Os profissionais de saúde têm direito à se aposentar com menos tempo de contribuição aos regimes previdenciários caso eles tenham trabalhado expostos a agentes nocivos à saúde.
Vamos entender melhor esse benefício?
Aposentadoria especial para profissional da saúde: requisitos
É a modalidade de aposentadoria que permite aos profissionais que tenham trabalhado expostos a agentes nocivos à saúde parem de trabalhar após 25 anos de contribuição para o INSS ou regime próprio.
Antes da reforma da previdência, bastava o tempo mínimo de contribuição de 25 anos. Agora, além do tempo de contribuição, o profissional vai precisar ter pelo menos 60 anos de idade.
Para comprovar o menor tempo de contribuição, o segurado precisará de documentos específicos, dentre eles o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Esses documentos comprovaram a existência do agente nocivo à saúde e o grau de exposição.
Fique atento:
1️⃣ Para os profissionais que possuem um contrato de trabalho, este laudo (PPP: perfil profissiográfico previdenciário) é elaborado obrigatoriamente por seu empregador; portanto, a comprovação é mais fácil e o reconhecimento é feito administrativamente no INSS;
2️⃣ Já os profissionais autônomos que contribuem para a previdência como “contribuintes individuais”, precisarão contratar um engenheiro de segurança ou médico do trabalho para elaborar o PPP. E como a lei ainda não reconhece o direito automático à aposentadoria especial desta classe de trabalhadores, será preciso recorrer ao Judiciário para ter o direito reconhecido.
Comprovando o tempo de contribuição
A comprovação do tempo de contribuição acontece, na maioria das vezes, pelos registros em carteira ou pelos extratos de pagamento do órgão em que o profissional é vinculado como servidor público.
Sempre que necessário, o profissional pode solicitar um extrato detalhado ao INSS – solicitação é feita online através do Meu INSS , opção extrato CNIS – ou ao órgão público.
Certidão de Tempo de Contribuição
Pela característica das profissões da saúde, é super comum que os profissionais trabalhem tanto na iniciativa privada, como no serviço público, gerando, assim, contribuições previdenciárias tanto para o regime geral do INSS, como para o regime próprio da Administração Pública a que o profissional é filiado.
É aqui que entra a dica de ouro de hoje: ao optar pelo regime em que vai se aposentar, o profissional pode aproveitar o tempo de contribuição no outro regime.
⚠️ Importante: o tempo que pode ser levado de um regime para o outro tem que ser relativo a um período de contribuição diferente.
Ou seja: só da pra aproveitar o tempo de contribuição ANTERIOR ao regime previdenciário em que a aposentadoria vai acontecer.
#ficaadica: para aproveitar o tempo de contribuição é necessário solicitar uma “Certidão de Tempo de Contribuição” no INSS ou no regime próprio.
👉🏼 O requerimento feito junto ao INSS precisa ser apreciado em até 60 dias. Ultrapassado este prazo sem que o beneficiário tenha tido uma resposta, seu direito estará violado!
Mandado de segurança
A Administração Pública, representada neste caso pelo INSS, deve tomar suas decisões no prazo de 30 dias, de acordo com a Lei 9.784/99 podendo haver prorrogação por período igual, desde que seja expressamente justificado, conforme previsto no artigo 49.
A não apreciação do pedido dentro do prazo legal, fere o direito do beneficiário do INSS e abre espaço para o manejo do mandado de segurança, como medida judicial idônea a garantir o respeito ao direito violado. Ou seja: o Judiciário vai forçar o INSS a agir e decidir.
DÚVIDAS?
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Lembre-se: informação é poder ⚡ !
Até a próxima,