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Testemunhas de Jeová podem aceitar transfusão de sangue?

Depende. Uma nova orientação religiosa passou a permitir que cada fiel decida individualmente se aceita ou não receber plasma, plaquetas, glóbulos vermelhos e glóbulos brancos.

A transfusão de sangue total, no entanto, continua proibida pela organização religiosa.

A mudança foi anunciada em 18/09/2026 pelo Corpo Governante das Testemunhas de Jeová e representa uma alteração importante na orientação anteriormente adotada sobre o uso médico dos principais componentes do sangue.

A partir de agora, cada paciente poderá tomar sua própria decisão, de acordo com suas convicções e sua consciência.

No contexto dos cuidados em saúde, a mudança reforça um direito que pertence a todos os pacientes: o direito de decidir sobre o próprio corpo e sobre os tratamentos que aceita ou recusa.

O QUE MUDOU PARA AS TESTEMUNHAS DE JEOVÁ?

Segundo a nova orientação, cada fiel poderá decidir se aceita ou não o uso dos quatro principais componentes do sangue:

  1. Plasma;
  2. Plaquetas;
  3. Glóbulos vermelhos; e
  4. Glóbulos brancos.

A decisão deverá ser pessoal e tomada de acordo com a consciência de cada integrante da religião.

A nova orientação também permitirá que o fiel decida se deseja doar sangue para que esses componentes sejam utilizados no tratamento de outras pessoas.

A doação e o recebimento de sangue total, entretanto, continuarão proibidos pela organização religiosa.

O PROFISSIONAL DE SAÚDE PODERÁ PRESUMIR QUE O PACIENTE RECUSA A TRANSFUSÃO?

Não!

A equipe de saúde não deverá concluir, apenas pelo fato de o paciente ser Testemunha de Jeová, que ele recusa todo e qualquer tratamento que envolva sangue.

Com a nova orientação, dois pacientes da mesma religião poderão tomar decisões completamente diferentes. Um poderá aceitar plasma e plaquetas, mas recusar glóbulos vermelhos. Outro poderá aceitar os quatro componentes. Um terceiro poderá decidir recusar todos eles.

Por isso, será necessário conversar individualmente com cada paciente e perguntar, de forma clara e respeitosa, quais tratamentos ele aceita ou recusa.

A religião integra os valores e as convicções da pessoa, mas não substitui sua autodeterminação.

O QUE É AUTODETERMINAÇÃO DO PACIENTE?

Autodeterminação é o direito de a pessoa tomar decisões sobre a própria vida, o próprio corpo e os cuidados relacionados à sua saúde.

Esse direito foi expressamente reconhecido pela Lei nº 15.378/2026, que instituiu o Estatuto dos Direitos do Paciente.

Segundo o Estatuto, autodeterminação é a capacidade do paciente de decidir segundo sua vontade e suas escolhas, livre de coerção externa ou de influência que o coloque em posição de submissão.

Isso significa que a decisão sobre receber ou recusar determinado componente do sangue deverá pertencer ao próprio paciente, depois de receber informações claras sobre:

  1. Sua condição de saúde;
  2. O tratamento proposto;
  3. Os benefícios esperados;
  4. Os possíveis riscos da realização ou da recusa do procedimento;
  5. As alternativas disponíveis; e
  6. As consequências previsíveis de cada decisão.

O dever do profissional não é escolher pelo paciente, mas oferecer as informações necessárias para que ele possa decidir de forma livre e consciente.

O PACIENTE PODE RECUSAR UMA TRANSFUSÃO DE SANGUE?

Sim!

O Estatuto dos Direitos do Paciente assegura o direito de participar ativamente das decisões sobre os cuidados em saúde e sobre o plano terapêutico.

Também garante o direito ao consentimento informado, sem coerção ou influência indevida, bem como o direito de retirar o consentimento anteriormente concedido.

Portanto, um paciente adulto e com capacidade para decidir poderá consentir ou recusar uma transfusão ou o uso de determinados componentes do sangue, mesmo quando sua escolha estiver baseada em convicções religiosas.

