFIA DIGITAL FOR NEGADA?

Em caso de negativa, o primeiro passo é solicitar a negativa de cobertura por escrito e procurar um advogado especialista em saúde para preparar a ação judicial.

Com a negativa, o pedido médico e o relatório médico detalhando a situação clínica do paciente e a necessidade do tratamento, a ação judicial vai ser preparada para demonstrar ao juiz a necessidade da concessão da decisão liminar para garantir o exame.

DÚVIDAS?

Se você precisa de ajuda para obter a cobertura da mamografia digital junto ao seu plano de saúde, entre em contato conosco: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.

Lembre-se: informação é poder ⚡ !

Até a próxima.

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