O Conselho Federal de Medicina publicou recentemente a Resolução CFM nº 2.457/2026, que regulamenta a indicação, a execução e o acompanhamento da crioterapia e do ultrassom focalizado de alta intensidade (HIFU) como alternativas terapêuticas para determinados casos de câncer de próstata.
A norma representa um importante avanço no reconhecimento das chamadas terapias focais, técnicas que buscam destruir apenas a área da próstata afetada pelo tumor, preservando os tecidos saudáveis ao redor e reduzindo o risco de complicações urinárias e sexuais.
Mas, atenção: a própria resolução deixa claro que as terapias focais não constituem o tratamento padrão-ouro para o câncer de próstata e somente devem ser indicadas após avaliação criteriosa e decisão compartilhada entre médico e paciente.
O QUE SÃO AS TERAPIAS FOCAIS?
Segundo a própria resolução, as terapias focais têm como objetivo destruir a área da próstata afetada pelo câncer, com margens de segurança, preservando os tecidos saudáveis ao redor e reduzindo os efeitos colaterais associados aos tratamentos mais agressivos.
Diferentemente da cirurgia radical ou da radioterapia aplicada em toda a glândula, a proposta é tratar apenas a região onde está localizada a lesão tumoral clinicamente significativa.
A ideia é manter o controle oncológico da doença com menor impacto na qualidade de vida do paciente.
QUAIS TRATAMENTOS FORAM AUTORIZADOS PELO CFM?
A Resolução permite a utilização clínica das seguintes terapias focais:
HIFU (Ultrassom Focalizado de Alta Intensidade)
O HIFU utiliza ondas de ultrassom capazes de gerar calor intenso e destruir as células tumorais localizadas na próstata.
Crioablação
A crioablação promove o congelamento controlado do tecido tumoral por meio de temperaturas extremamente baixas, levando à morte das células cancerígenas.
Ambas as técnicas são realizadas com auxílio de exames de imagem e visam tratar apenas a área acometida pelo tumor.
EXISTEM OUTRAS TERAPIAS FOCAIS?
Sim.
A Resolução menciona outras modalidades terapêuticas, como:
- Terapia fotodinâmica;
- Eletroporação irreversível;
- Ablação focal a laser; e
- Tulsa (ablação transuretral da próstata por ultrassom).
Entretanto, devido à escassez de estudos de longo prazo e ao baixo nível de evidência científica disponível, essas técnicas permanecem restritas ao ambiente de pesquisa clínica e não podem ser utilizadas rotineiramente na assistência médica.
QUEM PODE RECEBER ESSES TRATAMENTOS?
A Resolução estabelece critérios bastante específicos, pelo que as terapias focais devem ser indicadas principalmente para pacientes com:
• Câncer de próstata de risco intermediário favorável;
• Tumor localizado em apenas um lado da próstata;
• Lesão única (unifocal); e
• Concordância entre os achados dos exames de imagem e da análise anatomopatológica.
Além disso, também podem ser consideradas em situações específicas de tratamento de resgate após radioterapia ou braquiterapia e, excepcionalmente, em alguns pacientes com tumores de baixo risco que apresentem lesões volumosas ou dificuldade de adesão à vigilância ativa.
QUEM NÃO DEVE RECEBER ESSES TRATAMENTOS?
A própria resolução proíbe a utilização das terapias focais em pacientes com câncer de próstata de risco intermediário desfavorável, alto ou muito alto risco.
Isso demonstra que a nova regulamentação não substitui a cirurgia ou a radioterapia para a maioria dos pacientes, mas cria uma alternativa adicional para um grupo bastante específico de homens com doença localizada.
O PACIENTE PODE ESCOLHER LIVREMENTE O PROCEDIMENTO?
Não.
O CFM deixa claro que a terapia focal não constitui o tratamento padrão-ouro para o câncer de próstata, sendo que sua indicação deverá ocorrer após decisão compartilhada entre médico e paciente, com esclarecimento adequado sobre:
- Riscos;
- Benefícios;
- Possibilidade de recidiva da doença;
- Necessidade de novos tratamentos futuros; e
- Impacto funcional e oncológico esperado.
A Resolução exige, inclusive, assinatura de termo de consentimento livre e esclarecido.
O ACOMPANHAMENTO MÉDICO CONTINUA SENDO NECESSÁRIO!
A realização do procedimento não encerra o acompanhamento oncológico, de forma que a Resolução determina:
- PSA a cada 3 meses durante o primeiro ano;
- PSA a cada 6 meses nos dois anos seguintes;
- PSA anual posteriormente;
- ressonância magnética multiparamétrica anual;
- biópsia entre 6 e 12 meses após o procedimento para confirmação da eficácia terapêutica.
Portanto, o paciente continua necessitando de monitoramento rigoroso mesmo após o tratamento.
OS PLANOS DE SAÚDE SÃO OBRIGADOS A COBRIR HIFU E CRIOABLAÇÃO PARA CÂNCER DE PRÓSTATA?
Neste momento, não existe previsão específica dessas terapias para câncer de próstata no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.
Da mesma forma, não houve incorporação desses tratamentos ao SUS.
A única previsão atualmente existente no Rol da ANS envolvendo crioablação refere-se a situações específicas relacionadas a tumores hepáticos e depende do preenchimento de critérios previstos em Diretriz de Utilização Técnica (DUT).
ISSO SIGNIFICA QUE O PACIENTE NUNCA PODERÁ OBTER O TRATAMENTO?
Não.
A ausência de previsão no Rol da ANS não impede automaticamente a discussão judicial da cobertura.
Em situações específicas, especialmente quando houver indicação médica fundamentada, inexistência de alternativa terapêutica adequada e evidências científicas que respaldem o procedimento, pode ser possível discutir judicialmente o custeio do tratamento.
Cada caso deve ser analisado individualmente.
DÚVIDAS?
Se você recebeu tem câncer de próstata e recebeu indicação médica para realização de HIFU ou crioablação e teve o tratamento negado pelo plano de saúde, entre em contato conosco: basta preencher o formulário disponível ao final desta página.
Lembre-se: informação é poder!
Até a próxima.





