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Inventário extrajudicial: a alternativa mais célere e cooperativa

19Falar sobre inventário ainda é desconfortável para muitas famílias.

Não apenas porque o procedimento começa após uma perda, mas porque, frequentemente, exige que os familiares procurem documentos, identifiquem bens, descubram dívidas e tomem decisões importantes justamente quando estão vivendo o luto.

O inventário extrajudicial pode tornar esse caminho mais simples e menos demorado.

Mas sua realização depende do preenchimento de alguns requisitos e, principalmente, da existência de informações claras sobre o patrimônio e os herdeiros.

É nesse ponto que o planejamento de fim de vida faz diferença.

Organizar documentos, registrar informações e conversar sobre determinadas escolhas não elimina a dor da perda. Mas pode evitar que ela seja acompanhada por conflitos, insegurança e desorganização.

O QUE É O INVENTÁRIO?

O inventário é o procedimento utilizado para identificar bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa após sua morte e realizar a transferência do patrimônio aos herdeiros, por meio do qual são apurados, entre outros aspectos, quem são os herdeiros, quais bens e direitos integram a herança, se existem dívidas, que parte do patrimônio cabe ao cônjuge/companheiro e demais herdeiros, quais tributos e despesas precisam ser pagos

Importante que você saiba que o inventário não existe apenas quando há imóveis.

Valores em contas bancárias, veículos, investimentos, participações em empresas, créditos, bens digitais com valor econômico e outros direitos também integram o patrimônio deixado.

QUAL É A DIFERENÇA ENTRE INVENTÁRIO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL?

O inventário judicial tramita perante o Poder Judiciário e termina com uma decisão do juiz.

Já o inventário extrajudicial é realizado em cartório de notas, por meio de escritura pública, com a participação obrigatória de advogado ou defensor público.

A escritura não depende de homologação judicial e pode ser utilizada para transferir imóveis, veículos, valores, participações societárias e outros bens ou direitos.

Em muitos casos, a via extrajudicial é mais rápida e simples. Isso não significa, porém, que seja automática ou adequada para todas as famílias.

QUANDO O INVENTÁRIO PODE SER FEITO EM CARTÓRIO?

Em regra, o inventário extrajudicial é possível quando existe consenso entre os herdeiros sobre a divisão dos bens e são cumpridas as exigências legais e tributárias.

Todos os interessados devem estar representados por advogado – a família pode contratar um único profissional para todos ou cada herdeiro pode escolher o seu próprio advogado.

A escritura pública deverá reunir as informações sobre o falecimento, os herdeiros, o patrimônio, as dívidas, a eventual meação e a forma de partilha.

É POSSÍVEL FAZER INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL COM HERDEIRO MENOR OU INCAPAZ?

Sim, desde que sejam observados requisitos específicos.

A Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça ampliou as hipóteses de realização do inventário extrajudicial.

Quando houver herdeiro menor ou incapaz, seu quinhão hereditário ou sua meação deverá ser atribuído em parte ideal de cada um dos bens inventariados e será necessária a manifestação favorável do Ministério Público – se este identificar prejuízos aos menores/incapazes ou não concordar com a partilha, será necessário submeter o caso ao poder judiciário.

Não podem ser praticados atos de disposição sobre os bens ou direitos pertencentes ao menor ou incapaz durante o procedimento.

E SE A PESSOA TIVER DEIXADO TESTAMENTO?

A existência de testamento também não impede, necessariamente, a realização do inventário extrajudicial.

De acordo com as regras do CNJ, o inventário e a partilha poderão ser feitos em cartório quando houver autorização expressa do juízo responsável pela abertura e pelo cumprimento do testamento, por decisão transitada em julgado, além do cumprimento dos demais requisitos aplicáveis.

Se houver herdeiro menor ou incapaz, também deverão ser observadas as medidas específicas de proteção e a participação do Ministério Público.

EXISTE PRAZO PARA INICIAR O INVENTÁRIO?

Sim!

O Código de Processo Civil estabelece que o inventário deve ser instaurado dentro de 60 dias, contados do falecimento.

O descumprimento desse prazo pode gerar multa sobre o imposto devido, conforme as regras do Estado em que o procedimento for realizado.

Por isso, mesmo durante o luto, a família precisa buscar orientação e reunir os documentos necessários o quanto antes.

Quando essas informações já estão organizadas, o início do inventário tende a ser menos desgastante.

QUAIS DOCUMENTOS COSTUMAM SER NECESSÁRIOS?

A documentação pode variar conforme a composição da família e do patrimônio, mas geralmente inclui:

✔️ Certidão de óbito;

✔️ Documentos pessoais da pessoa falecida e dos herdeiros;

✔️ Certidões que comprovem casamento, união estável ou filiação;

✔️ Certidões atualizadas dos imóveis;

✔️ Documentos de veículos;

✔️ Extratos bancários e de investimentos;

✔️ Documentos de empresas e participações societárias;

✔️ Informações sobre dívidas e obrigações;

✔️ Certidões fiscais;

✔️ Testamento, se houver;

✔️ Plano de partilha dos bens.

A ausência desses documentos pode atrasar o procedimento e dificultar até mesmo a identificação do patrimônio.

O QUE O INVENTÁRIO TEM A VER COM PLANEJAMENTO DE FIM DE VIDA?

Planejar o fim da vida não significa apenas registrar escolhas sobre tratamentos de saúde.

Também significa organizar informações e documentos para que as pessoas de confiança saibam o que fazer quando você não puder mais conduzir pessoalmente determinadas decisões ou após sua morte.

No aspecto patrimonial, esse planejamento pode incluir:

✔️ Manter uma relação atualizada dos bens, contas, investimentos e dívidas;

✔️ Organizar documentos pessoais, contratos, escrituras e certidões;

✔️ Registrar onde essas informações podem ser encontradas;

✔️ Identificar seguros, previdência privada e benefícios existentes;

✔️ Organizar informações sobre empresas e participações societárias;

✔️ Avaliar a necessidade de testamento;

✔️ Conversar sobre a administração e a destinação do patrimônio;

✔️ Buscar orientação sobre os efeitos jurídicos e tributários das escolhas realizadas.

Essas providências ajudam a preparar o caminho para que o procedimento seja realizado com mais segurança, clareza e menos conflitos.

PLANEJAR SIGNIFICA DECIDIR SOZINHO COMO TUDO SERÁ DIVIDIDO?

Não!

A liberdade para dispor do patrimônio possui limites legais, especialmente quando existem herdeiros necessários, como descendentes, ascendentes e, em determinadas situações, o cônjuge.

Uma pessoa não pode afastar essas regras apenas manifestando sua vontade informalmente.

Além disso, doações realizadas em vida, testamentos, contratos, alterações patrimoniais e outros instrumentos podem produzir consequências sucessórias e tributárias importantes.

Por isso, não existe um modelo único de planejamento sucessório.

O planejamento precisa considerar a composição familiar, o regime de bens, o patrimônio, as relações de cuidado e os objetivos de cada pessoa.

DÚVIDAS?

Se você precisa de ajuda para realizar o inventário extrajudicial ou deseja incluir a organização patrimonial em seu planejamento de fim de vida, entre em contato conosco: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.

Lembre-se: informação é poder ⚡!

Até a próxima.

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