Ação judicial, Direito, Direito do paciente, Paciente, Plano de Saúde

Diabetes: plano de saúde tem que cobrir aparelho FreeStyle Libre e canetas de insulina?

Sim, embora na prática a cobertura seja negada.

Entenda a seguir como ter acesso aos aparelhos custeados pelo seu plano de saúde.

O Rol da ANS

A ANS é a agência do governo responsável por ditar as regras de funcionamento dos planos de saúde no que se refere aos procedimentos que devem ser disponibilizados aos pacientes e, por consequência, fiscalizar a atuação das empresas.

Para facilitar a vida de todo mundo, a ANS publica periodicamente uma lista de todos os eventos e procedimentos de saúde de cobertura mínima obrigatória pelas operadoras de saúde, o conhecido (e temido) Rol da ANS – atualmente, está em vigor a RN 465/21.

🎯 A cobertura mínima obrigatória quer dizer que, pelo menos os procedimentos e exames listados no Rol da ANS precisam ser disponibilizados pelos planos de saúde. Quer dizer então, que as operadoras podem oferecer uma cobertura maior.

Acontece que, muito embora a cobertura esteja prevista no Rol, alguns planos de saúde insistem em descumprir suas obrigações, e de maneira ilegal, negam o direito do paciente.

É o que acontece com os pacientes diabéticos.

Se você teve seu direito desrespeitado, é importantíssimo que você registre uma reclamação junto à ANS, 
pelo site ou pelo telefone - 0800 701 9656 - para que a operadora possa ser investigada e, eventualmente, 
punida pela violação de direito ou desrespeito às regras.

Direito dos pacientes diabéticos

O paciente diabético deve ter acesso à métodos de controle e monitoramento da glicemia e o plano de saúde deve fornecer os aparelhos ou reembolsar o paciente dos gastos de aquisição, pois o rol da ANS garante a cobertura de qualquer tratamento disponível para combater a doença que esteja prevista no contrato com o paciente.

Acontece que os planos costumam negar a concessão desses aparelhos de controle de glicemia, sob a alegação de que eles não estão previstos no rol da ANS.

Porém, você já sabe que o rol traz a lista de procedimentos de cobertura mínima, e, além disso, como o diabetes é uma doença de cobertura obrigatória, logo, os tratamentos disponíveis no mercado, se devidamente indicados pelo médico assistente do paciente, devem ser também cobertos pelas operadoras.

Assim, o paciente com diabetes tem direito a cobertura pelo plano de saúde dos medidores de glicemia, tanto os tradicionais que furam as pontas dos dedos, como os mais podermos, como o FreeStyle Libre.

O que fazer diante da negativa de cobertura do plano de saúde

O registro de reclamação junto à ANS é um primeiro passo importante que o paciente precisa adotar.

Mas, algumas situações nem mesmo a ANS poderá resolver, como é o caso do fornecimento de canetas de insulina e de aparelhos de monitorização de glicemia.

Entra em cena a atuação do advogado especialista em saúde para resolver a vida da parte mais necessitada de assistência: o paciente.

Importante dizer que o sucesso da ação judicial está muito ligado à parceria que o advogado especialista tem com os médicos que assistem o paciente, pois os relatórios médicos são partes fundamentais para a demonstração da necessidade dos aparelhos e dos riscos à saúde e à vida do paciente.

Ação judicial para cobertura de aparelhos de controle de diabetes

Vamos a um exemplo prático aqui do escritório.

A imagem mostra o aparelho FreeStyle Libre implantando no braço de um paciente com diabetes
Aparelho de controle de glicemia que facilita a vida do paciente com diabetes

Paciente com uma série de comorbidades, dentre as quais, Diabetes Tipo 1 que exige o controle diário da glicemia que, normalmente, é feito com um furinho na ponta dos dedos.

Em razão do quadro do paciente, o controle capilar pela ponta dos dedos não estava sendo suficiente, por deixar de detectar de forma preventiva picos de hiper e hipoglicemia, o que apresentava grave risco à saúde e à própria vida do paciente.

Como alternativa, foi prescrito para o paciente o uso do aparelho FreeStyle Libre – uma peça redonda que fica no braço do paciente e que faz a leitura da glicemia de forma automática e com registros no celular! – em conjunto com canetas de insulina, para possibilitarem um controle melhor da saúde do paciente e também para o manejo de dor crônica miofascial pré-existente ao diabetes.

Pois bem. Apresentada a solicitação para o plano, este, claro, negou a concessão dos aparelhos – #ficaadica: sempre que o plano negar a cobertura de algum procedimento, exija a justificativa por escrito da negativa, pois ela será necessária na futura ação judicial!

Fim da linha”, você pode estar pensando.

Negativo!

É hora de ingressar na justiça para garantir o direito do paciente de ter acesso aos equipamentos de controle de glicemia.

E aqui, aproveito para dar uma boa notícia para os diabéticos: nesse tipo de processo, é comum que, em menos de uma semana, a justiça reconheça a obrigatoriedade de cobertura dos aparelhos pelos planos de saúde.

Excelente, não é mesmo? 🥳

Agora me conte, você já passou por algo parecido? Deixou pra lá ou buscou um advogado?

DÚVIDAS?

Se você é diabético, precisa desses aparelhos para facilitar seu dia a dia e quer ver seu direito concretizado, entre em contato comigo: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.

Lembre-se: informação é poder ⚡ !

Até a próxima,

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4 comentários em “Diabetes: plano de saúde tem que cobrir aparelho FreeStyle Libre e canetas de insulina?”

  1. Boa tarde.
    Meu nome é José Carlos. Sou avô do Guilherme que tem diabetes Mellitus 1. Sobre o Free Style Libre. Quero saber como conseguir que o plano de saúde forneça o Libre e, caso neguem, o que fazer e quanto custa. O que devo fazer par pedir ao plano.
    Agradeço pela atenção que possam me dar.
    Obrigado.

    Responder
  2. tenho diabetes, a minha é muito alta tomo remédios duas vezes ao dia e insulina três vezes ao dia, preciso muito do FreeStyle libre.
    sou deficiente física tenho dificuldade de andar, como posso conseguir?
    Obrigada

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