A Lei nº 15.381/2026 dispõe sobre o exercício da profissão de doula e assegura à pessoa que gesta, o direito a ser acompanhada por uma doula durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
A norma representa um avanço importante na humanização do cuidado, ao reconhecer o papel das doulas como suporte físico, emocional e informacional à gestante.
Quem é a doula?
É a profissional que oferece apoio físico, informacional e emocional à pessoa durante o seu ciclo gravídico-puerperal e, especialmente, durante o parto, com vistas à melhor evolução desse processo e ao bem-estar da gestante, parturiente e puérpera.
O que faz uma doula?
A doula atua como uma profissional de apoio contínuo à gestante ao longo de todo o ciclo gravídico-puerperal.
Na prática, ela incentiva o acesso a informações confiáveis e baseadas em evidências sobre gestação, parto e pós-parto, além de estimular a realização do pré-natal e o acompanhamento adequado em serviços de saúde.
Durante o trabalho de parto, sua atuação é centrada no cuidado: orienta, acolhe e apoia a gestante, inclusive na escolha de posições mais confortáveis e no uso de técnicas que promovam tranquilidade, como respiração e vocalização. Também informa sobre métodos não farmacológicos de alívio da dor e utiliza recursos como massagens, banhos mornos e compressas para proporcionar conforto.
Além disso, a doula contribui para a criação de um ambiente mais acolhedor, respeitoso e com privacidade, favorecendo uma experiência de parto mais segura e humanizada.
Seu papel também envolve fortalecer a rede de apoio da gestante, estimulando a presença e participação do acompanhante de sua escolha, e se estende ao pós-parto, com orientações e suporte nos cuidados com o recém-nascido e no processo de amamentação.
Em síntese, a doula não realiza intervenções clínicas, mas oferece suporte físico, emocional e informacional, contribuindo para que a gestante vivencie o parto de forma mais consciente, segura e respeitada.
DOULA NÃO É ACOMPANHANTE
Esse é um ponto que gera muita dúvida.
A presença da doula não se confunde com o direito ao acompanhante.
O acompanhante é garantido pela Lei nº 14.737/2023, que assegura à gestante a presença de uma pessoa de sua escolha durante o atendimento.
Já a doula exerce uma função distinta e complementar.
👉 Ou seja: a gestante pode ter doula + acompanhante, simultaneamente.
O QUE MUDA NA PRÁTICA?
A principal mudança é a garantia expressa da presença da doula nos serviços de saúde.
Na prática, isso significa que a gestante passa a ter direito a:
✔️ Estar acompanhada por uma doula de sua escolha;
✔️ Contar com suporte contínuo durante o trabalho de parto;
✔️ Receber apoio para alívio da dor por métodos não farmacológicos;
✔️ Ter auxílio na comunicação com a equipe de saúde;
✔️ Vivenciar o parto de forma mais segura, informada e acolhedora.
QUE OUTRAS GARANTIAS A LEI TRAZ?
Além de assegurar a presença da doula, a norma reforça diretrizes importantes para o cuidado:
✔️ Respeito à autonomia da gestante;
✔️ Promoção de um ambiente acolhedor e seguro;
✔️ Valorização do parto humanizado;
✔️ Incentivo a práticas baseadas em evidências;
✔️ Redução de intervenções desnecessárias.
QUEM PODE CONTAR COM uma DOULA?
Qualquer pessoa, que assim desejar, estando internada na rede pública ou privada, em todas as instituições de saíude.
MAS, ATENÇÃO!
A doula não substitui profissionais de saúde, não realiza procedimentos médicos, não faz diagnósticos e não interfere na conduta clínica.
Por outro lado, a presença da doula não pode ser impedida de forma arbitrária pelos serviços de saúde.
DÚVIDAS?
Se você precisa de ajuda para garantir a presença de uma doula durante seu parto, entre em contato conosco: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.
Lembre-se: informação é poder !
Até a próxima.





