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Planos de saúde devem oferecer alternativa física ao aplicativo e token, decide STF

A transformação digital chegou aos planos de saúde há bastante tempo. Hoje, muitas operadoras exigem aplicativo, token, QR Code ou autenticação digital para identificação dos beneficiários no momento do atendimento.

Mas, o que acontece quando o paciente não consegue acessar o aplicativo?
E quando há falha no sistema, dificuldade tecnológica, ausência de internet ou vulnerabilidade digital?

O Supremo Tribunal Federal enfrentou essa discussão na ADI 7.696/PB e decidiu que é constitucional a exigência de disponibilização de meio físico alternativo de identificação aos usuários dos planos de saúde.

O QUE FOI DECIDIDO PELO STF?

O STF reconheceu a constitucionalidade da Lei nº 13.012/2023, do Estado da Paraíba, que obriga operadoras de planos de saúde a oferecerem alternativa física de identificação quando houver utilização de aplicativo ou token digital.

Na prática, isso significa que o paciente não pode ser impedido de acessar atendimento médico apenas porque não conseguiu utilizar ferramenta eletrônica exigida pela operadora.

A decisão foi unânime.

O QUE O STF LEVOU EM CONSIDERAÇÃO?

Segundo o entendimento do Supremo, embora a tecnologia facilite a prestação dos serviços, ela não pode criar barreiras de acesso ao atendimento em saúde.

A Corte destacou que:

  1. A proteção da saúde e do consumidor permite atuação legislativa dos Estados;
  2. Existem situações de vulnerabilidade digital que precisam ser consideradas;
  3. O dever de informação clara e adequada deve ser preservado; e que
  4. A exigência de alternativa física não altera o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

Além disso, o STF entendeu que não existe conflito com as normas federais ou da ANS, já que não há regulamentação exaustiva sobre as formas de identificação dos beneficiários dos planos de saúde.

O QUE ISSO SIGNIFICA NA PRÁTICA?

Na prática, a decisão protege pacientes que enfrentam dificuldades como:

  1. Falha no aplicativo da operadora;
  2. Ausência de acesso à internet;
  3. Problemas no token digital;
  4. Dificuldade de utilização por idosos ou pessoas com pouca familiaridade tecnológica;
  5. Perda, roubo ou descarregamento do celular;
  6. Instabilidade dos sistemas eletrônicos.

Em situações como essas, impedir atendimento pode colocar em risco a própria saúde do paciente.

A DECISÃO PROÍBE O USO DE CARTEIRINHA DIGITAL?

Não.

Os planos de saúde continuam podendo utilizar aplicativos e ferramentas digitais.

O que o STF decidiu é que esses mecanismos digitais não podem ser a única forma de identificação do beneficiário.

Deve existir alternativa acessível ao paciente.

QUAL A IMPORTÂNCIA DESSA DECISÃO?

A decisão reforça que a modernização tecnológica precisa caminhar junto com acessibilidade, inclusão e proteção do paciente.

O entendimento também dialoga diretamente com o Estatuto dos Direitos do Paciente, especialmente no que diz respeito:

  • Ao direito à informação clara;
  • Ao acesso adequado aos serviços de saúde;
  • À dignidade da pessoa humana; e
  • À proteção de pacientes em situação de vulnerabilidade.

A tecnologia deve facilitar o cuidado e não dificultar o acesso a ele.

DÚVIDAS?

Se você precisa de ajuda para obter a carteirinha física do seu plano de saúde, entre em contato conosco: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.

Lembre-se: informação é poder ⚡ !

Até a próxima.

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