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Licença-paternidade: novas regras entram em vigor com a Lei 15.371/2026

A licença-paternidade no Brasil vai mudar de forma significativa.

A Lei nº 15.371/2026 regulamenta o direito previsto na Constituição desde 1988, amplia o período de afastamento dos pais e cria o salário-paternidade, garantindo renda durante esse período.

Além disso, a norma expande a proteção para trabalhadores que antes estavam à margem dessa garantia, como MEIs, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.

O QUE MUDA NA LICENÇA-PATERNIDADE?

A principal mudança é a ampliação do tempo de afastamento.

A licença-paternidade, que hoje é de 5 dias, passará a ser ampliada de forma progressiva:

✔️ 10 dias a partir de 2027
✔️ 15 dias a partir de 2028
✔️ 20 dias a partir de 2029

O afastamento é garantido nos casos de:

✔️ Nascimento de filho;
✔️ Adoção; e
✔️ Guarda judicial para fins de adoção.

Tudo isso sem prejuízo do emprego e do salário.

O QUE É O SALÁRIO-PATERNIDADE?

A nova lei cria o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social.

Na prática, isso significa que o pai passa a ter garantia de renda durante o período de afastamento, inclusive fora do regime CLT.

O benefício será pago:

  1. Pela empresa (com compensação), no caso de empregado; e
  2. Diretamente pelo INSS, para outros segurados.

O valor varia conforme o perfil do trabalhador:

  1. Remuneração integral (empregados);
  2. Média contributiva (autônomos e MEIs); e
  3. Salário mínimo (segurados especiais).

QUEM PASSA A TER DIREITO?

  1. Empregados com carteira assinada;
  2. Trabalhadores domésticos;
  3. Trabalhadores avulsos
  4. Microempreendedores individuais (MEIs); e
  5. Contribuintes individuais e segurados especiais.

Que outras garantias a Lei 15.371/2026 prevê?

Além do tempo de licença, estabelece um conjunto de proteções importantes:

  1. Estabilidade no emprego desde o início da licença até 1 mês após o término;
  2. Possibilidade de prorrogação em caso de internação da mãe ou do bebê;
  3. Ampliação do período em 1/3 nos casos de criança com deficiência;
  4. Direito assegurado também em caso de adoção ou guarda judicial; e
  5. Equiparação ao regime da licença-maternidade em situações específicas (como ausência materna).

Mas, atenção!

A lei também traz algumas exigências importantes. Durante a licença, o pai deve se afastar efetivamente do trabalho, não pode exercer atividade remunerada e deve participar dos cuidados com a criança.

Além disso, o benefício pode ser suspenso em casos de violência doméstica e abandono material do filho.

DÚVIDAS?

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