A licença-paternidade no Brasil vai mudar de forma significativa.
A Lei nº 15.371/2026 regulamenta o direito previsto na Constituição desde 1988, amplia o período de afastamento dos pais e cria o salário-paternidade, garantindo renda durante esse período.
Além disso, a norma expande a proteção para trabalhadores que antes estavam à margem dessa garantia, como MEIs, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.
O QUE MUDA NA LICENÇA-PATERNIDADE?
A principal mudança é a ampliação do tempo de afastamento.
A licença-paternidade, que hoje é de 5 dias, passará a ser ampliada de forma progressiva:
✔️ 10 dias a partir de 2027
✔️ 15 dias a partir de 2028
✔️ 20 dias a partir de 2029
O afastamento é garantido nos casos de:
✔️ Nascimento de filho;
✔️ Adoção; e
✔️ Guarda judicial para fins de adoção.
Tudo isso sem prejuízo do emprego e do salário.
O QUE É O SALÁRIO-PATERNIDADE?
A nova lei cria o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social.
Na prática, isso significa que o pai passa a ter garantia de renda durante o período de afastamento, inclusive fora do regime CLT.
O benefício será pago:
- Pela empresa (com compensação), no caso de empregado; e
- Diretamente pelo INSS, para outros segurados.
O valor varia conforme o perfil do trabalhador:
- Remuneração integral (empregados);
- Média contributiva (autônomos e MEIs); e
- Salário mínimo (segurados especiais).
QUEM PASSA A TER DIREITO?
- Empregados com carteira assinada;
- Trabalhadores domésticos;
- Trabalhadores avulsos
- Microempreendedores individuais (MEIs); e
- Contribuintes individuais e segurados especiais.
Que outras garantias a Lei 15.371/2026 prevê?
Além do tempo de licença, estabelece um conjunto de proteções importantes:
- Estabilidade no emprego desde o início da licença até 1 mês após o término;
- Possibilidade de prorrogação em caso de internação da mãe ou do bebê;
- Ampliação do período em 1/3 nos casos de criança com deficiência;
- Direito assegurado também em caso de adoção ou guarda judicial; e
- Equiparação ao regime da licença-maternidade em situações específicas (como ausência materna).
Mas, atenção!
A lei também traz algumas exigências importantes. Durante a licença, o pai deve se afastar efetivamente do trabalho, não pode exercer atividade remunerada e deve participar dos cuidados com a criança.
Além disso, o benefício pode ser suspenso em casos de violência doméstica e abandono material do filho.
DÚVIDAS?
Se você precisa de ajuda para obter sua licença-paternidade ou o salário-paternidade, entre em contato conosco: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.
Lembre-se: informação é poder !
Até a próxima.





