Sem categoria

Planos de saúde individuais e familiares terão reajuste máximo de 5,11% em 2026

Na sexta-feira, 29/05/2026, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou o percentual máximo de reajuste que poderá ser aplicado aos contratos de planos de saúde individuais e familiares: 5,11%.

A notícia impacta cerca de 7,7 milhões de beneficiários, o equivalente a 14,5% dos usuários de planos de assistência médica no país e costuma gerar dúvidas sobre quem está sujeito ao reajuste, quando ele pode ser aplicado e o que fazer em caso de cobrança irregular.

QUEM TERÁ O REAJUSTE MÁXIMO DE 5,11%?

O percentual aplica-se exclusivamente aos contratos de planos de saúde nas modalidades individuais ou familiares.

Ficam excluídos, portanto, os planos coletivos, empresariais e/ou coletivos por adesão.

Nessas modalidades, os reajustes seguem regras contratuais próprias, normalmente definidas mediante negociação entre as operadoras e as pessoas jurídicas contratantes, o que frequentemente resulta em percentuais superiores aos observados nos contratos individuais.

Por isso, é importante que o consumidor verifique qual é a modalidade do seu plano antes de comparar o reajuste recebido com o índice divulgado pela ANS.

QUANDO O REAJUSTE PODE SER COBRADO?

O reajuste somente pode ser aplicado no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês em que o plano de saúde foi originalmente contratado.

Assim, consumidores com contratos aniversariando em meses diferentes receberão o reajuste em momentos distintos ao longo do ano.

Na prática, funciona assim: imagine que Maria contratou seu plano de saúde em agosto de 2022. O reajuste divulgado pela ANS em maio de 2026 não será aplicado imediatamente. Ele somente poderá incidir na mensalidade de agosto de 2026, mês de aniversário do contrato. Já João, que contratou seu plano em novembro, somente perceberá o reajuste na mensalidade de novembro de 2026. Por isso, consumidores diferentes recebem o reajuste em momentos distintos ao longo do ano.

COMO SABER SE O REAJUSTE ESTÁ CORRETO?

Ao receber a cobrança reajustada, é recomendável conferir:

  • A modalidade do plano de saúde;
  • A data de aniversário do contrato;
  • O percentual efetivamente aplicado; e
  • As informações constantes no boleto e nos comunicados enviados pela operadora.

Nos contratos individuais e familiares, o percentual não pode ultrapassar o teto autorizado pela ANS.

Caso o consumidor identifique divergências, cobranças superiores ao limite permitido ou qualquer irregularidade, é importante buscar esclarecimentos junto à operadora.

O QUE FAZER EM CASO DE COBRANÇA IRREGULAR?

Se houver indícios de aplicação indevida do reajuste, o primeiro passo é registrar reclamação junto à operadora do plano de saúde.

Persistindo o problema, também é possível formalizar denúncia perante a ANS.

Por fim, poderá ser necessário buscar um advogado especialista em ações de saúde para avaliar a possibilidade de revisão judicial do reajuste e eventual restituição dos valores pagos indevidamente.

DÚVIDAS?

Se você recebeu reajuste em seu plano de saúde e tem dúvidas sobre a legalidade da cobrança, entre em contato conosco: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.

Lembre-se: informação é poder ⚡ !

Até a próxima.

Compartilhe

Deixe um comentário