Direito do paciente, Paciente, Plano de Saúde

Aposentado por invalidez: empresa pode cancelar plano de saúde?

Empresa não pode cancelar o plano de saúde do empregado aposentado por invalidez!

Fique atento a seus direitos!

O plano de saúde é um benefício que integra o contrato de trabalho.

Quando um trabalhador é aposentado por invalidez, o contrato de trabalho não é rescindido, mas sim suspenso. Isso significa que o vínculo empregatício com o empregador continua, assim como seus direitos trabalhistas.

Logo, se a empresa oferecesse plano de saúde enquanto o empregado está ativo, deve manter o benefício também quando ele é aposentado por invalidez.

Esse é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho:

SÚMULA N.º 440 – AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA.
Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

Empresa pode cancelar plano de saúde de funcionário aposentado por invalidez?

Não!

O afastamento não interrompe o vínculo empregatício e, se a empresa ainda ofertar plano de saúde para os funcionários ativos, não pode cancelar o convênio do empregado aposentado por invalidez, nem de seus dependentes.

🚨ATENÇÃO: o funcionário, mesmo afastado, deverá continuar pagamento a mensalidade e/ou a coparticipação que por ele era paga quando estava trabalhando na ativa.

A empresa poderá cancelar o plano de saúde se o funcionário deixar de pagar a mensalidade!

E se a empresa cancelar o plano de saúde indevidamente?

Caso a empresa cancele o plano de saúde durante o período da aposentadoria, o empregado pode buscar a Justiça para requerer o restabelecimento do benefício e, dependendo do caso, uma indenização por danos morais.

precedentes judiciais em que empresas foram condenadas a restabelecer o plano de saúde e a pagar indenizações aos empregados prejudicados.

DÚVIDAS?

Se você, aposentado por invalidez, tiver seu contrato de plano de saúde cancelado indevidamente pela empresa, entre em contato conosco: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.

Lembre-se: informação é poder ⚡ !

Até a próxima

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