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Médico pode ter agenda separada para convênio e particular?

Reserva de horários e diferenciação de agenda entre pacientes de planos de saúde e pacientes particulares, é, frequentemente, uma dúvida que surge no dia a dia de médicos e pacientes, que causa muitos questionamentos.

Afinal, a prática é lícita ou ilícita?

Para responder a essa pergunta, o Conselho Federal de Medicina (CFM), emitiu o Parecer nº 1/2026.

O médico tem o direito de exercer suas funções com total autonomia, tanto no aspecto assistencial como na escolha de seu ambiente de trabalho e no gerenciamento do tempo entre as atividades profissionais e de sua vida privada.
Apesar da natureza liberal da profissão, a atuação exclusiva em consultório, hoje em dia, é evento raro, pois, na maioria dos casos, decorrente da crescente complexidade nas relações do trabalho médico, o profissional se divide
em distintos tipos de atuação – particulares ou mediante convênios -, com regramentos próprios que devem ser respeitados e cumpridos.
Em seu consultório, por um lado o médico presta assistência médica privada (atendimento particular), que se baseia na livre iniciativa das partes interessadas, em que a prestação do serviço profissional é custeada inteiramente pelo paciente. Por outro, ele também atende a pacientes usuários de planos de saúde, se vinculando a estes por meio de contratos de prestação de serviços.
Vemos, portanto, que existem dois regimes jurídicos distintos, que precisam ser equalizados.

Quais os limites éticos entre a autonomia médica, o direito do paciente e a responsabilidade legal dos planos de saúde suplementar?

O CFM, entende que deve ser garantida a autonomia do médico, respeitado os acordos contratuais firmados com os planos de saúde que ele optar por atender.

Assim:

O caráter liberal da profissão médica assegura, ao profissional, autonomia para organizar sua agenda, inclusive com a destinação de horários específicos para atendimentos particulares.
Essa prerrogativa, contudo, não autoriza a cobrança em duplicidade, a exigência de complementação de honorários fora de acordos previamente estabelecidos ou a adoção de condutas que induzam o paciente a optar pelo atendimento particular.

Pode o médico cobrar consulta particular de pacientes com convênio diante de indisponibilidade de agenda para o plano de saúde contratado?

Sim! Desde que o paciente seja claramente informado das condições de contratação com seu plano de origem e opte, livremente, por realizar o atendimento na modalidade particular, mesmo sendo usuário de plano de saúde.

DÚVIDAS?

Se você precisa de ajuda para compreender melhor seus direitos, entre em contato conosco: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.

Lembre-se: informação é poder ⚡ !

Até a próxima.

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2 comentários em “Médico pode ter agenda separada para convênio e particular?”

    • Obrigada por seu questionamento.
      Sim, desde que respeitadas as regras contratuais com os convênios, por exemplo, com cumprimento de carga horária contratada.
      Importante entender com o médico e com o convênio para buscar a melhor maneira de se consultar.

      Responder

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