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Lenalidomida (Revlimid®) tem que ser fornecido pelos planos de saúde?

A Lenalidomida (Revlimid®) é um medicamento amplamente utilizado no tratamento de diversas doenças hematológicas malignas, pertencente ao grupo dos imunomoduladores atuando diretamente sobre o sistema imunológico, auxiliando o organismo a combater as células tumorais e dificultando o crescimento e a proliferação do câncer.

Segundo a bula do fabricante, a Lenalidomida (Revlimid®) pode ser utilizada no tratamento de diferentes tipos de neoplasias hematológicas, incluindo:

  • Mieloma múltiplo;
  • Síndrome mielodisplásica associada à deleção do cromossomo 5q;
  • Linfoma folicular;
  • Linfoma de zona marginal;
  • Linfoma de células do manto.

Além de modular a resposta imunológica, o medicamento também interfere na formação de pequenos vasos sanguíneos que contribuem para o crescimento tumoral, reduzindo a progressão da doença.

Mas será que os planos de saúde são obrigados a fornecer a Lenalidomida (Revlimid®)?

OS PLANOS DE SAÚDE DEVEM COBRIR A Lenalidomida (Revlimid®)?

Sim.

A Lenalidomida (Revlimid®) possui previsão de cobertura obrigatória no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS para diversas indicações clínicas.

Atualmente, a cobertura obrigatória contempla:

Mieloma múltiplo

  • Em combinação com dexametasona para pacientes com mieloma múltiplo refratário ou recidivado que receberam ao menos uma linha prévia de tratamento;
  • Em monoterapia para manutenção de pacientes com mieloma múltiplo recém-diagnosticado submetidos a transplante autólogo de células-tronco;
  • Em terapia combinada para pacientes com mieloma múltiplo que não receberam tratamento prévio e que não são elegíveis para transplante.

Nessas situações, o Rol da ANS contempla esquemas terapêuticos envolvendo:

  • Lenalidomida + dexametasona;
  • Lenalidomida + melfalano + prednisona, seguida de manutenção com lenalidomida;
  • Lenalidomida + bortezomibe + dexametasona.

Síndrome mielodisplásica

A cobertura também é obrigatória para pacientes com anemia dependente de transfusões decorrente de síndrome mielodisplásica de risco baixo ou intermediário-1 associada à deleção 5q, com ou sem outras alterações citogenéticas.

Linfoma folicular

A ANS também passou a prever cobertura obrigatória da lenalidomida em combinação com rituximabe para pacientes com linfoma folicular previamente tratados.

E QUANDO A Lenalidomida (Revlimid®) É UTILIZADA EM COMBINAÇÃO COM OUTROS MEDICAMENTOS?

O tratamento do mieloma múltiplo frequentemente envolve combinações terapêuticas.

Por isso, outras medicações associadas à lenalidomida também possuem previsão de cobertura obrigatória em situações específicas.

É o caso da:

Pomalidomida

Indicada, em combinação com bortezomibe e dexametasona, para pacientes com mieloma múltiplo recidivado ou refratário após pelo menos uma linha prévia de tratamento, incluindo lenalidomida.

Citrato de Ixazomibe

Possui cobertura obrigatória quando utilizado em combinação com lenalidomida e dexametasona para pacientes com mieloma múltiplo que receberam pelo menos um tratamento anterior.

O QUE FAZER SE A Lenalidomida (Revlimid®) FOR NEGADA PELO PLANO DE SAÚDE?

Em caso de negativa, o primeiro passo é solicitar a negativa de cobertura por escrito e procurar um advogado especialista em saúde para preparar a ação judicial.

Com a negativa, o pedido médico e o relatório médico detalhando a situação clínica do paciente e a urgência do tratamento, a ação judicial vai ser preparada para demonstrar ao juiz a necessidade da concessão da decisão liminar para garantir o tratamento do paciente.

DÚVIDAS?

Se você precisa de ajuda para obter a Lenalidomida (Revlimid®) junto ao seu plano de saúde, entre em contato conosco: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.

Lembre-se: informação é poder!

Até a próxima.

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