O Conselho Federal de Odontologia publicou a Resolução CFO nº284/2026, trazendo um ponto importante que frequentemente gera dúvidas na prática clínica: qual é, afinal, o limite da atuação do cirurgião-dentista?
A nova norma busca dar maior clareza sobre a área anatômica de atuação e estabelecer limites expressos quanto a determinados procedimentos na região da cabeça e pescoço.
O CIRURGIÃO-DENTISTA PODE ATUAR ALÉM DA CAVIDADE ORAL?
Sim, mas com limites.
A Resolução reconhece que a atuação do cirurgião-dentista não se restringe à cavidade oral, compreendendo toda a região de cabeça e pescoço e estruturas contíguas, anexas e afins.
Ou seja, há um reconhecimento formal da ampliação da área anatômica de atuação, desde que vinculada aos conhecimentos adquiridos na formação ou pós-graduação.
QUAL É A BASE LEGAL DESSA ATUAÇÃO?
A Resolução se fundamenta na Lei nº 5.081/1966, que regula o exercício da Odontologia e define que o cirurgião-dentista pode praticar todos os atos pertinentes à Odontologia, desde que decorrentes de formação regular ou pós-graduação.
EXISTE ALGUMA VEDAÇÃO EXPRESSA DE ATUAÇÃO DO DENTISTA?
Sim!
A Resolução estabelece de forma clara que não é competência do cirurgião-dentista o tratamento clínico ou cirúrgico de neoplasias malignas.
Essa vedação delimita um marco importante entre a atuação odontológica e a atuação médica, especialmente em áreas de interface como cirurgia de cabeça e pescoço.
DÚVIDAS?
Se você cirurgião-dentista, atua em áreas de interface com outras especialidades e precisa entender os limites legais da sua atuação, é fundamental buscar orientação jurídica adequada. Entre em contato conosco: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.
Lembre-se: informação é poder !
Até a próxima.





