Sem categoria

Nirsevimabe para prematuros: ANS amplia cobertura

Uma importante atualização do Rol da ANS entrou em vigor em maio de 2026 e ampliou o acesso de bebês prematuros à proteção contra o Vírus Sincicial Respiratório (VSR).

Por meio da Resolução Normativa ANS nº 672/2026, a Agência Nacional de Saúde Suplementar atualizou a Diretriz de Utilização (DUT) nº 124 para ampliar a cobertura obrigatória do medicamento nirsevimabe pelos planos de saúde.

Na prática, a mudança garante que crianças prematuras nascidas com menos de 37 semanas de gestação e com menos de 1 ano de idade tenham acesso ao medicamento independentemente da sazonalidade do VSR.

O QUE É O VÍRUS SINCICIAL RESPIRATÓRIO (VSR)?

O Vírus Sincicial Respiratório (VSR) é uma das principais causas de infecções respiratórias em bebês e crianças pequenas.

Embora muitas infecções sejam leves, o vírus pode causar quadros graves, especialmente em recém-nascidos; bebês prematuros; crianças com doenças cardíacas; crianças com doenças pulmonares; e pacientes imunocomprometidos.

Em situações mais graves, a infecção pode levar à bronquiolite, pneumonia, necessidade de internação hospitalar e até admissão em unidade de terapia intensiva (UTI).

O QUE É O NIRSEVIMABE?

O nirsevimabe é um anticorpo monoclonal desenvolvido para prevenir infecções causadas pelo VSR.

Diferentemente das vacinas tradicionais, ele oferece proteção imediata por meio da administração de anticorpos capazes de neutralizar o vírus.

Seu objetivo é reduzir o risco de infecções graves, hospitalizações e complicações respiratórias em crianças mais vulneráveis.

O QUE MUDOU COM A RN Nº 672/2026?

Antes da atualização promovida pela ANS, a cobertura do nirsevimabe estava vinculada a critérios mais restritivos.

Com a nova norma, os planos de saúde passaram a ser obrigados a fornecer o medicamento para:

Crianças prematuras nascidas com idade gestacional inferior a 37 semanas (até 36 semanas e 6 dias), com idade inferior a 1 ano (até 11 meses e 29 dias), independentemente da sazonalidade do VSR.

Essa alteração é extremamente relevante porque elimina a limitação relacionada ao período de maior circulação do vírus.

Assim, o acesso ao medicamento deixa de depender da época do ano em que a criança nasceu ou recebeu indicação médica.

O QUE SIGNIFICA “INDEPENDENTEMENTE DA SAZONALIDADE”?

Até então, a proteção contra o VSR estava fortemente vinculada aos períodos de maior circulação do vírus.

A própria ANS reconhece que a sazonalidade varia conforme a região do país:

  • Norte: fevereiro a junho;
  • Nordeste: março a julho;
  • Centro-Oeste: março a julho;
  • Sudeste: março a julho;
  • Sul: abril a agosto.

Com a atualização da DUT nº 124, os prematuros elegíveis passam a ter direito à cobertura do nirsevimabe durante todo o ano, sem necessidade de aguardar ou coincidir com o período sazonal do vírus.

QUEM TEM DIREITO À COBERTURA DO NIRSEVIMABE?

Prematuros com menos de 1 ano

  • Crianças prematuras nascidas com idade gestacional inferior a 37 semanas;
  • Com idade inferior a 1 ano;
  • Independentemente da sazonalidade do VSR.

Crianças com menos de 2 anos e comorbidades específicas

Também possuem direito à cobertura crianças com menos de 2 anos que estejam entrando ou durante a primeira ou segunda temporada do VSR e apresentem pelo menos uma das seguintes condições:

  • Displasia broncopulmonar;
  • Doença cardíaca congênita com repercussão hemodinâmica;
  • Anomalias congênitas das vias aéreas;
  • Doença neuromuscular;
  • Fibrose cística;
  • Imunocomprometimento;
  • Síndrome de Down.

O PALIVIZUMABE CONTINUA TENDO COBERTURA?

Sim.

A atualização promovida pela RN nº 672/2026 não excluiu a cobertura já existente do palivizumabe.

O medicamento continua possuindo cobertura obrigatória para grupos específicos de prematuros e crianças com determinadas doenças cardíacas e pulmonares, observados os critérios previstos na DUT nº 124.

O que ocorreu foi a ampliação da proteção disponível por meio da inclusão de novas hipóteses de cobertura obrigatória para o nirsevimabe.

O QUE FAZER SE O PLANO DE SAÚDE NEGAR O MEDICAMENTO?

Se houver prescrição médica e o paciente preencher os critérios previstos na Diretriz de Utilização da ANS, a operadora não pode negar a cobertura sob o argumento de ausência de previsão no Rol.

Mas, se mesmo assim, o plano negar o fornecimento do nirsevimabe , o primeiro passo é solicitar a negativa de cobertura por escrito e procurar um advogado especialista em saúde para preparar a ação judicial.

Com a negativa, o pedido médico e o relatório médico detalhando a situação clínica do paciente e a urgência do tratamento, a ação judicial vai ser preparada para demonstrar ao juiz a necessidade da concessão da decisão liminar para garantir o tratamento do paciente.

DÚVIDAS?

Se o seu filho recebeu indicação médica para utilização do nirsevimabe e o plano de saúde negou a cobertura, entre em contato conosco: basta preencher o formulário disponível ao final desta página.

Lembre-se: informação é poder!

Até a próxima.

Compartilhe

Deixe um comentário