Receber alta após um tratamento contra o câncer representa o início de uma nova fase. Mas muitas pessoas ainda têm uma dúvida importante: ter tido câncer pode impedir a contratação de um plano de saúde?
A resposta, na grande maioria dos casos, é não.
A legislação brasileira protege o consumidor contra práticas discriminatórias e impede que as operadoras utilizem o histórico de saúde como critério para negar a contratação de um plano.
Além disso, é importante compreender o que a lei realmente considera como doença preexistente e quais são os limites da atuação das operadoras.
O QUE É DOENÇA PREEXISTENTE?
Ao contrário do que muitos imaginam, doença preexistente não é toda doença que a pessoa já teve ao longo da vida.
Segundo a regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), considera-se doença ou lesão preexistente aquela que o consumidor sabia possuir no momento da contratação do plano de saúde.
Assim, se o câncer já havia sido tratado, encontrava-se em remissão ou havia sido considerado curado antes da assinatura do contrato, em regra, esse histórico não caracteriza doença preexistente.
PRECISO INFORMAR QUE JÁ TIVE CÂNCER?
Sim.
O consumidor deve responder com sinceridade às perguntas feitas pela operadora durante a contratação.
Se o formulário questionar se você já teve câncer, a resposta deve ser verdadeira, ainda que a doença já esteja curada.
Agir com transparência demonstra boa-fé e evita discussões futuras sobre eventual omissão/fraude na contratação.
Por outro lado, informar o histórico da doença não autoriza a operadora a impedir sua contratação.
O PLANO DE SAÚDE PODE RECUSAR MINHA CONTRATAÇÃO?
Não!
As Súmulas Normativas nº 19 e 27 da ANS proíbem que as operadoras recusem beneficiários em razão da idade ou de seu estado de saúde, ou impeçam, dificultem ou desestimulem a contratação de planos por causa da idade, de doenças ou de deficiência.
Isso significa que ninguém pode ser impedido de contratar um plano simplesmente porque teve câncer, diabetes, doenças cardíacas ou qualquer outra condição de saúde.
Essa proteção vale para todas as modalidades de plano de saúde, individuais, familiares, empresarias e/ou coletivos.
O QUE FAZER SE A CONTRATAÇÃO DE UM PLANO DE SAÚDE FOR NEGADA APÓS A CURA DO CÂNCER?
Em caso de negativa, o primeiro passo é solicitar a negativa de cobertura por escrito e procurar um advogado especialista em saúde para preparar a ação judicial.
Com a negativa e o relatório médico detalhando a situação clínica do paciente, a ação judicial vai ser preparada para garantir o direito de contratação do paciente.
DÚVIDAS?
Se você precisa de ajuda para contratar um plano de saúde após obter a cura de um câncer, entre em contato conosco: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.
Lembre-se: informação é poder !
Até a próxima.





