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Dentistas agora podem fazer cirurgias estéticas faciais?

A Resolução CFO nº 286/2026 trouxe uma das mudanças mais relevantes dos últimos anos na Odontologia.

Ela reconhece a Cirurgia Estética Orofacial (CEOF) como especialidade odontológica e, com isso, autoriza a realização de procedimentos cirúrgicos estéticos na face por cirurgiões-dentistas habilitados.

Mas afinal, o que muda, na prática?

O DENTISTA PODE FAZER CIRURGIA ESTÉTICA FACIAL?

Sim, desde que seja especialista.

A nova Resolução reconhece formalmente que o cirurgião-dentista, com formação adequada, pode atuar na realização de procedimentos cirúrgicos estéticos orofaciais, incluindo atuação em face, e em estruturas anexas e contíguas, com abordagem estética e funcional integrada.

QUAIS PROCEDIMENTOS PASSAM A SER AUTORIZADOS?

A Resolução traz um rol expresso de procedimentos que podem ser realizados pelo especialista em Cirurgia Estética Orofacial(CEOF):

I – Cirurgias perilabiais:
a) lip lifting;
b) corner lifting;
c) reconstruções labiais; e
d) queiloplastia.

II – Bichectomia;

III – Lipoaspiração cervical e facial;

IV – Lipectomia cervical e facial;

V – Lipoenxertia facial;

VI – Platismoplastia;

VII – Cervicoplastia;

VIII – Otoplastia;

IX – Blefaroplastia inferior e superior;

X – Elevação de sobrancelha;

XI – Ritidectomias e ritidoplastias – lifting facial; e

XII – Rinoplastias:
a) alectomia;
b) osteoplastias; e
c) condroplastia nasal.

MAS esses procedimentos cirúrgicos NÃO ERAm PROIBIDOm ANTES?

Sim!

A Resolução CFO nº 286/2026 revoga a Resolução CFO nº 230/2020, que trazia restrições relevantes à atuação dos dentistas em procedimentos estéticos mais invasivos.

Com a nova norma, há ampliação expressa da atuação odontológica na estética facial, com o reconhecimento pelo CFO da Cirurgia Estética Orofacial(CEOF) como especialidade própria.

Cuidado! Existem limites que precisam ser seguidos!

A atuação está condicionada a

  1. Formação específica em Cirurgia Estética Orofacial (CEOF);
  2. Respeito às competências técnicas da especialidade; e
  3. Realização dos procedimentos em ambientes adequados, conforme o porte da cirurgia.

A resolução, inclusive, classifica os procedimentos em:

✔️ Pequeno porte (consultório);
✔️ Médio porte (com sedação e estrutura ampliada); e
✔️ Maior complexidade (com estrutura semelhante a centro cirúrgico).

Ou seja: não se trata de uma autorização irrestrita.

DÚVIDAS?

Se você cirurgião-dentista, atua em áreas de interface com outras especialidades e precisa entender os limites legais da sua atuação, é fundamental buscar orientação jurídica adequada. Entre em contato conosco: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.

Lembre-se: informação é poder ⚡ !

Até a próxima.

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