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Responsabilidade objetiva do Cirurgião Plástico: STJ reafirma o entendimento

Responsabilidade civil, de acordo com a Escola Paulista de Direito, é um dos pilares do Direito Civil, presente em diversas situações do dia a dia, seja em relações contratuais ou em danos causados por terceiros, tendo como objetivo reparar prejuízos – materiais ou morais – e manter o equilíbrio social.

A responsabilidade pode ser de 2 tipos:

  1. Objetiva: dispensa a comprovação de culpa, bastando que se comprove o dano e a ligação entre a ação do agente e o prejuízo causado
  2. Subjetiva: é necessário provar que houve culpa (negligência, imprudência ou imperícia) ou dolo (vontade de praticar ou deixar de praticar a ação que causa dano) por parte do agente causador do dano.

Responsabilidade civil na área da saúde

Quando falamos em responsabilidade civil na área da saúde, estamos tratando do dever de reparar um dano decorrente de uma ação ou omissão.

Para os profissionais liberais — como médicos — a regra geral é a chamada obrigação de meio: o profissional se compromete a empregar técnicas adequadas, agir com cautela e seguir a boa prática, mas não garantir um resultado específico.

No entanto, existe uma exceção importante: as cirurgias plásticas exclusivamente estéticas.

Como o STJ entende a responsabilidade dos cirurgiões plásticos?

O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento bastante consolidado: cirurgias plásticas não reparadoras (aquelas feitas unicamente para embelezamento) submetem o médico a uma obrigação de resultado.

Ou seja, diferentemente da maior parte dos atos médicos, que exigem apenas diligência e técnica adequada, a cirurgia estética passa a carregar uma expectativa objetiva: o resultado final precisa atender ao efeito embelezador prometido ou esperado.

Na prática, isso leva à aplicação de uma espécie de presunção de culpa quando o resultado não alcança a melhoria estética visível ou “harmoniosa”, segundo critérios do senso comum.

E isso vale mesmo que não haja provas de imperícia, imprudência ou negligência: o ponto central é o descompasso entre o resultado esperado e o entregue.

E o que isso significa para os profissionais?

É fundamental que os documentos médicos estejam em ordem.

Termos de consentimento , registros fotográficos de antes e depois, relatórios completos, evolução pós-operatória e qualquer outro documento que comprove o cumprimento da técnica e das orientações, são exemplos de documentos que podem auxiliar o profissional a se prevenir de futuros processos judiciais.

Na prática jurídica, essa diferenciação do regime de responsabilidade, muda tudo. Diante da presunção de culpa, em eventual ação de reparação de danos, a defesa do médico precisa demonstrar, de maneira robusta, que:

  • O médico utilizou técnica adequada, atualizada e reconhecida;

  • O profissional cumpriu todos os deveres de informação, obtendo consentimento livre e esclarecido;

  • Eventual insucesso decorreu de fator externo, imprevisível, ou até mesmo de culpa exclusiva do paciente.

DÚVIDAS?

Se você precisa de ajuda para adequar seus documentos médicos, entre em contato conosco: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.

Lembre-se: informação é poder ⚡ !

Até a próxima.

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