Câncer, Paciente

Paciente com câncer tem direito à isenção de imposto de renda?

No post de hoje você vai entender quais pacientes com câncer podem ou não solicitar a isenção de imposto de renda ☺️

Diagnóstico e isenção de imposto de renda

Logo que o paciente com câncer se descobre com a doença, é muito comum que, junto com o bombardeio de informações médicas que ele recebe, venha ao seu conhecimento diversas informações, sobre diversos assuntos, dentre eles os relacionados à isenção de impostos.

O imposto mais falado é o imposto de renda. Mas, como tudo na vida, principalmente em se tratando de doença, é preciso ter muito cuidado no repasse deste tipo de informação, pois, como veremos a seguir, a minoria dos pacientes com câncer terá, de fato, direito à isenção de imposto de renda.

O que diz a lei

O imposto de renda é o imposto cobrado pelo Governo Federal sobre a renda e ganhos de capital de todas as pessoas físicas que morem no Brasil por meio do desconto mensal de um percentual sobre o rendimento bruto.

Considerando algumas situações particulares, a lei isenta determinados contribuintes do recolhimento/desconto do imposto e é aqui que se enquadra o paciente com câncer. Vejamos:

Os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;

e

Os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto, até o valor de […]

 Pacientes com câncer que sejam aposentados, pensionistas ou miliares reformados ou da reserva
                             têm direito ao benefício fiscal de isenção de imposto de renda!

👉🏼 Além dos proventos acima mencionados, aqueles pacientes que tenham rendimentos com origem em plano de previdência privada também terão isenção de imposto de renda – para ter certeza deste direito, é importante verificar o contrato com a instituição privada e as características do plano. 

Pacientes com câncer autônomos e celetistas

Imagem mostra um homem em frente a um computador sobre o qual flutua uma balança da justiça simbolizando o direito do paciente com câncer de buscar na justiça a isenção do imposto de renda
Justiça não pode mais reconhecer o direito de paciente com câncer em atividade de ter isenção de imposto de renda

Infelizmente, a lei NÃO garante isenção do imposto de renda sobre os rendimentos de profissionais autônomos e trabalhadores com carteira assinada, o que é uma pena, pois os gastos são igualmente elevados para esses pacientes.

Até 2020, era possível  buscar o reconhecimento do direito por meio de uma ação judicial, já que existiram decisões reconhecendo a isenção para os trabalhadores em atividade.

Contudo, em 2020, STJ e STF julgaram ações com este pedido e não reconheceram a isenção de imposto de renda para os rendimentos recebidos por pacientes com câncer em atividade laboral.

O ideal seria que a lei fosse alterada para contemplar todos os pacientes com câncer, independente dele estar na ativa ou não.

Como solicitar a isenção?

O processo é simples, basta seguir as seguintes orientações:

1️⃣ O paciente com câncer precisa de um Relatório Médico emitido por serviço médico oficial da União, Estados, DF ou Municípios – por exemplo, médico do SUS usando receituário do SUS ou o modelo de Laudo Médico disponibilizado pela Receita Federal – detalhando o diagnóstico da doença, o histórico do paciente e seu estágio clínico;

👉🏼 Importante que o documento contenha o CID e seja assinado e carimbado pelo médico.

👉🏼 É recomendável que o Relatório esteja acompanhado de exames que confirmem o diagnóstico.

2️⃣ Além do Relatório Médico, algumas fontes pagadoras solicitam que o paciente apresente também seu comprovante de renda.

3️⃣ Com todos os documentos reunidos, o paciente deverá fazer um Requerimento de Isenção junto à sua fonte pagadora – INSS, União, Estado ou Município – e aguardar a análise.

Tão logo o pedido seja aprovado, o desconto deixará de acontecer.

Restituição do imposto de renda recolhido indevidamente

O paciente com câncer tem direito à isenção do imposto de renda desde o diagnóstico da doença. Mas, nem sempre o paciente vai fazer o Requerimento de Isenção imediatamente após a descoberta de seu novo quadro de saúde.

Por isso, o paciente pode solicitar a restituição do imposto recolhido de maneira indevida e receber os valores retroativos referentes aos últimos 5 anos.

DÚVIDAS?

Se você precisa de uma consultoria especializada a respeito dos direitos dos pacientes com câncer ou deseja ingressar com uma ação judicial buscando a restituição do imposto de renda, entre em contato comigo: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.

Lembre-se: informação é poder ⚡ !

Até a próxima,

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