Pular para o conteúdo
  • Sobre Mim
  • Serviços
    • Assessoria Contínua
    • Conciliação e Mediação
    • Consultoria
    • Defesa Administrativa e Judicial
    • Palestras e Treinamentos
  • Heluzir
  • Blog
  • Na mídia
  • Contato
  • Sobre Mim
  • Serviços
    • Assessoria Contínua
    • Conciliação e Mediação
    • Consultoria
    • Defesa Administrativa e Judicial
    • Palestras e Treinamentos
  • Heluzir
  • Blog
  • Na mídia
  • Contato
Facebook Instagram Linkedin Tiktok

Novidade, Psicólogo

Planos de saúde mental para funcionários: novas regras do Ministério do Trabalho

  • Publicado em 10 fev 2025
  • Por Letícia P. Corrêa
  • Tags: direito do paciente, paciente, saúde mental

A partir de maio, todas as empresas brasileiras deverão adotar medidas para avaliar e mitigar riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

A nova exigência faz parte da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pela Portaria MTE nº 1.419 de agosto de 2024, que amplia a responsabilidade dos empregadores, incluindo a saúde mental dos trabalhadores entre as prioridades de segurança.

O objetivo é prevenir transtornos mentais relacionados à atividade profissional, como estresse crônico, burnout, ansiedade e depressão. Para isso, as organizações precisarão identificar fatores de risco, como carga excessiva, assédio moral e sexual, jornadas exaustivas, conflitos interpessoais e insegurança no emprego.

O QUE SÃO RISCOS PSICOSSOCIAIS?

Riscos psicossociais são fatores do ambiente de trabalho que afetam a saúde mental dos trabalhadores. Eles incluem:

  • Metas excessivas e jornadas longas;
  • Falta de suporte dos superiores e colegas;
  • Assédio moral e sexual;
  • Conflitos interpessoais e ambiente hostil;
  • Falta de autonomia nas decisões;
  • Insegurança no emprego e instabilidade financeira.

Esses fatores podem resultar em estresse, esgotamento emocional, ansiedade, depressão e outras doenças relacionadas à saúde mental.

Planos de saúde mental: O QUE DIZ A NOVA NR-1?

A atualização da NR-1 deixa claro que as empresas devem identificar e avaliar riscos psicossociais em seus ambientes de trabalho. Caso sejam detectados, será necessário elaborar e implementar planos de ação, incluindo medidas preventivas e corretivas. Essas ações devem ser monitoradas continuamente para avaliar sua eficácia e ajustadas sempre que necessário.

Entre as obrigações previstas, destacam-se:

  • Aplicação de ferramentas de avaliação, como questionários padronizados e entrevistas;
  • Análise de indicadores, como absenteísmo e rotatividade de funcionários;
  • Treinamento de gestores para identificar sinais de estresse e esgotamento emocional;
  • Revisão de políticas internas para reduzir fatores de risco;
  • Flexibilização de jornadas quando possível;
  • Criação de espaços de apoio psicológico.

🚨ATENÇÃO: As medidas devem ser implementadas independentemente do porte da empresa. Pequenos negócios também precisam avaliar e mitigar riscos psicossociais, adaptando as soluções à sua realidade.

COMO FUNCIONARÁ A FISCALIZAÇÃO?

De acordo com a Agência Gov, a fiscalização será realizada de forma planejada e por meio de denúncias encaminhadas ao MTE.

Setores com alta incidência de adoecimento mental, como teleatendimento, bancos e estabelecimentos de saúde, serão prioritários.

Durante as inspeções, os auditores fiscais verificarão aspectos relacionados à organização do trabalho, buscarão dados de afastamentos por doenças como ansiedade e depressão, entrevistando trabalhadores e analisando documentos para identificar possíveis situações de risco psicossocial.

O QUE FAZER EM CASO DE DESCUMPRIMENTO?

Caso uma empresa não implemente as medidas exigidas pela NR-1, os trabalhadores podem:

  1. Registrar uma denúncia no MTE;
  2. Procurar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), se houver;
  3. Acionar sindicatos para intermediação; e
  4. Buscar apoio jurídico para garantir seus direitos.

A nova exigência da NR-1 representa um avanço na proteção da saúde mental dos trabalhadores brasileiros, cabendo às empresas adotarem medidas eficazes para reduzir riscos psicossociais, garantindo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos.

DÚVIDAS?

Se você tiver alguma dificuldade sobre as novas medidas, entre em contato conosco: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.

Lembre-se: informação é poder ⚡ !

Até a próxima

Compartilhe

Deixe um comentário Cancelar resposta

Planos de saúde individuais e familiares terão reajuste máximo de 5,11% em 2026

Planos de saúde individuais e familiares terão reajuste máximo de 5,11% em 2026

1 de junho de 2026
Leia mais »
TERAPIA INTRAVENOSA COM ÁCIDO ZOLEDRÔNICO tem que ser coberta pelo plano de saúde

TERAPIA INTRAVENOSA COM ÁCIDO ZOLEDRÔNICO tem que ser coberta pelo plano de saúde

25 de maio de 2026
Leia mais »
Doula de fim de vida: você já ouviu falar?

Doula de fim de vida: você já ouviu falar?

