Quem decidirá sobre sua vida se, no futuro, você não puder mais decidir?
Embora poucas pessoas reflitam sobre essa pergunta, acidentes, demências, doenças neurodegenerativas e outros agravos podem comprometer, temporária ou permanentemente, a capacidade de uma pessoa expressar sua vontade ou administrar seus próprios interesses.
Tradicionalmente, cabe ao Poder Judiciário definir quem assumiria a função de curador. Entretanto, nem sempre o curador corresponderá ao desejo do curatelado.
Foi justamente para fortalecer a autonomia e permitir que cada indivíduo participe ativamente das decisões sobre seu futuro que surgiu a autocuratela.
A autocuratela ganhou importante reforço institucional com a edição do Provimento nº 206/2025 do Conselho Nacional de Justiça que determinou que, nos processos judiciais de interdição, os magistrados deverão consultar obrigatoriamente a CENSEC – Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados – para verificar a existência de eventual escritura pública de autocuratela ou outro documento contendo diretivas de curatela.
Na prática, isso significa que, antes de nomear um curador, o juiz deverá verificar se a própria pessoa já manifestou previamente sua vontade.
Embora a escritura não vincule automaticamente o magistrado, ela constitui importante elemento probatório acerca das preferências manifestadas quando a pessoa ainda possuía plena capacidade.
Trata-se de importante avanço no reconhecimento da autonomia privada e da autodeterminação.
O QUE É A AUTOCURATELA?
A autocuratela é um instrumento jurídico por meio do qual uma pessoa plenamente capaz pode indicar, antecipadamente, quem deseja que exerça a função de curador caso venha a perder sua capacidade no futuro.
Trata-se da possibilidade de planejar previamente a própria curatela: a própria pessoa escolhe quem cuidará de seus interesses patrimoniais e existenciais, evitando que essa decisão seja tomada exclusivamente pelo Estado ou por terceiros.
Mais do que um documento, a autocuratela representa um importante instrumento de promoção da autonomia, da dignidade humana e do planejamento do futuro.
POR QUE A AUTOCURATELA É IMPORTANTE?
O Código Civil estabelece uma ordem legal para a nomeação do curador, priorizando, em regra, o cônjuge, os pais e os descendentes.
Contudo, essa ordem nem sempre reflete os vínculos afetivos ou a dinâmica familiar existente.
Uma pessoa pode desejar ser cuidada por um filho específico, por um irmão, por um neto ou até mesmo por um amigo de confiança.
A autocuratela permite que essa escolha seja realizada de forma consciente e antecipada.
Além disso, o instrumento pode:
✔ Reduzir conflitos familiares;
✔ Evitar disputas patrimoniais;
✔ Fortalecer a autonomia da pessoa;
✔ Conferir maior segurança jurídica para familiares e instituições; e
✔ Garantir que futuras decisões estejam alinhadas aos valores e preferências do declarante.
COMO FAZER A AUTOCURATELA?
A autocuratela é formalizada por meio de escritura pública lavrada em Cartório de Notas ou pela plataforma e-Notariado.
O procedimento é relativamente simples.
Passo 1: Escolha a pessoa de sua confiança
O primeiro passo consiste em definir quem exercerá a função de curador no futuro.
Essa pessoa pode ser um familiar ou qualquer pessoa de confiança.
Também é possível indicar curadores substitutos, estabelecendo uma ordem de preferência.
Passo 2: Defina orientações e preferências
Além de indicar o futuro curador, a pessoa pode estabelecer diretrizes relacionadas:
- À administração do patrimônio;
- À gestão financeira;
- aos cuidados pessoais; E
- À forma como deseja ser assistida em situações futuras de vulnerabilidade.
Passo 3: Procure um Cartório de Notas ou utilize a plataforma e-Notariado
A escritura poderá ser lavrada presencialmente em qualquer Cartório de Notas do país ou de forma eletrônica pela plataforma e-Notariado.
Passo 4: Apresente a documentação necessária
Em regra, serão necessários:
- Documento de identidade e CPF;
- Comprovante de residência;
- Certidão de estado civil; e
- Documentos pessoais e comprovante de residência da pessoa indicada como futura curadora.
Embora não seja obrigatório, também pode ser recomendável apresentar laudo médico ou psicológico atestando a capacidade para a prática do ato.
A AUTOCURATELA PRODUZ EFEITOS IMEDIATOS?
Não.
A autocuratela somente produzirá efeitos se, futuramente, houver reconhecimento judicial da incapacidade e necessidade de instituição da curatela.
Nesse momento, o juiz consultará a CENSEC e analisará a vontade previamente manifestada pela pessoa.
AUTOCURATELA E DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE SÃO A MESMA COISA?
Não.
Enquanto a autocuratela permite escolher quem cuidará dos seus interesses no futuro, as Diretivas Antecipadas de Vontade tratam das preferências relacionadas aos cuidados e tratamentos de saúde.
São instrumentos distintos, mas complementares, especialmente no contexto do planejamento de fim de vida.
Planejar quem poderá representá-lo no futuro é uma forma de proteger sua autonomia mesmo diante de situações de vulnerabilidade.
Afinal, ninguém conhece melhor sua história, seus valores e suas relações do que você mesmo.
DÚVIDAS?
Se você precisa de auxílio para fazer sua autocuratela, entre em contato conosco: basta preencher o formulário disponível ao final desta página.
Lembre-se: informação é poder!
Até a próxima.