Para que essa decisão seja verdadeiramente autônoma, porém, o paciente deverá compreender os riscos, os benefícios, as alternativas e as possíveis consequências de sua escolha.

Também será necessário assegurar que ele possa manifestar sua vontade sem pressões da família, da comunidade religiosa ou dos próprios profissionais de saúde.

Respeitar a autonomia não significa apenas aceitar uma recusa. Significa verificar se a decisão realmente corresponde à vontade livre e informada daquela pessoa.

A CRENÇA RELIGIOSA DO PACIENTE DEVE SER RESPEITADA?

Sim!

O Estatuto dos Direitos do Paciente proíbe que a pessoa seja tratada de forma diferente ou tenha seus direitos restringidos em razão de sua religião.

A lei também determina que as particularidades culturais e religiosas do paciente sejam respeitadas durante os cuidados em saúde, pelo que o paciente não poderá ser constrangido, ameaçado, ridicularizado ou abandonado por ter aceitado ou recusado determinado tratamento em razão de suas convicções.

POR QUE ESSA DECISÃO DEVE SER REGISTRADA EM UMA DIRETIVA ANTECIPADA?

Em uma situação de emergência, o paciente poderá estar inconsciente ou impossibilitado de manifestar sua vontade.

Por isso, não basta conversar informalmente com familiares ou afirmar genericamente que “não aceita sangue”. É importante registrar, com a maior precisão possível, quais tratamentos e componentes são aceitos ou recusados.

O Estatuto dos Direitos do Paciente define a diretiva antecipada de vontade como uma declaração escrita sobre os cuidados, procedimentos e tratamentos que o paciente aceita ou recusa, a ser respeitada quando ele não puder expressar livre e autonomamente sua vontade.

No caso das transfusões, a diretiva poderá indicar separadamente a decisão do paciente sobre:

  1. Sangue total;
  2. Plasma;
  3. Plaquetas;
  4. Glóbulos vermelhos;
  5. Glóbulos brancos;
  6. Utilização e armazenamento do próprio sangue;
  7. Procedimentos de conservação sanguínea; e
  8. Outras alternativas terapêuticas que tenham sido explicadas pela equipe de saúde.

Quanto mais clara e específica for a diretiva, menor será o risco de dúvidas e conflitos em uma situação de urgência.

QUEM PODERÁ DECIDIR SE O PACIENTE NÃO CONSEGUIR SE COMUNICAR?

O paciente poderá indicar previamente um representante para participar das decisões sobre seus cuidados caso venha a perder a capacidade de expressar sua vontade.

Essa pessoa deverá conhecer os valores, as convicções e as escolhas do paciente. Sua função não será decidir conforme suas próprias preferências, mas representar aquilo que o paciente desejaria.

O Estatuto permite que o representante seja indicado nas diretivas antecipadas ou em outro registro escrito. A indicação também poderá ser registrada no prontuário.

Além de elaborar a diretiva, é recomendável:

  1. Conversar com o representante escolhido;
  2. Entregar uma cópia do documento a ele;
  3. Solicitar que uma cópia seja inserida no prontuário;
  4. Compartilhar a decisão com os familiares próximos; e
  5. Levar o documento em internações, procedimentos e cirurgias.

QUEM JÁ POSSUI UMA DIRETIVA DEVE REVISÁ-LA?

Sim!

A nova orientação religiosa poderá modificar a decisão de algumas Testemunhas de Jeová sobre o recebimento de componentes sanguíneos.

Por isso, quem já possui uma diretiva antecipada deverá verificar se o documento ainda representa sua vontade atual.

Se houver alteração de entendimento, o documento deverá ser atualizado e a nova versão deverá ser entregue ao representante, à família e aos profissionais de saúde.

DÚVIDAS?

Se você deseja registrar suas escolhas sobre tratamentos, transfusões de sangue e outros cuidados em uma diretiva antecipada de vontade, entre em contato conosco: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.

Lembre-se: informação é poder ⚡!

Até a próxima.

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