Gestação de substituição, cessão temporária de útero ou barriga solidária, é uma técnica de reprodução assistida em que uma mulher (a gestante substituta) carrega um bebê para outra pessoa ou casal que não pode gestar por motivos de saúde ou infertilidade.
Regulamentada pela Resolução CFM nº 2.320/2022, essa prática representa um avanço importante no exercício do planejamento familiar e na concretização do direito à maternidade e à paternidade. Trata-se de um procedimento ético, seguro e cada vez mais utilizado por famílias que recorrem à ciência para realizar o sonho de ter um filho.
Mas, apesar de toda essa regulamentação, os planos de saúde ainda costumam negar a cobertura do pré-natal e do parto da gestante substituta — o que gera insegurança, atrasos no acompanhamento médico e, muitas vezes, risco à saúde do bebê.
Gestação de substituição: os custos tem que ser cobertos pelo plano de saúde, mesmo que a cedente temporária do útero não esteja no contrato?
Sim!
Em recente julgado do TJDFT, foi fixado o entendimento de que o plano deve cobrir o acompanhamento obstétrico e o parto da gestante substituta, mesmo que ela não seja a titular do plano, independente do contrato ser da modalidade de autogestão ou se não houver cláusula prevendo expressamente essa cobertura, posto que os direitos fundamentais à vida, à saúde e ao planejamento familiar prevalecem sobre a omissão contratual.
O que muda na prática?
Com esse precedente, pessoas e casais que utilizam barriga solidária ganham segurança judicial para:
-
Exigir cobertura de consultas, exames, pré-natal, internação e parto da gestante substituta;
-
Contestar negativas baseadas em “ausência de previsão contratual”;
-
Pedir reembolso, danos morais e cumprimento imediato da cobertura em caso de recusa.
O QUE FAZER SE A COBERTURA DOS PROCEDIMENTOS DA GESTAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO FOR NEGADA?
Em caso de negativa de cobertura de exames e procedimentos, o primeiro passo é solicitar a negativa de cobertura por escrito e procurar um advogado especialista em saúde para preparar a ação judicial.
Com a negativa, o pedido médico e o relatório médico detalhando a situação, a ação judicial vai ser preparada para demonstrar ao juiz a necessidade da concessão da decisão.
DÚVIDAS?
Se você precisa de ajuda para obter a cobertura dos custos com a gestação de substituição pelo seu plano de saúde, entre em contato conosco: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.
Lembre-se: informação é poder !
Até a próxima.





