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Pessoa com autismo nível 1 tem direito à isenção de impostos na compra de carro?

Sim!

O Supremo Tribunal Federal decidiu que pessoas com transtorno do espectro autista não podem ser excluídas do benefício tributário na compra de veículos apenas em razão do nível de suporte.

Ao julgar conjuntamente as ADIs 7.779 e 7.790, o STF declarou inconstitucionais trechos da Lei Complementar nº 214/2025 que restringiam a redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) apenas às pessoas com deficiência mental severa ou profunda e às pessoas com transtorno do espectro autista em nível moderado ou grave.

Na prática, a decisão é especialmente importante para as pessoas com autismo nível 1 de suporte, que haviam sido excluídas do benefício pela nova legislação.

O QUE MUDOU COM A DECISÃO DO STF?

A Emenda Constitucional nº 132/2023, responsável pela Reforma Tributária, previu a redução de 100% das alíquotas do IBS e da CBS na aquisição de automóveis por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista.

Posteriormente, porém, a Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu uma restrição: no caso das pessoas com deficiência mental, o benefício seria destinado apenas às classificadas como “severa ou profunda” e, no caso das pessoas com transtorno do espectro autista, apenas àquelas enquadradas em nível moderado ou grave.

O problema é que essa diferenciação não havia sido estabelecida pela Constituição.

Por isso, o STF entendeu que a lei complementar ultrapassou os limites que haviam sido definidos pela própria Emenda Constitucional.

PESSOAS COM AUTISMO NÍVEL 1 TAMBÉM TÊM DIREITO AO BENEFÍCIO?

Sim!

Esse é um dos principais efeitos do julgamento.

Ao declarar inconstitucionais as expressões que limitavam o benefício às pessoas com autismo em grau moderado ou grave, o STF afastou a exclusão automática das pessoas com transtorno do espectro autista nível 1 de suporte.

Segundo o Supremo, embora a Constituição tenha autorizado a edição de lei complementar para estabelecer critérios e requisitos para a concessão do benefício tributário, essa regulamentação não poderia excluir uma parcela das pessoas expressamente protegidas pela norma constitucional.

Em outras palavras: a lei pode estabelecer requisitos para demonstrar o direito ao benefício, mas não pode criar uma restrição que a própria Constituição não criou.

A DECISÃO VALE TAMBÉM PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA MENTAL?

Sim!

O STF também declarou inconstitucional a exigência de que a deficiência mental fosse classificada como “severa ou profunda” para possibilitar o acesso ao benefício.

Assim, a intensidade da deficiência mental, por si só, não pode ser utilizada para excluir previamente uma pessoa do direito à redução das alíquotas do IBS e da CBS.

O Supremo considerou que essa limitação era irrazoável e incompatível com a proteção estabelecida pela Emenda Constitucional nº 132/2023.

TODAS AS REGRAS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 214/2025 FORAM DERRUBADAS?

Não.

O STF declarou inconstitucionais especificamente as expressões que restringiam o benefício de acordo com a intensidade da deficiência mental ou com o nível do transtorno do espectro autista.

Foram retiradas da Lei Complementar nº 214/2025 as expressões:

  • “severa ou profunda”, prevista no art. 149, II, “b”;
  • “de nível moderado ou grave”, prevista no art. 149, II, “c”; e
  • “grau moderado ou grave”, prevista no art. 150, § 1º.

Os demais critérios previstos pela legislação para caracterização da deficiência e utilização do benefício foram considerados constitucionais.

Portanto, a decisão do STF não significa que deixou de existir qualquer requisito para a concessão do benefício. O que não pode mais ocorrer é a exclusão automática de uma pessoa apenas porque sua deficiência ou seu transtorno do espectro autista não alcança determinado grau de intensidade.

O QUE FAZER SE O BENEFÍCIO FOR NEGADO POR CAUSA DO GRAU DA DEFICIÊNCIA OU DO AUTISMO?

Se a isenção ou redução tributária for negada exclusivamente porque a pessoa possui autismo nível 1 ou porque sua deficiência mental não foi considerada severa ou profunda, essa negativa deve ser revista à luz da decisão do STF.

O primeiro passo é solicitar a decisão administrativa por escrito e verificar exatamente qual foi o fundamento utilizado para a negativa.

Caso a exclusão tenha ocorrido com base justamente nas expressões declaradas inconstitucionais pelo Supremo, é possível buscar a revisão administrativa do pedido e, se necessário, avaliar a adoção das medidas judiciais cabíveis para garantir o benefício.

A decisão do STF reforça um ponto importante: o grau da deficiência ou o nível de suporte do autismo não pode ser utilizado para restringir um direito que a própria Constituição assegurou sem fazer essa distinção.

DÚVIDAS?

Se você ou seu familiar teve o benefício tributário para aquisição de veículo negado em razão do grau da deficiência ou do nível de suporte do transtorno do espectro autista, entre em contato conosco: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.

Lembre-se: informação é poder ⚡ !

Até a próxima.

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