Direito do paciente, Paciente, Plano de Saúde

Aposentado por invalidez: empresa pode cancelar plano de saúde?

Empresa não pode cancelar o plano de saúde do empregado aposentado por invalidez!

Fique atento a seus direitos!

O plano de saúde é um benefício que integra o contrato de trabalho.

Quando um trabalhador é aposentado por invalidez, o contrato de trabalho não é rescindido, mas sim suspenso. Isso significa que o vínculo empregatício com o empregador continua, assim como seus direitos trabalhistas.

Logo, se a empresa oferecesse plano de saúde enquanto o empregado está ativo, deve manter o benefício também quando ele é aposentado por invalidez.

Esse é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho:

SÚMULA N.º 440 – AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA.
Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

Empresa pode cancelar plano de saúde de funcionário aposentado por invalidez?

Não!

O afastamento não interrompe o vínculo empregatício e, se a empresa ainda ofertar plano de saúde para os funcionários ativos, não pode cancelar o convênio do empregado aposentado por invalidez, nem de seus dependentes.

🚨ATENÇÃO: o funcionário, mesmo afastado, deverá continuar pagamento a mensalidade e/ou a coparticipação que por ele era paga quando estava trabalhando na ativa.

A empresa poderá cancelar o plano de saúde se o funcionário deixar de pagar a mensalidade!

E se a empresa cancelar o plano de saúde indevidamente?

Caso a empresa cancele o plano de saúde durante o período da aposentadoria, o empregado pode buscar a Justiça para requerer o restabelecimento do benefício e, dependendo do caso, uma indenização por danos morais.

precedentes judiciais em que empresas foram condenadas a restabelecer o plano de saúde e a pagar indenizações aos empregados prejudicados.

DÚVIDAS?

Se você, aposentado por invalidez, tiver seu contrato de plano de saúde cancelado indevidamente pela empresa, entre em contato conosco: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.

Lembre-se: informação é poder ⚡ !

Até a próxima

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9 comentários em “Aposentado por invalidez: empresa pode cancelar plano de saúde?”

  1. estava afastado por incapacidade laboral, o INSS me aposentou por invalidez permanente, tenho plano de saúde Unimed pela empresa, que até o mês passado pagava a parte dela, e eu a minha.
    agora querem que eu pague o valor total, se eximindo de pagar a parte dela.
    esta ação da empresa e correta?

    Responder
  2. estava afastado por incapacidade laboral, o INSS me aposentou por invalidez permanente, tenho plano de saúde Unimed pela empresa, que até o mês passado pagava a parte dela, e eu a minha.
    agora querem que eu pague o valor total, se eximindo de pagar a parte dela.
    esta ação da empresa e correta?

    Responder
  3. a empresa está encerrando suas atividades estou aposentado por incapacitadade permanente diagnóstico de câncer cerebral ela pode cortar o plano de saúde. que tipo de informação é passada pro INSS.

    Responder
  4. Através de que meio, o colaborador aposentado por invalidez, deve pagar pra a empresa, os valores devidos do seu plano de saúde e de seus dependentes, sendo plano cooparticipativo, onde a empresa paga 50% da mensalidade do colaborador, e este paga integral de seus dependentes, e todos os exames e consultas , internações também são por conta do colaborador?

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    • Olá.
      Através de boleto de pagamento emitido pela operadora ou administradora de plano de saúde.
      Qualquer dúvida ou problema, ficamos à disposição 🙂

      Responder

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