18 de maio de 2026
Leia mais »
Doulas no parto: nova lei garante presença e reforça o direito ao cuidado

Doulas no parto: nova lei garante presença e reforça o direito ao cuidado

11 de maio de 2026
Leia mais »
Estatuto dos Direitos do Paciente (Lei nº 15.378/2026): o que muda?

Estatuto dos Direitos do Paciente (Lei nº 15.378/2026): o que muda?

4 de maio de 2026
Leia mais »
Cirurgia Estética Orofacial: requisitos de formação para atuar na área de acordo com a Resolução CFO nº 286/2026

Cirurgia Estética Orofacial: requisitos de formação para atuar na área de acordo com a Resolução CFO nº 286/2026

27 de abril de 2026
Leia mais »
Pesquisar
Pesquise também por
  • Ação judicial (2)
  • Câncer (1)
  • Cobertura (16)
  • Dentista (2)
  • Direito (18)
  • Direito do paciente (20)
  • Doação de órgãos (2)
  • Doação de sangue (2)
  • Empresarial (1)
  • Fisioterapeuta (2)
  • Girassol (3)
  • Luto (1)
  • Médico (9)
  • Novidade (5)
  • Opinião (1)
  • Paciente (35)
  • Paciente oncológico (2)
  • Pessoa com deficiência (2)
  • Plano de Saúde (25)
  • Previdenciário (1)
  • Profissional da Saúde (4)
  • Psicólogo (3)
  • Saúde (5)
  • Sem categoria (76)
  • Síndrome de Down (1)
  • Testamento vital (1)
Newsletter

Assine e receba toda semana no seu e-mail.

Como posso te ajudar?
Agendar consulta
Instagram

leticiacorreaadvogada

Doutoranda em Bioética | UnB
Advogada • Doula da morte • Professora
Direito à saúde para quem cuida e para quem é cuidado
🌱 Do início ao fim da vida

Foi divulgado na ASCO 2026, o estudo RASolute 302 Foi divulgado na ASCO 2026, o estudo RASolute 302 sobre o medicamento daraxonrasibe, um inibidor oral multisseletivo de RAS(ON) para pacientes com adenocarcinoma ductal de pâncreas metastático (mPDAC) previamente tratado.
O estudo, um ensaio clínico
internacional, aberto, randomizado de fase Ill, que avaliou a eficácia e a segurança do daraxonrasibe, feito com 500 pacientes, apresentou resultados incríveis: melhora significativa da sobrevida global, sobrevida livre de progressão, taxa de resposta objetiva e qualidade de vida.
Como filha de uma paciente que teve câncer de pâncreas metastático, o estudo representa um ganho enorme.
Não sabemos ainda quando o fármaco estará disponível, mas a mudança que ele promoverá, será importante para os pacientes, sobretudo, no planejamento de fim vida.
Como eu sempre digo: converse hoje! Só temos o agora 🌻
Foi ao ar, nesta segunda-feira, 01/06/2026, o Prog Foi ao ar, nesta segunda-feira, 01/06/2026, o Programa 15 Minutos de Cidadania, da Rádio Câmara, sobre o Estatuto dos Direitos do Paciente, que contou com a minha participação e do meu pai. 
O episódio aborda a importante mudança de paradigma para os pacientes e profissionais de saúde brasileiros à partir da entrada em vigor da Lei 15.378/2026, que prevê direitos e responsabilidades nos cuidados em saúde.
O Estatuto incorpora ao ordenamento brasileiro previsões que reconhecem e garantem o respeito ao paciente e às suas vontades, derivadas dos Direitos Humanos do Paciente.
Conhecer o Estatuto é fundamental para que possamos avançar em um cuidado centrado no paciente, para promover uma verdadeira e poderosa colaboração entre todos os agentes do cuidado.
👉 Ouça agora: https://www.camara.leg.br/radio/180-15-minutos-de-cidadania/
Post do Instagram 18052333259773029 Post do Instagram 18052333259773029
📢ATENÇÃO Nesta sexta, 29/05/2026, a ANS divulgou 📢ATENÇÃO
Nesta sexta, 29/05/2026, a ANS divulgou o percentual máximo de reajuste que pode ser aplicado aos contratos de planos de saúde nas modalidades individuais e familiares:
5,11%
O reajuste não entra em vigor imediatamente para todos os consumidores: a cobrança só pode ser aplicada no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês em que o plano foi contratado.
Estima-se que cerca de 7,7 milhões de beneficiários, o equivalente a 14,5% dos usuários de planos de assistência médica no país, tenham planos individuais e/ou familiares.
Ao receber o reajuste, é importante que o consumidor faça as contas para verificar se o percentual de reajuste aplicado observa o teto estabelecido pela ANS.
Caso encontre divergências, deverá abrir uma reclamação junto à operadora e, não conseguindo resolver a questão, procurar um advogado especialista em saúde para ajuizar uma ação de revisão do reajuste aplicado.
👉 Compartilhe este post com um amigo que tem plano de saúde e que precisa saber dessa notícia.
Seguir no Instagram

Como posso te ajudar?

Preencha o formulário abaixo ou escreva para contato@leticiacorrea.com Se preferir, fale comigo pelo WhatsApp clicando no botão abaixo.

Facebook Instagram Linkedin Whatsapp
© 2026 Leticia P. Corrêa. Todos os direitos reservados.
Design: Janaína Assis | Programação: Alex Carvalho