O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na CAIXA (Agente Operador do FGTS, conforme dispõe a Lei 8.036/90), em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
Quem tem direito ao FGTS?
Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador.
Em quais situações o empregado pode sacar o FGTS?
De acordo com a CAIXA, as seguintes situações dão direito ao saque:
- Aposentadoria
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional
- Saque-aniversário
- Desastre natural (Saque Calamidade)
- Demissão, sem justa causa, pelo empregador
- Término do contrato por prazo determinado
- Doenças Graves
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
- Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador
- Suspensão do Trabalho Avulso
- Falecimento do trabalhador
- Idade igual ou superior a 70 anos
- Aquisição de Órtese e Prótese
- Três anos fora do regime do FGTS para os contratos de trabalho extintos a partir de 14/07/1990
- Conta vinculada por três anos sem depósitos de FGTS para os contratos de trabalho extintos até 13/07/1990
- Mudança de regime jurídico
- Saque residual – conta com saldo inferior a R$ 80,00
- Outros casos
Da lista acima, percebemos que doenças graves ensejam a possibilidade de saque.
Porém, ao consultarmos a lista, não encontramos problemas relacionados à fertilização.
Decisão do TRF-3 garante o levantamento do FGTS para realização de fertilização em vitro
Uma mulher conseguiu na Justiça o direito de sacar seu saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS para custear tratamento de fertilização in vitro.
Em decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, este considerou que o rol de hipóteses para saque não é taxativo e pode ser ampliado para garantir direitos fundamentais.
Portanto, situação excepcional de saúde, relacionada à infertilidade e baixa reserva ovariana, pode autorizar o acesso ao FGTS para viabilizar o tratamento.
DÚVIDAS?
Se você precisa de ajuda para ter acesso ao FGTS, entre em contato conosco: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.
Lembre-se: informação é poder !
Até a próxima.





