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Doulas no parto: nova lei garante presença e reforça o direito ao cuidado

A Lei nº 15.381/2026 dispõe sobre o exercício da profissão de doula e assegura à pessoa que gesta, o direito a ser acompanhada por uma doula durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

A norma representa um avanço importante na humanização do cuidado, ao reconhecer o papel das doulas como suporte físico, emocional e informacional à gestante.

Quem é a doula?

É a profissional que oferece apoio físico, informacional e emocional à pessoa durante o seu ciclo gravídico-puerperal e, especialmente, durante o parto, com vistas à melhor evolução desse processo e ao bem-estar da gestante, parturiente e puérpera.

O que faz uma doula?

A doula atua como uma profissional de apoio contínuo à gestante ao longo de todo o ciclo gravídico-puerperal.

Na prática, ela incentiva o acesso a informações confiáveis e baseadas em evidências sobre gestação, parto e pós-parto, além de estimular a realização do pré-natal e o acompanhamento adequado em serviços de saúde.

Durante o trabalho de parto, sua atuação é centrada no cuidado: orienta, acolhe e apoia a gestante, inclusive na escolha de posições mais confortáveis e no uso de técnicas que promovam tranquilidade, como respiração e vocalização. Também informa sobre métodos não farmacológicos de alívio da dor e utiliza recursos como massagens, banhos mornos e compressas para proporcionar conforto.

Além disso, a doula contribui para a criação de um ambiente mais acolhedor, respeitoso e com privacidade, favorecendo uma experiência de parto mais segura e humanizada.

Seu papel também envolve fortalecer a rede de apoio da gestante, estimulando a presença e participação do acompanhante de sua escolha, e se estende ao pós-parto, com orientações e suporte nos cuidados com o recém-nascido e no processo de amamentação.

Em síntese, a doula não realiza intervenções clínicas, mas oferece suporte físico, emocional e informacional, contribuindo para que a gestante vivencie o parto de forma mais consciente, segura e respeitada.

DOULA NÃO É ACOMPANHANTE

Esse é um ponto que gera muita dúvida.

A presença da doula não se confunde com o direito ao acompanhante.

O acompanhante é garantido pela Lei nº 14.737/2023, que assegura à gestante a presença de uma pessoa de sua escolha durante o atendimento.

Já a doula exerce uma função distinta e complementar.

👉 Ou seja: a gestante pode ter doula + acompanhante, simultaneamente.

O QUE MUDA NA PRÁTICA?

A principal mudança é a garantia expressa da presença da doula nos serviços de saúde.

Na prática, isso significa que a gestante passa a ter direito a:

✔️ Estar acompanhada por uma doula de sua escolha;
✔️ Contar com suporte contínuo durante o trabalho de parto;
✔️ Receber apoio para alívio da dor por métodos não farmacológicos;
✔️ Ter auxílio na comunicação com a equipe de saúde;
✔️ Vivenciar o parto de forma mais segura, informada e acolhedora.

QUE OUTRAS GARANTIAS A LEI TRAZ?

Além de assegurar a presença da doula, a norma reforça diretrizes importantes para o cuidado:

✔️ Respeito à autonomia da gestante;
✔️ Promoção de um ambiente acolhedor e seguro;
✔️ Valorização do parto humanizado;
✔️ Incentivo a práticas baseadas em evidências;
✔️ Redução de intervenções desnecessárias.

QUEM PODE CONTAR COM uma DOULA?

Qualquer pessoa, que assim desejar, estando internada na rede pública ou privada, em todas as instituições de saíude.

MAS, ATENÇÃO!

A doula não substitui profissionais de saúde, não realiza procedimentos médicos, não faz diagnósticos e não interfere na conduta clínica.

Por outro lado, a presença da doula não pode ser impedida de forma arbitrária pelos serviços de saúde.

DÚVIDAS?

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