Em regra, os planos de saúde não são obrigados a fornecer medicamentos para tratamento domiciliar, isso porque somente há obrigação na Lei dos Planos de Saúde para obrigação de custeio de fármacos usados durante a internação hospitalar, nos termos do inciso VI do art. 10.
Porém, há exceções que obrigam as operadoras a dispensarem os fármacos, em caso de:
- Antineoplásicos orais (e correlacionados);
- Medicação assistida para pacientes com home care; e
- Inclusão em contrato de fornecimento.
STJ: novo entendimento
Até julho deste ano, era possível ao paciente, desde que comprovada a eficácia e a necessidade do medicamento, obter judicialmente a autorização para que a operadora de saúde fornecesse medicamentos à base de canabidiol.
Contudo, após o julgado da 3ª Turma do STJ, esse caminho ficou mais difícil.
Segundo a relatora, Ministra Nancy Andrighi, a Lei dos Planos de Saúde é clara em excluir da cobertura mínima obrigatória, os medicamentos de uso domiciliar. Porém, destacou:
“A cobertura será obrigatória se o medicamento, embora de uso domiciliar, for administrado durante a internação domiciliar substitutiva da hospitalar (REsp 1.873.491). Igualmente, ainda que administrado fora de unidades de saúde, como em casa, será obrigatória a sua cobertura se exigir a intervenção ou supervisão direta de profissional de saúde habilitado (EREsp 1.895.659)”.
O QUE FAZER SE O fornecimento hospitalar ou que necessitar de supervisão direta de profissional de saúde habilitado do canabidiol FOR NEGADO?
Em caso de negativa do fornecimento do canabidiol, o primeiro passo é solicitar a negativa de cobertura por escrito e procurar um advogado especialista em saúde para preparar a ação judicial.
Com a negativa, o pedido médico e o relatório médico detalhando a situação clínica do paciente e a urgência do tratamento, a ação judicial vai ser preparada para demonstrar ao juiz a necessidade da concessão da decisão.
DÚVIDAS?
Se você precisa de ajuda para obter o canabidiol, entre em contato conosco: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.
Lembre-se: informação é poder !
Até a próxima.





