Fibromialgia foi reconhecida como deficiência para fins legais pela Lei nº 15.176/2025, como vimos em post anterior.
A partir de janeiro de 2026, pacientes com fibromialgia poderão usufruir de direitos e políticas públicas específicas para pessoas com deficiência.
E com isto, surge a pergunta: pacientes diagnosticados com fibromialgia poderão se aposentar por invalidez em razão da doença?
Sim!
A pessoa com fibromialgia pode pleitear 2 tipos de aposentadoria:
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Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
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Aposentadoria da pessoa com deficiência (modalidade própria, com regras diferenciadas).
Em ambos os casos, o ponto central é a comprovação da incapacidade ou da deficiência, feita por perícia médica e avaliação social, pois a fibromialgia, por si só, não garante automaticamente aposentadoria.
O que garante é o conjunto de limitações funcionais que ela provoca.
Quais requisitos precisam ser preenchidos para buscar a aposentadoria?
Para solicitar aposentadoria por fibromialgia, é essencial apresentar:
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Diagnóstico com CID M79.7;
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Relatórios médicos detalhando sintomas e limitações;
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Documentos que demonstrem incapacidade laboral;
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Avaliação social e biopsicossocial;
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Histórico de tratamentos e exames relacionados.
Como solicitar aposentadoria por fibromialgia?
Primeiro passo é abrir um processo no INSS e agendar uma perícia para avaliação da incapacidade.
O paciente deverá levar todos os relatórios médicos, exames, receitas, prontuários e documentos sociais para comprovar a doença e suas limitações.
E se o INSS negar a aposentadoria?
Com a negativa, o beneficiário deve procurar uma advogado especialista para preparar a ação judicial para buscar corrigir o erro administrativo.
DÚVIDAS?
Se você precisa de ajuda para obter a aposentadoria em razão da fibromialgia, entre em contato conosco: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.
Lembre-se: informação é poder !
Até a próxima.





