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Doula de fim de vida: você já ouviu falar?

Eu sou doula da morte.

Formada pela AmorTser, a primeira escola para doulas de fim de vida do Brasil, dediquei meu mestrado a pesquisar sobre a atuação das doulas da morte no mundo e no Brasil, buscando compreender aberturas legislativas para inclusão delas nos serviços de saúde.

Acesse agora a minha dissertação: https://acervodigital.ufpr.br/xmlui/handle/1884/98909

No post da semana passada, falamos sobre a regulamentação do exercício da doula do parto, através da Lei nº 15.381/2026.

Na esteira do caminho percorrido pelas doulas do parto, se iniciaram os movimentos das doulas do fim da vida.

Assim como no nascimento, o fim da vida também precisa de cuidado, presença e respeito.

Por este motivo, é importante falarmos sobre o Projeto de Lei nº 1.845/2026, de autoria do Deputado Aureo Ribeiro, que propõe reconhecer e regulamentar a atuação das doulas do fim de vida no Brasil.

O QUE FAZ UMA DOULA DO FIM DE VIDA?

Oferece suporte físico, emocional, espiritual e informacional à pessoa em processo de finitude, e também à sua família, amigos, cuidadores e profissionais de saúde envolvidos no cuidado.

Na prática, isso significa:

✔️ Oferecer escuta ativa e acolhimento emocional;
✔️ Auxiliar na elaboração de diretivas antecipadas de vontade;
✔️ Apoiar na organização de legados e rituais de despedida;
✔️ Proporcionar conforto com técnicas não farmacológicas e presença;
✔️ Facilitar a comunicação entre paciente, família e equipe de saúde;
✔️ Acompanhar o luto imediato após a morte.

Assim como no parto, a doula não realiza intervenções clínicas, não ministra medicamentos (em regra) e não interfere nas decisões técnicas da equipe.

Sua atuação é complementar à da equipe multidisciplinar.

Enquanto a equipe de saúde cuida do corpo, a doula cuida da experiência — da escuta, do vínculo, da presença.

O QUE O PROJETO DE LEI PREVÊ?

O PL estabelece diretrizes importantes para essa atuação:

✔️ Reconhecimento da profissão de doula do fim de vida;
✔️ Garantia de presença em hospitais e instituições, quando solicitada;
✔️ Atuação junto ao paciente e sua rede de apoio;
✔️ Proibição de cobrança de taxas adicionais pelas instituições;
✔️ Definição clara de suas funções e limites.

Além disso, reforça um ponto fundamental: a presença da doula não se confunde com a de acompanhante — podendo ambos estar presentes simultaneamente.

MAS, ATENÇÃO!

Como se trata de um Projeto de Lei, muito ainda precisa ser feito para o reconhecimento formal de uma atuação que já existe.

Mas seu protocolo revela uma mudança importante: o reconhecimento de que o cuidado no fim da vida precisa ir além do técnico.

DÚVIDAS?

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