Uma importante atualização do Rol da ANS entrou em vigor em maio de 2026 e ampliou o acesso de bebês prematuros à proteção contra o Vírus Sincicial Respiratório (VSR).
Por meio da Resolução Normativa ANS nº 672/2026, a Agência Nacional de Saúde Suplementar atualizou a Diretriz de Utilização (DUT) nº 124 para ampliar a cobertura obrigatória do medicamento nirsevimabe pelos planos de saúde.
Na prática, a mudança garante que crianças prematuras nascidas com menos de 37 semanas de gestação e com menos de 1 ano de idade tenham acesso ao medicamento independentemente da sazonalidade do VSR.
O QUE É O VÍRUS SINCICIAL RESPIRATÓRIO (VSR)?
O Vírus Sincicial Respiratório (VSR) é uma das principais causas de infecções respiratórias em bebês e crianças pequenas.
Embora muitas infecções sejam leves, o vírus pode causar quadros graves, especialmente em recém-nascidos; bebês prematuros; crianças com doenças cardíacas; crianças com doenças pulmonares; e pacientes imunocomprometidos.
Em situações mais graves, a infecção pode levar à bronquiolite, pneumonia, necessidade de internação hospitalar e até admissão em unidade de terapia intensiva (UTI).
O QUE É O NIRSEVIMABE?
O nirsevimabe é um anticorpo monoclonal desenvolvido para prevenir infecções causadas pelo VSR.
Diferentemente das vacinas tradicionais, ele oferece proteção imediata por meio da administração de anticorpos capazes de neutralizar o vírus.
Seu objetivo é reduzir o risco de infecções graves, hospitalizações e complicações respiratórias em crianças mais vulneráveis.
O QUE MUDOU COM A RN Nº 672/2026?
Antes da atualização promovida pela ANS, a cobertura do nirsevimabe estava vinculada a critérios mais restritivos.
Com a nova norma, os planos de saúde passaram a ser obrigados a fornecer o medicamento para:
Crianças prematuras nascidas com idade gestacional inferior a 37 semanas (até 36 semanas e 6 dias), com idade inferior a 1 ano (até 11 meses e 29 dias), independentemente da sazonalidade do VSR.
Essa alteração é extremamente relevante porque elimina a limitação relacionada ao período de maior circulação do vírus.
Assim, o acesso ao medicamento deixa de depender da época do ano em que a criança nasceu ou recebeu indicação médica.
O QUE SIGNIFICA “INDEPENDENTEMENTE DA SAZONALIDADE”?
Até então, a proteção contra o VSR estava fortemente vinculada aos períodos de maior circulação do vírus.
A própria ANS reconhece que a sazonalidade varia conforme a região do país:
- Norte: fevereiro a junho;
- Nordeste: março a julho;
- Centro-Oeste: março a julho;
- Sudeste: março a julho;
- Sul: abril a agosto.
Com a atualização da DUT nº 124, os prematuros elegíveis passam a ter direito à cobertura do nirsevimabe durante todo o ano, sem necessidade de aguardar ou coincidir com o período sazonal do vírus.
QUEM TEM DIREITO À COBERTURA DO NIRSEVIMABE?
Prematuros com menos de 1 ano
- Crianças prematuras nascidas com idade gestacional inferior a 37 semanas;
- Com idade inferior a 1 ano;
- Independentemente da sazonalidade do VSR.
Crianças com menos de 2 anos e comorbidades específicas
Também possuem direito à cobertura crianças com menos de 2 anos que estejam entrando ou durante a primeira ou segunda temporada do VSR e apresentem pelo menos uma das seguintes condições:
- Displasia broncopulmonar;
- Doença cardíaca congênita com repercussão hemodinâmica;
- Anomalias congênitas das vias aéreas;
- Doença neuromuscular;
- Fibrose cística;
- Imunocomprometimento;
- Síndrome de Down.
O PALIVIZUMABE CONTINUA TENDO COBERTURA?
Sim.
A atualização promovida pela RN nº 672/2026 não excluiu a cobertura já existente do palivizumabe.
O medicamento continua possuindo cobertura obrigatória para grupos específicos de prematuros e crianças com determinadas doenças cardíacas e pulmonares, observados os critérios previstos na DUT nº 124.
O que ocorreu foi a ampliação da proteção disponível por meio da inclusão de novas hipóteses de cobertura obrigatória para o nirsevimabe.
O QUE FAZER SE O PLANO DE SAÚDE NEGAR O MEDICAMENTO?
Se houver prescrição médica e o paciente preencher os critérios previstos na Diretriz de Utilização da ANS, a operadora não pode negar a cobertura sob o argumento de ausência de previsão no Rol.
Mas, se mesmo assim, o plano negar o fornecimento do nirsevimabe , o primeiro passo é solicitar a negativa de cobertura por escrito e procurar um advogado especialista em saúde para preparar a ação judicial.
Com a negativa, o pedido médico e o relatório médico detalhando a situação clínica do paciente e a urgência do tratamento, a ação judicial vai ser preparada para demonstrar ao juiz a necessidade da concessão da decisão liminar para garantir o tratamento do paciente.
DÚVIDAS?
Se o seu filho recebeu indicação médica para utilização do nirsevimabe e o plano de saúde negou a cobertura, entre em contato conosco: basta preencher o formulário disponível ao final desta página.
Lembre-se: informação é poder!
Até a próxima.





