As Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV) consistem em manifestações de vontade prévias por meio das quais uma pessoa plenamente capaz expressa suas preferências relacionadas aos cuidados e tratamentos de saúde para situações futuras nas quais não consiga mais comunicar sua vontade.
Por meio das diretivas, o paciente pode registrar seus valores, objetivos de cuidado, limites terapêuticos e outras preferências relacionadas à assistência em saúde.
Trata-se de importante instrumento de promoção da autonomia e do cuidado centrado na pessoa.
O ESTATUTO DOS DIREITOS DO PACIENTE GARANTE O RESPEITO ÀS DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE
O Estatuto dos Direitos do Paciente é a primeira lei nacional a reconhecer, expressamente, o direito de toda pessoa, de participar das decisões relacionadas ao próprio cuidado, receber informações adequadas e ter suas preferências respeitadas durante todo o processo assistencial.
Nesse contexto, as Diretivas Antecipadas de Vontade representam uma importante ferramenta de concretização dos direitos dos pacientes.
Nos termos do art. 2º, inciso II, do Estatuto, as diretivas antecipadas de vontade consistem na “declaração escrita sobre os cuidados, procedimentos e tratamentos que o paciente aceita ou recusa, a qual deverá ser respeitada quando ele não puder mais expressar livre e autonomamente sua vontade“.
Além disso, o art. 20 da referida lei assegura expressamente o direito de o paciente ter sua diretiva antecipada de vontade respeitada tanto pelos familiares quanto pelos profissionais de saúde.
O reconhecimento legislativo representa importante avanço na proteção da autonomia do paciente e na consolidação do cuidado centrado na pessoa.
O QUE PODE SER REGISTRADO NA DIRETIVAS ANTECIPADA?
Cada diretiva deve ser construída de forma individualizada, considerando os valores, crenças e objetivos de vida da pessoa.
Entre as questões que podem ser abordadas, destacam-se:
- Objetivos de cuidado;
- Preferências relacionadas a tratamentos e procedimentos;
- Limites terapêuticos;
- Preferências sobre local de cuidado;
- Valores pessoais e crenças espirituais;
- Indicação de representante para decisões em saúde; e
- Orientações sobre situações específicas relacionadas ao processo de adoecimento.
Mais importante do que registrar procedimentos isolados é permitir que a equipe assistencial compreenda quem é aquela pessoa e o que realmente importa para ela.
AS DIRETIVAS SUBSTITUEM O DIÁLOGO COM A FAMÍLIA E COM A EQUIPE DE SAÚDE?
Não.
As Diretivas Antecipadas de Vontade não devem ser compreendidas apenas como um documento.
Elas representam, sobretudo, um processo contínuo de diálogo entre paciente, familiares e profissionais de saúde.
Por esse motivo, a construção das diretivas deve ser estimulada e incentivada pelos profissionais de saúde, especialmente pelos médicos, como parte do fortalecimento da relação médico-paciente.
Conversas antecipadas sobre valores, expectativas e objetivos de cuidado favorecem decisões compartilhadas, reduzem incertezas e fortalecem vínculos de confiança.
Além disso, quando as preferências do paciente são conhecidas previamente, diminuem-se significativamente os conflitos familiares e as situações em que terceiros precisam tentar adivinhar quais seriam seus desejos.
Em última análise, as diretivas não existem para transferir decisões à família, mas para garantir que a vontade do paciente permaneça no centro do cuidado, mesmo quando ele não puder mais se manifestar.
COMO ELABORAR UMA DIRETIVA ANTECIPADA DE VONTADE?
Não existe um modelo único.
A elaboração das diretivas deve ocorrer de forma individualizada, preferencialmente após processo de reflexão e diálogo com familiares e profissionais de saúde.
Embora possam ser formalizadas por escritura pública em Cartório de Notas, essa formalização não é obrigatória.
O mais importante é que o documento seja claro, reflita efetivamente a vontade do paciente e seja compartilhado com pessoas de confiança e com a equipe assistencial.
DÚVIDAS?
Se você deseja elaborar suas Diretivas Antecipadas de Vontade, entre em contato conosco: basta preencher o formulário disponível ao final desta página.
Lembre-se: informação é poder!
Até a próxima.





