🚨 Atenção beneficiário de plano de saúde nas modalidades individual ou familiar 🚨
No dia 23/06/2025, a ANS divulgou o percentual máximo de reajuste anual a ser aplicado pelas operadoras de saúde: 6,06% para os produtos regulamentados (contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98)”:
O índice de 6,06% foi definido pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, apreciado pelo Ministério da Fazenda e aprovado em reunião de Diretoria Colegiada da Agência na manhã desta segunda-feira, 23/6/2025. A decisão será publicada no Diário Oficial da União e o reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano. Para os contratos que aniversariam em maio e junho, a cobrança poderá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário do contrato.
O percentual definido valerá pelo período de maio de 2025 a abril de 2026.
Onde consultar o valor reajustado?
No boleto de pagamento.
A partir de quando o reajuste pode ser aplicado?
A partir do mês de aniversário de cada contrato. Para os contratos com data de aniversário em maio e junho, a cobrança deverá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário do contrato.
Para os contratos com aniversário a partir de julho, as operadoras podem iniciar a cobrança em até, no máximo, dois meses após o aniversário do contrato, retroagindo até o mês de aniversário.
O que fazer se o reajuste aplicado for divergente do autorizado pela ANS?
Procurar um advogado especialista em saúde para preparar a ação judicial de revisão dos percentuais aplicados.
DÚVIDAS?
Se você precisa de ajuda para entender o reajuste aplicado ao seu contrato, entre em contato conosco: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.
Lembre-se: informação é poder !
Até a próxima.





