A Resolução CFO nº 286/2026 trouxe uma das mudanças mais relevantes dos últimos anos na Odontologia.
Ela reconhece a Cirurgia Estética Orofacial (CEOF) como especialidade odontológica e, com isso, autoriza a realização de procedimentos cirúrgicos estéticos na face por cirurgiões-dentistas habilitados.
Mas afinal, o que muda, na prática?
O DENTISTA PODE FAZER CIRURGIA ESTÉTICA FACIAL?
Sim, desde que seja especialista.
A nova Resolução reconhece formalmente que o cirurgião-dentista, com formação adequada, pode atuar na realização de procedimentos cirúrgicos estéticos orofaciais, incluindo atuação em face, e em estruturas anexas e contíguas, com abordagem estética e funcional integrada.
QUAIS PROCEDIMENTOS PASSAM A SER AUTORIZADOS?
A Resolução traz um rol expresso de procedimentos que podem ser realizados pelo especialista em Cirurgia Estética Orofacial(CEOF):
I – Cirurgias perilabiais:
a) lip lifting;
b) corner lifting;
c) reconstruções labiais; e
d) queiloplastia.
II – Bichectomia;
III – Lipoaspiração cervical e facial;
IV – Lipectomia cervical e facial;
V – Lipoenxertia facial;
VI – Platismoplastia;
VII – Cervicoplastia;
VIII – Otoplastia;
IX – Blefaroplastia inferior e superior;
X – Elevação de sobrancelha;
XI – Ritidectomias e ritidoplastias – lifting facial; e
XII – Rinoplastias:
a) alectomia;
b) osteoplastias; e
c) condroplastia nasal.
MAS esses procedimentos cirúrgicos NÃO ERAm PROIBIDOm ANTES?
Sim!
A Resolução CFO nº 286/2026 revoga a Resolução CFO nº 230/2020, que trazia restrições relevantes à atuação dos dentistas em procedimentos estéticos mais invasivos.
Com a nova norma, há ampliação expressa da atuação odontológica na estética facial, com o reconhecimento pelo CFO da Cirurgia Estética Orofacial(CEOF) como especialidade própria.
Cuidado! Existem limites que precisam ser seguidos!
A atuação está condicionada a
- Formação específica em Cirurgia Estética Orofacial (CEOF);
- Respeito às competências técnicas da especialidade; e
- Realização dos procedimentos em ambientes adequados, conforme o porte da cirurgia.
A resolução, inclusive, classifica os procedimentos em:
✔️ Pequeno porte (consultório);
✔️ Médio porte (com sedação e estrutura ampliada); e
✔️ Maior complexidade (com estrutura semelhante a centro cirúrgico).
Ou seja: não se trata de uma autorização irrestrita.
DÚVIDAS?
Se você cirurgião-dentista, atua em áreas de interface com outras especialidades e precisa entender os limites legais da sua atuação, é fundamental buscar orientação jurídica adequada. Entre em contato conosco: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.
Lembre-se: informação é poder !
Até a próxima.





