📌 21/03 é o Dia Internacional da Síndrome de Down e, como nosso compromisso é trazer informação de qualidade e acessível a todos, preparamos uma lista de 10 direitos que as pessoas com a síndrome têm. Vamos aprender?
Antes de você saber quais os direitos que as pessoas que convivem com a síndrome têm, é importante esclarecermos do que ela se trata.
O que é a Síndrome de Down?
De acordo com o Movimento Down, a Síndrome de Down é causada pela presença de 3 cromossomos 21 em todas ou na maior parte das células de um indivíduo. As pessoas com síndrome de Down – também chamada trissomia do cromossomo 21 – têm 47 cromossomos em suas células em vez de 46, como a maior parte da população.
Essa alteração no número de cromossomos ocorre no momento da concepção em que, teoricamente, cada embrião deveria receber 23 cromossomos do pai e outros 23 da mãe.
Por alguma razão ainda não cientificamente explicada, ou o óvulo feminino ou o espermatozoide masculino apresentam 24 cromossomos no lugar de 23, ou seja, um cromossomo a mais. Ao se unirem aos 23 da outra célula embrionária, somam 47. Esse cromossomo extra aparece no par número 21. Por isso a síndrome de Down também é chamada de trissomia do 21. A síndrome é a ocorrência genética mais comum que existe, acontecendo em cerca de um a cada 700 nascimentos, independentemente de raça, país, religião ou condição econômica da família.
Síndrome de Down é doença?
Não! É uma ocorrência genética.
A pessoa com Síndrome de Down é deficiente?
Sim, trata-se de uma deficiência intelectual que pode se expressar de diferentes formas e em diferentes intensidades. Por este motivo é que a lei garante direitos diferenciados para as pessoas com a trissomia.
Direitos das pessoas com Síndrome de Down
Fundamento legal
O Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146/15, nos ensina que pessoa com deficiência é aquela que possui alguma limitação física, mental, sensorial e/ou intelectual. Por ser considerada uma deficiência, a pessoa com Síndrome de Down apresenta determinados direitos específicos resguardados pela legislação brasileira.
Com o objetivo de possibilitar uma maior qualidade de vida social para essas pessoas, e tendo em vista que a pessoa com deficiência pode encontrar certas barreiras sociais que a impedem de exercer plenamente sua cidadania, a lei brasileira garante direitos para promover maior inclusão.
1. Receber Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Pessoas com impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais podem receber o BCP, desde que comprove não possuir meios para garantir o próprio sustento e que a renda mensal per capita da família do beneficiário seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente – ver Lei nº 8.748/93.
2. Isenção de Imposto de IR
Pessoas com Síndrome de Down estão isentas do recolhimento do Imposto de Renda, conforme prevê a Lei nº 7.713/88.
3. Isenção de IPI e ICMS na compra de automóveis
Há muito tempo esses direitos são garantidos aos deficientes. Contudo, conforme consta no site do Governo Federal, os pedidos de isenção estão temporariamente suspensos até a publicação da regulamentação da Lei nº 14.287/21 que alterou as regras de concessão do benefício.
4. Passe Livre em transporte interestadual e municipal*
O Passe Livre para o transporte interestadual é direito das pessoas portadoras de deficiência que comprovem insuficiências de recursos financeiros garantido pela Lei nº 8.899/94.
* Cada município é livre para definir quais grupos de passageiros terão isenção no uso do transporte público. Entre em contato com a prefeitura da cidade de onde você mora para consultar se este direito existe.
5. Comprar passagem área para seu acompanhante com 80% de desconto
A ANAC determina que o passageiro com deficiência ou mobilidade reduzida deve ser acompanhado de um responsável maior de idade, em plena condição física e clínica, e sempre que em virtude de impedimento de natureza mental ou intelectual, não possa compreender as instruções de segurança de voo ou não possa atender às suas necessidades fisiológicas sem assistência.
Nos casos de passageiros que possuírem alguma condição de saúde específica e/ou precisar de alguma assistência especial durante o voo, ou se se tratar de passageiros frequentes que possuam condições médicas especiais de caráter permanente, não grave e estável, é garantido a concessão de desconto de 80% no valor da passagem do acompanhante, desde que a condição de saúde seja comprovada por meio do preenchimento de formulários das companhias aéreas.
6. Tirar CNH
Portadores de deficiência podem dirigir desde que aprovados nos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica.
7. Vaga especial de estacionamento
Veículos que transportem pessoas com deficiência e/ou com dificuldade de locomoção têm direito à credencial nacional que garante o uso de vagas especiais, de acordo com a Resolução nº 304/2008 do CONTRAN.
8. Vaga reservada em concurso público e para ingresso em universidades públicas
Entre 5% e 20% das vagas de concursos públicos precisam ser reservadas às pessoas com deficiência.
Da mesma forma, 5% das vagas de vestibulares são também reservadas.
9. Vaga de trabalho reservada em empresas privadas
Empresas com 100 ou mais empregados devem contratar pessoas com deficiência – vale lembrar que a reserva de cargos varia de acordo com o número de empregados da empresa, de acordo com o artigo 93 da Lei nº 8.213/91.
10. Matrícula em qualquer escola sem cobrança de adicional na matrícula
A escola, pública ou particular, que negar matrícula de aluno em razão de sua deficiência comete crime!
#ficaadica: o STF já decidiu que as escolas são proibidas de recusar matrícula de alunos com deficiência ou cobrar valores adicionais!
11. Instituições de ensino adaptadas
As instituições de ensino devem estar preparadas para receber o aluno especial, dispondo de corpo docente qualificado, com vistas a atender todas as suas necessidades.
12. Constituir família
São assegurados aos portadores de deficiência direitos sexuais e reprodutivos – estando sob curatela ou não, à eles deve ser dada a oportunidade de se casar e constituir família – como manda a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ratificada pelo Brasil e a Lei de Inclusão.
13. Ser respeitado
DÚVIDAS?
Se você precisa de uma consultoria especializada para defender seu direito ou precisa ingressar com uma ação judicial para ter seu direito assegurado, entre em contato comigo: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.
Lembre-se: informação é poder ⚡ !
Até a próxima,