A transformação digital chegou aos planos de saúde há bastante tempo. Hoje, muitas operadoras exigem aplicativo, token, QR Code ou autenticação digital para identificação dos beneficiários no momento do atendimento.
Mas, o que acontece quando o paciente não consegue acessar o aplicativo?
E quando há falha no sistema, dificuldade tecnológica, ausência de internet ou vulnerabilidade digital?
O Supremo Tribunal Federal enfrentou essa discussão na ADI 7.696/PB e decidiu que é constitucional a exigência de disponibilização de meio físico alternativo de identificação aos usuários dos planos de saúde.
O QUE FOI DECIDIDO PELO STF?
O STF reconheceu a constitucionalidade da Lei nº 13.012/2023, do Estado da Paraíba, que obriga operadoras de planos de saúde a oferecerem alternativa física de identificação quando houver utilização de aplicativo ou token digital.
Na prática, isso significa que o paciente não pode ser impedido de acessar atendimento médico apenas porque não conseguiu utilizar ferramenta eletrônica exigida pela operadora.
A decisão foi unânime.
O QUE O STF LEVOU EM CONSIDERAÇÃO?
Segundo o entendimento do Supremo, embora a tecnologia facilite a prestação dos serviços, ela não pode criar barreiras de acesso ao atendimento em saúde.
A Corte destacou que:
- A proteção da saúde e do consumidor permite atuação legislativa dos Estados;
- Existem situações de vulnerabilidade digital que precisam ser consideradas;
- O dever de informação clara e adequada deve ser preservado; e que
- A exigência de alternativa física não altera o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
Além disso, o STF entendeu que não existe conflito com as normas federais ou da ANS, já que não há regulamentação exaustiva sobre as formas de identificação dos beneficiários dos planos de saúde.
O QUE ISSO SIGNIFICA NA PRÁTICA?
Na prática, a decisão protege pacientes que enfrentam dificuldades como:
- Falha no aplicativo da operadora;
- Ausência de acesso à internet;
- Problemas no token digital;
- Dificuldade de utilização por idosos ou pessoas com pouca familiaridade tecnológica;
- Perda, roubo ou descarregamento do celular;
- Instabilidade dos sistemas eletrônicos.
Em situações como essas, impedir atendimento pode colocar em risco a própria saúde do paciente.
A DECISÃO PROÍBE O USO DE CARTEIRINHA DIGITAL?
Não.
Os planos de saúde continuam podendo utilizar aplicativos e ferramentas digitais.
O que o STF decidiu é que esses mecanismos digitais não podem ser a única forma de identificação do beneficiário.
Deve existir alternativa acessível ao paciente.
QUAL A IMPORTÂNCIA DESSA DECISÃO?
A decisão reforça que a modernização tecnológica precisa caminhar junto com acessibilidade, inclusão e proteção do paciente.
O entendimento também dialoga diretamente com o Estatuto dos Direitos do Paciente, especialmente no que diz respeito:
- Ao direito à informação clara;
- Ao acesso adequado aos serviços de saúde;
- À dignidade da pessoa humana; e
- À proteção de pacientes em situação de vulnerabilidade.
A tecnologia deve facilitar o cuidado e não dificultar o acesso a ele.
DÚVIDAS?
Se você precisa de ajuda para obter a carteirinha física do seu plano de saúde, entre em contato conosco: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.
Lembre-se: informação é poder !
Até a próxima.





