Entrar e sair do veículo, embarcar, desembarcar e chegar ao destino podem exigir mais tempo de pessoas com deficiência.
Mas o estacionamento pode cobrar a tarifa no mesmo momento que cobra dos demais usuários?
E se não houver nenhum período gratuito para os outros veículos?
O Supremo Tribunal Federal enfrentou essa discussão na ADI 7.901/PR e decidiu que é constitucional a lei do Paraná que garante um período maior de gratuidade a veículos utilizados por pessoas com deficiência.
O QUE FOI DECIDIDO PELO STF?
O STF reconheceu a constitucionalidade do art. 119 da Lei Estadual nº 18.419/2015, que estabelece duas possibilidades:
- O período gratuito para pessoas com deficiência deve corresponder ao dobro daquele concedido aos demais usuários;
- Se o estacionamento não oferece período gratuito, deve conceder pelo menos 30 minutos.
A regra se aplica a estacionamentos privados e a prestadores de serviços de manobra e guarda de veículos. O julgamento foi unânime.
O QUE O STF LEVOU EM CONSIDERAÇÃO?
O Tribunal entendeu que a lei não estabelece uma tabela geral de preços nem define como as tarifas dos estacionamentos devem ser calculadas. Ela cria uma medida de acessibilidade para compensar as barreiras e o tempo adicional que podem estar envolvidos no deslocamento de pessoas com deficiência.
O STF também considerou que:
- Os estados podem legislar sobre a proteção e a integração social das pessoas com deficiência;
- A concessão de tempo adicional promove condições mais igualitárias de acesso;
- A medida é proporcional, pois a cobrança pode ocorrer depois de encerrado o período gratuito; e
- A regra não viola o direito de propriedade nem os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
O QUE ISSO SIGNIFICA NA PRÁTICA?
No Paraná, se o estacionamento oferece 15 minutos de gratuidade aos demais usuários, deve conceder 30 minutos aos veículos utilizados por pessoas com deficiência.
Se não há período gratuito para nenhum usuário, a pessoa com deficiência tem direito a pelo menos 30 minutos para utilizar o estacionamento e realizar seu deslocamento.
A decisão não impede a cobrança pelo tempo excedente.
A REGRA VALE PARA TODO O BRASIL?
Não. O julgamento analisou uma lei do Estado do Paraná. A decisão não criou, por si só, uma regra nacional para os estacionamentos privados.
O STF também afastou a aplicação da expressão “públicos”, prevista na lei paranaense, em relação a estacionamentos pertencentes a outros entes federativos, preservando a autonomia desses entes.
QUAL A IMPORTÂNCIA DESSA DECISÃO?
A decisão reconhece que acessibilidade também envolve tempo e condições concretas para utilizar serviços abertos ao público.
Uma regra aparentemente simples — conceder alguns minutos a mais — pode reduzir barreiras e tornar o acesso mais igualitário para pessoas com deficiência.
DÚVIDAS?
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Até a próxima.





