Sim, embora na prática a cobertura seja negada.
Entenda a seguir como ter acesso aos aparelhos custeados pelo seu plano de saúde.
O Rol da ANS
A ANS é a agência do governo responsável por ditar as regras de funcionamento dos planos de saúde no que se refere aos procedimentos que devem ser disponibilizados aos pacientes e, por consequência, fiscalizar a atuação das empresas.
Para facilitar a vida de todo mundo, a ANS publica periodicamente uma lista de todos os eventos e procedimentos de saúde de cobertura mínima obrigatória pelas operadoras de saúde, o conhecido (e temido) Rol da ANS – atualmente, está em vigor a RN 465/21.
🎯 A cobertura mínima obrigatória quer dizer que, pelo menos os procedimentos e exames listados no Rol da ANS precisam ser disponibilizados pelos planos de saúde. Quer dizer então, que as operadoras podem oferecer uma cobertura maior.
Acontece que, muito embora a cobertura esteja prevista no Rol, alguns planos de saúde insistem em descumprir suas obrigações, e de maneira ilegal, negam o direito do paciente.
É o que acontece com os pacientes diabéticos.
Se você teve seu direito desrespeitado, é importantíssimo que você registre uma reclamação junto à ANS, pelo site ou pelo telefone - 0800 701 9656 - para que a operadora possa ser investigada e, eventualmente, punida pela violação de direito ou desrespeito às regras.
Direito dos pacientes diabéticos
O paciente diabético deve ter acesso à métodos de controle e monitoramento da glicemia e o plano de saúde deve fornecer os aparelhos ou reembolsar o paciente dos gastos de aquisição, pois o rol da ANS garante a cobertura de qualquer tratamento disponível para combater a doença que esteja prevista no contrato com o paciente.
Acontece que os planos costumam negar a concessão desses aparelhos de controle de glicemia, sob a alegação de que eles não estão previstos no rol da ANS.
Porém, você já sabe que o rol traz a lista de procedimentos de cobertura mínima, e, além disso, como o diabetes é uma doença de cobertura obrigatória, logo, os tratamentos disponíveis no mercado, se devidamente indicados pelo médico assistente do paciente, devem ser também cobertos pelas operadoras.
Assim, o paciente com diabetes tem direito a cobertura pelo plano de saúde dos medidores de glicemia, tanto os tradicionais que furam as pontas dos dedos, como os mais podermos, como o FreeStyle Libre.
O que fazer diante da negativa de cobertura do plano de saúde
O registro de reclamação junto à ANS é um primeiro passo importante que o paciente precisa adotar.
Mas, algumas situações nem mesmo a ANS poderá resolver, como é o caso do fornecimento de canetas de insulina e de aparelhos de monitorização de glicemia.
Entra em cena a atuação do advogado especialista em saúde para resolver a vida da parte mais necessitada de assistência: o paciente.
Importante dizer que o sucesso da ação judicial está muito ligado à parceria que o advogado especialista tem com os médicos que assistem o paciente, pois os relatórios médicos são partes fundamentais para a demonstração da necessidade dos aparelhos e dos riscos à saúde e à vida do paciente.
Ação judicial para cobertura de aparelhos de controle de diabetes
Vamos a um exemplo prático aqui do escritório.
Paciente com uma série de comorbidades, dentre as quais, Diabetes Tipo 1 que exige o controle diário da glicemia que, normalmente, é feito com um furinho na ponta dos dedos.
Em razão do quadro do paciente, o controle capilar pela ponta dos dedos não estava sendo suficiente, por deixar de detectar de forma preventiva picos de hiper e hipoglicemia, o que apresentava grave risco à saúde e à própria vida do paciente.
Como alternativa, foi prescrito para o paciente o uso do aparelho FreeStyle Libre – uma peça redonda que fica no braço do paciente e que faz a leitura da glicemia de forma automática e com registros no celular! – em conjunto com canetas de insulina, para possibilitarem um controle melhor da saúde do paciente e também para o manejo de dor crônica miofascial pré-existente ao diabetes.
Pois bem. Apresentada a solicitação para o plano, este, claro, negou a concessão dos aparelhos – #ficaadica: sempre que o plano negar a cobertura de algum procedimento, exija a justificativa por escrito da negativa, pois ela será necessária na futura ação judicial!
“Fim da linha”, você pode estar pensando.
Negativo!
É hora de ingressar na justiça para garantir o direito do paciente de ter acesso aos equipamentos de controle de glicemia.
E aqui, aproveito para dar uma boa notícia para os diabéticos: nesse tipo de processo, é comum que, em menos de uma semana, a justiça reconheça a obrigatoriedade de cobertura dos aparelhos pelos planos de saúde.
Excelente, não é mesmo? 🥳
Agora me conte, você já passou por algo parecido? Deixou pra lá ou buscou um advogado?
DÚVIDAS?
Se você é diabético, precisa desses aparelhos para facilitar seu dia a dia e quer ver seu direito concretizado, entre em contato comigo: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.
Lembre-se: informação é poder ⚡ !
Até a próxima,
4 comentários em “Diabetes: plano de saúde tem que cobrir aparelho FreeStyle Libre e canetas de insulina?”
Boa tarde.
Meu nome é José Carlos. Sou avô do Guilherme que tem diabetes Mellitus 1. Sobre o Free Style Libre. Quero saber como conseguir que o plano de saúde forneça o Libre e, caso neguem, o que fazer e quanto custa. O que devo fazer par pedir ao plano.
Agradeço pela atenção que possam me dar.
Obrigado.
Boa tarde, José Carlos!
Entre em contato conosco, via Whatsapp, que te orientaremos: (41) 98474-3406.
Obrigada!
tenho diabetes, a minha é muito alta tomo remédios duas vezes ao dia e insulina três vezes ao dia, preciso muito do FreeStyle libre.
sou deficiente física tenho dificuldade de andar, como posso conseguir?
Obrigada
Entre em contato conosco!