Nos últimos dias, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou uma decisão relevante para os beneficiários da operadora Ame VVida Planos de Saúde Integrado Ltda.: foi aprovada a portabilidade especial de carências em favor desses consumidores.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União em 02/02/2026 e repercute diretamente nos direitos dos usuários que terão sua assistência à saúde impactada com o encerramento da atividade da operadora.
Para entender o contexto dessa medida e seu alcance, é importante voltarmos ao que foi definido pela Agência em agosto de 2025.
Alienação de carteira
A Resolução Operacional ANS nº 3.031/2025 determinou que a operadora Ame VVida promovesse a alienação de sua carteira de beneficiários em até 30 dias, em razão de anormalidades econômico-financeiras e administrativas que colocavam em risco a continuidade da assistência aos segurados.
Essa resolução é um instrumento de supervisão regulatória usado pela ANS para tentar garantir que a carteira de beneficiários de uma operadora em dificuldades seja absorvida por outra entidade, de modo a proteger o atendimento à saúde dos usuários.
Além disso, a mesma Resolução suspendeu a comercialização de planos novos pela operadora, reforçando a gravidade da situação.
Contudo, a Resolução não tratava das regras de migração dos planos pelos consumidores, deixando-os desamparados quando do encerramento definitivo da prestação de serviços da Ame VVida.
Portabilidade especial: regras flexíveis de carência e cumprimento parcial temporário (CPT)
A Resolução Operacional ANS nº 3.088/2026, dispõe sobre a concessão da portabilidade especial de carências aos beneficiários da operadora AME VVIDA PLANOS DE SAÚDE INTEGRADO LTDA.
Em resumo, ela determina que os beneficiários terão até 02/04/2026 para ingressarem em um novo plano à sua escolha.
Os clientes poderão contratar qualquer plano disponível no mercado sem cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária. Caso ainda estejam em carência no plano atual, o período remanescente poderá ser cumprido na nova operadora.
O que é esta portabilidade especial?
É o direito de mudar de plano de saúde sem cumprir novas carências, mesmo fora das regras tradicionais da RN 438/2018.
No caso da Ame VVida, a ANS autorizou:
✔ Prazo de até 60 dias para exercer a portabilidade
✔ Aplicação a todos os tipos de contrato (individual, coletivo, adesão)
✔ Direito inclusive para quem teve o contrato cancelado até 60 dias antes da publicação
✔ Dispensa da exigência de compatibilidade por faixa de preço
✔ Possibilidade de migração mesmo com menos de 24 meses de contrato
Ou seja: as regras ficaram mais amplas para evitar prejuízo ao beneficiário.
O que o beneficiário deve fazer antes de 02/04/2026?
- Conferir sua situação de carência no contrato com a Ame VVida;
-
Pesquisar planos disponíveis no mercado;
-
Exigir da operadora de destino o cumprimento das regras da portabilidade especial; e
-
Em caso de negativa indevida, buscar orientação jurídica.
O QUE FAZER SE a portabilidade de carências FOR NEGADa?
Em caso de negativa de migração de plano de saúde, o primeiro passo é solicitar a negativa de cobertura por escrito e procurar um advogado especialista em saúde para preparar a ação judicial.
Com a negativa, os comprovantes de pagamento e o contrato do plano anterior, a ação judicial vai ser preparada para garantir o cumprimento da regra de portabilidade especial.
DÚVIDAS?
Se você precisa de ajuda sobre seus direitos em relação à portabilidade especial da Ame VVida, entre em contato conosco: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.
Lembre-se: informação é poder !
Até a próxima.





