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Emicizumabe (Hemlibra) tem que ser fornecido pelos planos de saúde

Emicizumabe (Hemlibra) é um medicamento indicado para o tratamento profilático da Hemofilia A grave, condição genética caracterizada pela deficiência do fator VIII da coagulação.

A Hemofilia A pode ser classificada de acordo com a concentração de FVIII no sangue:

De acordo com a bula de um dos fabricantes, é indicado para profilaxia de rotina, para prevenir sangramento ou reduzir a frequência de episódios de sangramento em adultos e crianças com hemofilia A (deficiência congênita do fator VIII) com ou sem inibidores do fator VIII (FVIII).

Mas será que os planos de saúde são obrigados a fornecer o Emicizumabe (Hemlibra)?

OS PLANOS DEVEM COBRIR O Emicizumabe (Hemlibra)?

Sim!

Porém, com ressalvas.

O Emicizumabe (Hemlibra) está incluído no Rol da ANS para duas situações:

  1. Para o tratamento profilático de pacientes com hemofilia A, moderada ou grave, e anticorpos inibidores do Fator VIII, sem restrição de faixa etária; e
  2. Para tratamento profilático de pacientes com Hemofilia A grave ou com nível de atividade de fator VIII inferior a 2%, sem anticorpos inibidores do fator VIII, com até 6 anos de idade no início do tratamento.

O uso fora das indicações do Rol vai exigir o ajuizamento de uma ação judicial e justificativa médica.

O QUE FAZER SE O fornecimento do Emicizumabe (Hemlibra) FOR NEGADO?

Em caso de negativa do fornecimento do medicamento, o primeiro passo é solicitar a negativa de cobertura por escrito e procurar um advogado especialista em saúde para preparar a ação judicial.

Com a negativa, o pedido médico e o relatório médico detalhando a situação clínica do paciente e a urgência do tratamento, a ação judicial vai ser preparada para demonstrar ao juiz a necessidade da concessão da decisão.

DÚVIDAS?

Se você precisa de ajuda para obter o Emicizumabe (Hemlibra) entre em contato conosco: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.

Lembre-se: informação é poder ⚡ !

Até a próxima.

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