Empresa não pode cancelar o plano de saúde do empregado aposentado por invalidez!
Fique atento a seus direitos!
O plano de saúde é um benefício que integra o contrato de trabalho.
Quando um trabalhador é aposentado por invalidez, o contrato de trabalho não é rescindido, mas sim suspenso. Isso significa que o vínculo empregatício com o empregador continua, assim como seus direitos trabalhistas.
Logo, se a empresa oferecesse plano de saúde enquanto o empregado está ativo, deve manter o benefício também quando ele é aposentado por invalidez.
Esse é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho:
SÚMULA N.º 440 – AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA.
Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.
Empresa pode cancelar plano de saúde de funcionário aposentado por invalidez?
Não!
O afastamento não interrompe o vínculo empregatício e, se a empresa ainda ofertar plano de saúde para os funcionários ativos, não pode cancelar o convênio do empregado aposentado por invalidez, nem de seus dependentes.
🚨ATENÇÃO: o funcionário, mesmo afastado, deverá continuar pagamento a mensalidade e/ou a coparticipação que por ele era paga quando estava trabalhando na ativa.
A empresa poderá cancelar o plano de saúde se o funcionário deixar de pagar a mensalidade!
E se a empresa cancelar o plano de saúde indevidamente?
Caso a empresa cancele o plano de saúde durante o período da aposentadoria, o empregado pode buscar a Justiça para requerer o restabelecimento do benefício e, dependendo do caso, uma indenização por danos morais.
Há precedentes judiciais em que empresas foram condenadas a restabelecer o plano de saúde e a pagar indenizações aos empregados prejudicados.
DÚVIDAS?
Se você, aposentado por invalidez, tiver seu contrato de plano de saúde cancelado indevidamente pela empresa, entre em contato conosco: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.
Lembre-se: informação é poder !
Até a próxima






9 comentários em “Aposentado por invalidez: empresa pode cancelar plano de saúde?”
Em que situação a empresa pode cancelar o plano de saúde de um funcionário afastado ha mais de 20 anos por invalidez provisória.
Em regra, a invalidez é permanente e, nesse caso, o plano não poderá ser cancelado.
Fale conosco no WhatsApp para te auxiliarmos.
Abraços!
estava afastado por incapacidade laboral, o INSS me aposentou por invalidez permanente, tenho plano de saúde Unimed pela empresa, que até o mês passado pagava a parte dela, e eu a minha.
agora querem que eu pague o valor total, se eximindo de pagar a parte dela.
esta ação da empresa e correta?
Não!
Cada parte deve se responsabilizar por sua contrapartida.
Fale conosco no WhatsApp para te auxiliarmos.
estava afastado por incapacidade laboral, o INSS me aposentou por invalidez permanente, tenho plano de saúde Unimed pela empresa, que até o mês passado pagava a parte dela, e eu a minha.
agora querem que eu pague o valor total, se eximindo de pagar a parte dela.
esta ação da empresa e correta?
a empresa está encerrando suas atividades estou aposentado por incapacitadade permanente diagnóstico de câncer cerebral ela pode cortar o plano de saúde. que tipo de informação é passada pro INSS.
Não pode!
Se o plano for cancelado, fale conosco que te auxiliamos na manutenção do contrato ativo.
Abraços!
Através de que meio, o colaborador aposentado por invalidez, deve pagar pra a empresa, os valores devidos do seu plano de saúde e de seus dependentes, sendo plano cooparticipativo, onde a empresa paga 50% da mensalidade do colaborador, e este paga integral de seus dependentes, e todos os exames e consultas , internações também são por conta do colaborador?
Olá.
Através de boleto de pagamento emitido pela operadora ou administradora de plano de saúde.
Qualquer dúvida ou problema, ficamos à disposição 🙂