Contrato de plano de saúde não pode ser cancelado unilateralmente quando o beneficiário está em tratamento de câncer.
O que diz a lei sobre o cancelamento do plano de saúde?
A Lei nº 9.656/1998, que regula os planos de saúde no Brasil, é clara: planos individuais e familiares só podem ser cancelados em caso de fraude ou inadimplência (mensalidades atrasadas).
E, mesmo nesses casos, a operadora deve avisar o consumidor com a antecedência mínima prevista na Resolução Normativa ANS nº 593/2023!
⚠ ATENÇÃO:
Se o beneficiário estiver internado, o contrato não pode ser rescindido até a alta hospitalar.
Ou seja, durante uma internação, o atendimento deve continuar garantido, independentemente de qualquer conflito contratual.
E se o paciente estiver em tratamento oncológico?
Também nesses casos, o contrato não pode ser cancelado, sendo obrigação da operadora de saúde manter o contrato ativo.
E se meu contrato for cancelado durante meu tratamento?
O primeiro passo é solicitar à operadora de saúde o envio, por escrito, das razões do cancelamento do contrato.
Em seguida, procurar um advogado especialista em saúde para preparar a ação judicial.
Além disso, será necessário que o paciente obtenha um relatório médico detalhando a situação clínica do paciente, a necessidade do tratamento e a impossibilidade de interrupção do tratamento, sob pena de risco de vida.
Reunidos esses documentos, além dos documentos pessoais e de vínculo com o plano de saúde, a ação judicial vai ser preparada para demonstrar ao juiz a imprescindibilidade da manutenção do contrato ativo.
DÚVIDAS?
Se você precisa de ajuda para manter seu contrato de plano de saúde ativo, entre em contato conosco: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.
Lembre-se: informação é poder !
Até a próxima.





